Ministério da Saúde
Agência Nacional de Vigilância Sanitária

PORTARIA Nº 102, DE 1º DE FEVEREIRO DE 2013

Altera a Portaria n. 354, de 11 de agosto de 2006, que aprova e promulga o Regimento Interno da Agência Nacional de Vigilância Sanitária - ANVISA.

O Diretor-Presidente da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso das atribuições que lhe conferem o Decreto de recondução de 11 de outubro de 2011 da Presidenta da República, publicado no DOU de 13 de outubro de 2011, e o inciso VIII do art. 16 da Lei n. 9.782, de 26 de janeiro de 1999, tendo em vista o disposto no inciso XII do art. 13 do Regulamento da Agência, aprovado pelo Decreto n. 3.029, de 16 de abril de 1999, com a nova redação dada pelo Decreto n. 3.571, de 21 de agosto de 2000, resolve:

Art. 1º Alterar o inciso V do art. 4º do Capítulo II do Anexo I da Portaria nº 354, de 11 de agosto de 2006, que passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 4º A Agência Nacional de Vigilância Sanitária terá a seguinte estrutura organizacional:

V - Unidades Organizacionais:

a) Secretaria da Diretoria Colegiada;

b) Assessoria de Comunicação, Eventos e Cerimonial;

c) Assessoria de Planejamento;

d) Assessoria de Articulação e Relações Institucionais;

e) Núcleo de Assessoramento em Assuntos Internacionais;

f) Núcleo de Assessoramento Econômico em Regulação;

g) Núcleo de Assessoramento na Descentralização das Ações em Vigilância Sanitária;

h) Núcleo de Gestão do Sistema Nacional de Notificação e Investigação em Vigilância Sanitária;

i) Núcleo da Educação, Pesquisa e Conhecimento;

j) Núcleo de Regulação e Boas Práticas Regulatórias;

k) Gerência-Geral de Gestão Administrativa e Financeira;

l) Gerência-Geral de Gestão de Recursos Humanos;

m) Gerência-Geral de Gestão de Tecnologia da Informação;

n) Gerência-Geral de Medicamentos;

o) Gerência-Geral de Inspeção, Monitoramento da Qualidade, Controle e Fiscalização de Insumos, Medicamentos, Produtos, Propaganda e Publicidade;

p) Gerência-Geral de Portos, Aeroportos, Fronteiras e Recintos Alfandegados;

q) Gerência-Geral de Sangue, outros Tecidos, Células e Órgãos;

r) Gerência-Geral de Alimentos;

s) Gerência-Geral de Saneantes;

t) Gerência-Geral de Cosméticos;

u) Gerência-Geral de Toxicologia; v Gerência-Geral de Tecnologia em Serviços de Saúde; w Gerência-Geral de Tecnologia de Produtos para a Saúde; e

x) Gerência-Geral de Laboratórios de Saúde Pública;

y) Gerência-Geral de Produtos Derivados do Tabaco. " (NR)

Art. 2º Acrescentar o Art. 50-B ao Capítulo XXI do Anexo I da Portaria nº 354, de 11 de agosto de 2006, que passa a vigorar com a seguinte redação:

"CAPÍTULO XXI

SEÇÂO II

Das Atribuições Específicas das Gerências Gerais

Art. 50-B São Atribuições da GERÊNCIA-GERAL DE PRODUTOS DERIVADOS DO TABACO:

I - propor normas e procedimentos para o registro cadastral de produtos derivados do tabaco;

II - estabelecer normas e padrões para a produção e comercialização de produtos derivados do tabaco;

III - avaliar, o controle, a fiscalização e a avaliação da propaganda dos produtos derivados do tabaco com base na legislação em vigor;

IV - estabelecer outros mecanismos de controle e avaliação com vistas à redução do consumo de tabaco, incluindo o processo de articulação com outras instituições, nacionais e internacionais, envolvidas no controle do tabagismo, visando o aprimoramento do desempenho das ações de vigilância sanitária;

V - coordenar as atividades de apuração das infrações à legislação sanitária, instaurar e julgar processo administrativo para apuração das infrações à legislação sanitária federal, no âmbito de sua competência; (NR) (Redação dada Portaria nº 784/ANVISA, de 13 de julho de 2009 - republicada no BS nº 34, de 16.07.09)

