Ministério da Saúde
Agência Nacional de Vigilância Sanitária

RESOLUÇÃO - RDC N° 35, DE 10 DE JULHO DE 2013

A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos III e IV, do art. 15 da Lei n.º 9.782, de 26 de janeiro de 1999, o inciso II, e §§ 1° e 3° do art. 54 do Regimento Interno aprovado nos termos do Anexo I da Portaria nº 354 da ANVISA, de 11 de agosto de 2006, republicada no DOU de 21 de agosto de 2006, e suas atualizações, tendo em vista o disposto nos incisos III, do art. 2º, III e IV, do art. 7º da Lei n.º 9.782, de 1999, e o Programa de Melhoria do Processo
de Regulamentação da Agência, instituído por meio da Portaria nº 422, de 16 de abril de 2008, em reunião realizada em 03 e 04 de julho de 2013,

considerando a Lei nº 10.742, de 6 de outubro de 2003, que define normas de regulação para o setor farmacêutico, cria a Câmara de Regulação do Mercado de Medicamentos - CMED e altera a Lei nº 6.360, de 23 de setembro de 1976, e dá outras providências;

considerando que as informações referentes à produção e comercialização de medicamentos já são prestadas pelas empresas produtoras à Secretaria-Executiva da Câmara de Regulação do Mercado de Medicamentos - CMED e ao Núcleo de Assessoramento Econômico em Regulação - Nurem, anualmente, por meio dos Relatórios de Comercialização;

considerando que o Sistema de Acompanhamento do Mercado de Medicamentos - SAMMED já realiza o processamento das informações referentes à produção e comercialização dos medicamentos existentes no mercado brasileiro, sobrepondo-se ao DBMON
- Sistema de Monitoramento de Mercado 19, adota a seguinte Resolução da Diretoria Colegiada e eu, Diretor-Presidente Substituto, determino a sua publicação:

Art. 1º Fica revogada a Resolução da Diretoria Colegiada da Anvisa - RDC nº 120, de 25 de abril de 2002.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

JAIME CÉSAR DE MOURA OLIVEIRA

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