Ministério da Saúde
Agência Nacional de Vigilância Sanitária

PORTARIA Nº 1.049, DE 25 DE JUNHO DE 2013

Institui Grupo de Trabalho no âmbito da ANVISA para organização da 16ª Conferência Internacional de Autoridades Reguladoras de Medicamentos (ICDRA).

O Diretor-Presidente da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso das atribuições que lhe conferem o Decreto de recondução de 11 de outubro de 2011 da Presidenta da República, publicado no DOU de 13 de outubro de 2011, e considerando a deliberação da Diretoria Colegiada em reunião ocorrida no dia 20 de junho de 2013, resolve:

Art. 1º. Instituir Grupo de Trabalho no âmbito da ANVISA para organização da 16ª Conferência Internacional de Autoridades Reguladoras de Medicamentos (ICDRA), a ser realizada na cidade do Rio de Janeiro/RJ no período de 24 a 29 de agosto de 2014 e demais atividades necessárias.

Art. 2º. O Grupo de Trabalho será coordenado pelo Núcleo de Assessoramento em Assuntos Internacionais.

Art. 3º. O Grupo de Trabalho será composto por:

- Gabinete do Diretor-Presidente;

- Diretorias da ANVISA - (Direg, Dimon, Diare, Diges, DSNVS);

- Assessoria de Comunicação, Eventos e Cerimonial;

- Gerência-Geral de Inspeção, Monitoramento da Qualidade, Controle e Fiscalização de Insumos, Medicamentos, Produtos, Propaganda e Publicidade (GGIMP);

- Gerência-Geral de Medicamentos (GGMED);

- Núcleo de Gestão do Sistema Nacional de Notificação e Investigação em Vigilância Sanitária (Nuvig);

- Assessoria Internacional do Ministério da Saúde;

- Conselho Nacional de Secretários Estaduais de Saúde (CONASS);

- Conselho Nacional de Secretários Municipais de Saúde (CONASSEMS);

- Fundação Oswaldo Cruz (FIOCRUZ);

- Instituto Sul-Americano de Governança em Saúde (ISAGS).

Art. 4º. A coordenação do Grupo de Trabalho poderá convocar representantes de outras áreas da ANVISA e demais representantes do Sistema Nacional de Vigilância Sanitária, conforme a necessidade. Cada área convocada deverá indicar um titular e um suplente.

Parágrafo único. Ficam as áreas técnicas e administrativas da ANVISA autorizadas a fornecerem informações, recursos e meios necessários para a realização da Conferência, que vierem a ser demandados pelo Grupo de Trabalho instituído por este ato.

Art. 5º. O Grupo de Trabalho terá como atribuições:

I - Listar as providências e prazos necessários para a preparação e realização do Evento e atribuir responsáveis pela sua execução;

II - Subsidiar a Diretoria Colegiada nas questões relacionadas a programação, contratação e execução das atividades necessárias a organização do Evento, bem como deliberações sobre a Conferência;

III - Fazer as interlocuções com os demais órgãos públicos, organizações internacionais e empresas prestadoras de serviço envolvidas com os aspectos logísticos da Conferência;

IV - Planejar, organizar e acompanhar a contratação de serviços e produtos necessários a logística da Conferência;

V - Planejar, articular e monitorar os recursos humanos envolvidos na organização da Conferência.

Art. 6º. A participação no Grupo de Trabalho será considerada atividade de relevância pública e não será remunerada.

Art. 7º. Esta Portaria entra em vigor na data de publicação.

DIRCEU BRÁS APARECIDO BARBANO

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