Ministério da Saúde
Agência Nacional de Vigilância Sanitária

PORTARIA Nº 6, DE 18 DE JUNHO DE 2013

O Gerente-Geral da Gerência-Geral de Inspeção, Monitoramento da Qualidade, Controle e Fiscalização de Insumos, Medicamentos, Produtos, Propaganda e Publicidade da Agência Nacional de Vigilância Sanitária no uso de suas atribuições legais conferidas pela Portaria nº 492, de 14 de setembro de 2006, tendo em vista o disposto no § 2º do art. 56 do Regimento Interno aprovado nos termos do Anexo I da Portaria nº 354, de 11 de agosto de 2006, republicada no DOU de 21 de agosto de 2006, considerando a necessidade de conferir maior celeridade e agilidade às unidades organizacionais subordinadas a esta Gerência- Geral, resolve:

Art. 1º. Delegar ao Coordenador de Análise e Julgamento do Processo Administrativo Sanitário, da Gerência-Geral de Inspeção, Monitoramento da Qualidade, Controle e Fiscalização de Insumos, Medicamentos, Produtos, Propaganda e Publicidade, bem como ao
seu substituto legal durante suas ausências e impedimentos, a competência para a expedição de Ofícios e Cartas, destinados às empresas sujeitas à fiscalização e ao controle pela Coordenação de Análise e Julgamento do Processo Administrativo Sanitário (CORJU), bem como aos órgãos municipais e/ou estaduais de Vigilância Sanitária e aos Laboratórios Oficiais de Análise, para tratar de assuntos de competência daquela Coordenação.

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

BRUNO GONCALVES ARAÚJO RIOS

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