Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Vigilância
Sanitária, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos III e IV,
do art. 15 da Lei nº 9.782, de 26 de janeiro de 1999, o inciso V, e §§
1° e 3° do art. 54 do Regimento Interno aprovado nos termos do
Anexo I da Portaria nº 354 da ANVISA, de 11 de agosto de 2006,
republicada no DOU de 21 de agosto de 2006, e suas atualizações,
tendo em vista o disposto nos incisos III, do art. 2º, III e IV, do art.
7º da Lei nº 9.782, de 1999, no art. 35 do Decreto nº 3.029, de 16 de
abril de 1999, e o Programa de Melhoria do Processo de Regulamentação
da Agência, instituído por meio da Portaria nº 422, de 16
de abril de 2008, resolve submeter à consulta pública, para comentáris
e sugestões do público em geral, proposta de ato normativo em
Anexo, conforme deliberado em reunião realizada em 13 de maio de
2014, e eu, Diretor-Presidente, determino a sua publicação.
Art. 1º Fica estabelecido o prazo de 60 dias para envio de comentários e sugestões ao texto sobre proposta de resolução que define os requisitos do regime de cadastro para o controle sanitário dos produtos médicos, conforme Anexo.
Parágrafo único. O prazo de que trata este artigo terá início 7 (sete) dias após a data de publicação desta Consulta Pública no Diário Oficial da União.
Art. 2º A proposta de ato normativo estará disponível na íntegra no portal da Anvisa na internet e as sugestões deverão ser enviadas eletronicamente por meio do preenchimento de formulário específico, disponível no endereço: http:// formsus. datasus. gov. br/ site/ formulario. php? id_ aplicacao= 15769.
§1º As contribuições recebidas são consideradas públicas e estarão disponíveis a qualquer interessado por meio de ferramentas contidas no formulário eletrônico, no menu "resultado", inclusive durante o processo de consulta.
§2º Ao término do preenchimento do formulário eletrônico será disponibilizado ao interessado número de protocolo do registro de sua participação, sendo dispensado o envio postal ou protocolo presencial de documentos em meio físico junto à Agência.
§3º Em caso de limitação de acesso do cidadão a recursos informatizados será permitido o envio e recebimento de sugestões por escrito, em meio físico, durante o prazo de consulta, para o seguinte endereço: Agência Nacional de Vigilância Sanitária/ Gerência Geral de Tecnologia de Produtos para a Saúde (GGTPS), SIA trecho 5, Área Especial 57, Brasília-DF, CEP 71.205-050.
§4º Excepcionalmente, contribuições internacionais poderão ser encaminhadas em meio físico, para o seguinte endereço: Agência Nacional de Vigilância Sanitária/ Núcleo de Assessoramento em Assuntos Internacionais (Naint), SIA trecho 5, Área Especial 57, Brasília- DF, CEP 71.205-050.
Art. 3º Findo o prazo estipulado no art. 1º, a Agência Nacional de Vigilância Sanitária promoverá a análise das contribuições e, ao final, publicará o resultado da consulta pública no portal da Agência.
Parágrafo único. A Agência poderá, conforme necessidade e razões de conveniência e oportunidade, articular-se com órgãos e entidades envolvidos com o assunto, bem como aqueles que tenham manifestado interesse na matéria, para subsidiar posteriores discussões técnicas e a deliberação final da Diretoria Colegiada.
ANEXO
PROPOSTA EM CONSULTA PÚBLICA
Processo nº: 25351.652936/2013-48
Assunto: Definição dos Requisitos do Regime de Cadastro para o Controle Sanitário dos Produtos Médicos.
Agenda Regulatória 2013-2014: Tema nº 99
Regime de Tramitação: Comum
Área responsável: Gerência Geral de Tecnologia de Produtos para a Saúde (GGTPS)
Relator: Dirceu Brás Aparecido Barbano