VI - atuar em conjunto com a Gerência-Geral de Portos, Aeroportos, Fronteiras e Recintos Alfandegados com o objetivo de fiscalizar os produtos derivados do tabaco e apurar possíveis infrações sanitárias, quando da importação e da exportação;

VII - acompanhar e avaliar convênios e contratos com instituições de âmbito nacional visando implementar e contribuir para o fomento da pesquisa científica relativa aos produtos derivados do tabaco;

VIII - implementar e acompanhar o processo de descentralização nos níveis estadual, municipal e do Distrito Federal, estabelecendo mecanismos para o exercício da fiscalização das normas e padrões de interesse sanitário, respeitando a legislação vigente relativa aos produtos derivados do tabaco;

IX - acompanhar o desenvolvimento de convênios de cooperação técnica no âmbito nacional e internacional, com vistas ao desenvolvimento de ações de interesse sanitário;

X - contribuir para o fomento e a discussão técnico-científica a respeito dos efeitos deletérios dos componentes do tabaco;

XI - funcionar como elo entre a ANVISA e instituições de pesquisa, com participação nos trabalhos interlaboratoriais de Rede Mundial de Laboratórios, criada pela Organização Mundial da Saúde;

Parágrafo único. As atividades da Gerência-Geral de Produtos Derivados do Tabaco serão exercidas em cooperação técnica com o Instituto Nacional do Câncer - INCA/MS, com outros órgãos governamentais nacionais e internacionais, bem como com organizações supranacionais, em conformidade com o disposto na Convenção-Quadro ratificada pelo Brasil em 25 de novembro de 2005." (NR)

Art. 3º Os incisos IV, IX e X do art. 42 do Capítulo XXI da Portaria nº 354, de 11 de agosto de 2006, passam a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 42. ........................................................................................................................

IV - propor à Diretoria as medidas e formalidades sanitárias relativas a tráfego no território nacional, de veículos terrestres, marítimos, fluviais e aéreos, bem como os que se referem aos passageiros, tripulação e carga;

IX - propor à Diretoria a operacionalização das atividades de vigilância epidemiológica e controle de vetores nas áreas de portos, aeroportos e fronteiras;

X - propor à Diretoria medidas e formalidades sanitárias relativas à inspeção e fiscalização da prestação de serviços e produção de bens de interesse da saúde pública nas áreas de portos, aeroportos, estação de fronteiras, entrepostos e estações aduaneiras;

........................................................................................................................" (NR)

Art. 4º O Anexo II da Portaria nº 354, de 11 de agosto 2006, passa a vigorar na forma do Anexo desta Portaria.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

DIRCEU BRÁS APARECIDO BARBANO

ANEXO

"ANEXO II

QUADRO QUANTITATIVO DE CARGOS EM COMISSÃO E CARGOS COMISSIONADOS TÉCNICOS

Função Nível Valor Situação Lei 9986/2000 Situação Nova
Quantidade Despesa Quantidade Despesa
Direção CD I 12.388,88 1 12.388,88 1 12.388,88
CDII 11.769,44 4 47.077,76 4 47.077,76
Executiva CGE I 11.149,99 5 55.749,95 1 11.149,99
CGE II 9.911,10 21 208.133,10 24 237.866,40
CGE III 9.291,66 48 445.999,68 28 260.166,48
CGE IV 6.194,43 0 - 17 105.305,31
Assessoria CA I 9.911,10 0 - 8 79.288,80
CA II 9.291,66 5 46.458,30 7 65.041,62
CA III 2.718,93 0 - 2 5.437,86
Assistência CAS I 2.193,85 0 - 3 6.581,55
CAS II 1.901,34 4 7.605,36 17 32.322,78
Técnica CCT V 2.355,44 42 98.928,48 27 63.596,88
CCT IV 1.721,26 58 99.833,08 98 168.683,48
CCT III 979,19 67 65.605,73 71 69.522,49
CCT II 863,21 80 69.056,80 37 31.938,77
CCT I 764,33 152 116.178,16 100 76.433,00
Totais 487 1.273.015,28 445 1.272.802,05
Saúde Legis - Sistema de Legislação da Saúde