Ministério da Saúde
Agência Nacional de Vigilância Sanitária

PORTARIA Nº 996, DE 10 DE JUNHO DE 2013

Habilita as cidades-sede da Copa do Mundo FIFA 2014 a participação do projeto-piloto de categorização dos serviços de alimentação.

O Diretor-Presidente, da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso das atribuições que lhe conferem o Decreto de recondução de 11 de outubro de 2011, da Presidenta da República, publicado no DOU de 13 de outubro de 2011, e tendo em vista o disposto no inciso IX do art. 13 do Regulamento da ANVISA aprovado pelo Decreto n° 3.029, de 16 de abril de 1999, aliado ao que dispõe o inciso VII do art. 16 e o inciso IV, § 3º do art. 55 do Regimento Interno aprovado nos termos do Anexo I, da Portaria n° 354, de 11 de agosto de 2006, republicada no DOU de 21 de agosto de 2006, e

Considerando a Portaria nº 2.793/GM/MS, de 6 de dezembro de 2012, que institui incentivo financeiro de custeio para implementação de projeto-piloto de categorização dos serviços de alimentação, com vistas ao fortalecimento das ações de vigilância sanitária em serviços de alimentação, por meio da incorporação de critérios de risco e estratégias específicas de comunicação de riscos aos consumidores;

Considerando a Portaria nº 817/GM/MS, de 10 de maio de 2013, que aprova as diretrizes nacionais para a elaboração e execução do
projeto-piloto de categorização dos serviços de alimentação para a Copa do Mundo FIFA 2014; e

Considerando a relevância do fortalecimento das ações de vigilância sanitária relacionadas a serviços de alimentação, tendo como base os critérios de risco e a necessidade de aperfeiçoar a comunicação de riscos aos consumidores, com vistas a atender as demandas decorrentes da realização da Copa do Mundo FIFA 2014, resolve:

Art. 1º Ficam habilitadas, nos termos dos artigos 4º e 5º da Portaria GM/MS nº 2.793/2012 e do art. 10 da Portaria GM/MS nº 817/2013, as cidades-sede da Copa do Mundo FIFA 2014 relacionadas no Anexo desta Portaria.

Art. 2º As cidades-sede da Copa do Mundo FIFA 2014 constantes do Anexo desta Portaria farão jus ao incentivo financeiro de custeio para implementação do projeto-piloto de categorização dos serviços de alimentação, conforme disposto no art. 6º e no Anexo I da Portaria GM/MS nº 2.793, de 6 de dezembro de 2012.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

DIRCEU BRAS APARECIDO BARBANO

ANEXO

LISTAGEM DOS MUNICÍPIOS HABILITADOS

MUNICÍPIOS-CAPITAIS E DF CÓDIGO IBGE VALOR DE REPASSE (R$) - Portaria 2793/2012
BELO HORIZONTE 310620 500.000,00
BRASÍLIA 530010 500.000,00
CUIABÁ 510340 345.000,00
CURITIBA 410690 500.000,00
FORTALEZA 230440 345.000,00
MANAUS 130260 345.000,00
N ATA L 240810 345.000,00
PORTO ALEGRE 431490 345.000,00
RECIFE 261160 345.000,00
RIO DE JANEIRO 330455 640.000,00
SÃO PAULO 355030 640.000,00
Saúde Legis - Sistema de Legislação da Saúde