Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Dispõe sobre a delegação de competência para a divulgação de informações e publicações.
O Diretor-Presidente da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso das atribuições que lhe conferem o Decreto de recondução de 11 de outubro de 2011 do Presidente da República, publicado no Diário Oficial da União de 13 de outubro de 2011 e o inciso X do art. 13 do Regulamento da ANVISA, aprovado pelo Decreto n° 3.029, de 16 de abril de 1999, tendo em vista o disposto no inciso VIII do art. 16 e no inciso III e o §2º do art. 55, ambos do Regimento Interno aprovado nos termos do Anexo I da Portaria n. 354, de 11 de agosto de 2006, republicada no DOU de 21 de agosto de 2006, resolve:
Art.1° Delegar competência aos Gerentes-Gerais da Gerência-
Geral de Portos, Aeroportos, Fronteiras e Recintos Alfandegados
- GGPAF, da Gerência-Geral de Alimentos - GGALI, da Gerência-
Geral de Toxicologia, da Gerência-Geral de Tecnologia em Serviços
de Saúde - GGTES e ao Gerente da Gerência de Produtos Derivados
do Tabaco - GPDTA, da Agência Nacional de Vigilância Sanitária,
para a divulgação de informações e publicações de atos administrativos
relativos a processos administrativos sanitários oriundos de
sua área de competência.
Art.2° Esta Portaria tem validade de 12 (doze) meses a contar da data da sua publicação.