Ministério da Saúde
Agência Nacional de Vigilância Sanitária

PORTARIA Nº 32, DE 16 DE JANEIRO DE 2013

Reabre os trabalhos do Grupo Técnico da Anvisa instituído por meio da portaria nº 1.538, de 09 de novembro de 2012 e amplia a composição do Grupo.

O Diretor-Presidente Substituto da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto de nomeação de 31 de marco de 2011, da Presidenta da República, publicado no DOU de 1º de abril de 2011 e a Portaria GM/MS nº 537, de 29 de marco de 2012, tendo em vista o disposto no inciso IX do art. 13 do Regulamento da ANVISA aprovado pelo Decreto nº 3.029, de 16 de abril de 1999, aliado ao que dispõem o inciso VII do art. 16, o inciso V do art. 53 e o inciso IV, §3º do art. 55, do Regimento Interno da Anvisa, aprovado nos termos do Anexo I da Portaria nº 354, de 11 de agosto de 2006, e publicada no DOU de 21 de agosto de 2006, resolve:

Art. 1º Reabrir, pelo prazo de 30 dias, a contar da data de publicação desta Portaria, os trabalhos do Grupo Técnico criado pela Portaria nº 1.538, de 09 de novembro de 2012, cujo objetivo é analisar e sugerir à Diretoria Colegiada critérios, mecanismos, procedimentos, obrigações e possíveis instrumentos formais para atuação da Anvisa na fiscalização das atividades de pesquisa com organismos geneticamente modificados, conforme o disposto no artigo 16 da Lei Federal nº 11.105, de 24 de março de 2005 e sua regulamentação.

Art. 2º Incluir na composição do Grupo representações das Gerências Gerais de Laboratórios de Saúde Pública (GGLAS) e de Toxicologia (GGTOX).

Parágrafo único. As Gerências Gerais mencionadas no caput deste artigo deverão providenciar a indicação de seus membros titular e suplente de acordo com o estabelecido no artigo 5º da Portaria 1538, de 09 de novembro de 2012.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

JAIME CÉSAR DE MOURA OLIVEIRA

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