Ministério da Saúde
Agência Nacional de Vigilância Sanitária

PORTARIA Nº 138, DE 31 DE JANEIRO DE 2014

O Diretor-Presidente da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso das atribuições que lhe conferem o Decreto de recondução de 11 de outubro de 2011 do Presidente da República, publicado no DOU de 13 de outubro de 2011, o inciso IX do art. 13
do Regulamento da Anvisa aprovado pelo Decreto nº 3.029, de 16 de abril de 1999, aliado ao que dispõe no inciso VII do art. 16 e o inciso IV, §3º do art. 55 do Regimento Interno aprovado nos termos do Anexo I, da Portaria nº 354, de 11 de agosto de 2006, republicada no DOU de 21 de agosto de 2006, no uso de suas atribuições conforme Art. 16, inciso XI, resolve:

Art. 1º Designar as seguintes Superintendências para a supervisão das unidades integrantes da estrutura organizacional da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, adiante indicadas:

I - Superintendência de Medicamentos e Produtos Biológicos (SUMED):

a) Gerência-Geral de Medicamentos (GGMED);

b) Gerência-Geral de Sangue, outros Tecidos, Células e Órgãos (GGSTO);

II - Superintendência de Alimentos e Correlatos (SUALI)

a) Gerência-Geral de Saneantes (GGSAN);

b) Gerência-Geral de Alimentos (GGALI);

c) Gerência-Geral de Cosméticos (GGCOS);

d) Gerência-Geral de Tecnologia de Produtos para a Saúde (GGTPS);

III - Superintendência de Toxicologia (SUTOX)

b) Gerência-Geral de Toxicologia (GGTOX);

c) Gerência-Geral de Produtos Derivados do Tabaco (GGTAB);

IV - Superintendência de Gestão Interna (SUGES)

a) Gerência-Geral de Gestão Administrativa e Financeira (GGGAF);

b) Gerência-Geral de Gestão de Recursos Humanos (GGRHU);

c) Gerência-Geral de Gestão de Tecnologia da Informação (GGTIN).

V - Superintendência de Regulação Econômica e Boas Práticas Regulatórias (SUREG) -

a) Núcleo de Regulação e Boas Práticas Regulatórias; (NUREG)

b) Núcleo de Assessoramento Econômico em Regulação (NUREM);

VI - Superintendência de Inspeção Sanitária (SUINP) -

a) Gerência-Geral Inspeção, Monitoramento da Qualidade, Controle e Fiscalização de Insumos, Medicamentos e Produtos, Propaganda e Publicidade (GGIMP);

VII - Superintendência de Fiscalização, Controle e Monitoramento (SUCOM) -

a) Núcleo de Gestão do Sistema Nacional de Notificação e Investigação em Vigilância Sanitária (NUVIG);

b) Gerência-Geral de Laboratórios de Saúde Pública (GGLAS);

VIII - Superintendência de Serviços de Saúde e Gestão do SNVS (SSNVS) -

a) Núcleo de Assessoramento na Descentralização das Ações de Vigilância Sanitária (NADAV);

b) Núcleo da Educação, Pesquisa e Conhecimento (NEPEC);

c) Gerência-Geral de Tecnologia em Serviços de Saúde (GGTES).

IX - Superintendência de Portos, Aeroportos, Fronteiras e Recintos Alfândegados (SUPAF) - a) Gerência-Geral de Portos, Aeroportos, Fronteiras e Recintos Alfandegados (GGPAF);

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

DIRCEU BRÁS APARECIDO BARBANO

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