Ministério da Saúde
Agência Nacional de Vigilância Sanitária

RESOLUÇÃO - RDC Nº 40, DE 21 DE AGOSTO DE 2013

Prorroga os prazos estabelecidos nos artigos 6º, 7º e 11 da RDC nº 11/2013, relativos ao ano de 2013.

A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos III e IV, do art. 15 da Lei n.º 9.782, de 26 de janeiro de 1999, o inciso II, e §§ 1° e 3° do art. 54 do Regimento Interno aprovado nos termos do Anexo I da Portaria nº 354 da ANVISA, de 11 de agosto de 2006, republicada no DOU de 21 de agosto de 2006, e suas atualizações, tendo em vista o disposto nos incisos III, do art. 2º, III e IV, do art. 7º da Lei n.º 9.782, de 1999, e o Programa de Melhoria do Processo de Regulamentação da Agência, instituído por meio da Portaria nº 422, de 16 de abril de 2008, em reunião extraordinária nº 05/2013, realizada em 31 de julho de 2013, adota a seguinte Resolução e eu, Diretor Presidente, determino a sua publicação:

Art. 1º. Fica prorrogado para 31 (trinta e um) de agosto de 2013 o prazo final estabelecido no artigo 6º da RDC 11/2013 que trata da solicitação de Cota Suplementar de substâncias sujeitas ao controle especial.

Art. 2º Fica prorrogado para 30 (trinta) de setembro de 2013 o prazo final estabelecido no artigo 7º da RDC 11/2013 que trata da solicitação de Autorização de Importação para utilização de Cota Suplementar de substâncias sujeitas ao controle especial.

Art. 3º Fica prorrogado para 31 (trinta e um) de janeiro de 2014 o prazo final estabelecido no artigo 11, parágrafo 3º, da RDC 11/2013 que trata da validade de Autorizações de Importação referentesàs Cotas Anual e Suplementar de substâncias sujeitas ao controle especial.

Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

DIRCEU BRÁS APARECIDO BARBANO

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