Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
O Diretor da Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso das atribuições que lhe conferem o Decreto de nomeação de 31 de março de 2011, da Presidente da República, publicado no D.O.U. de 1º de abril de 2011 e a Portaria/ ANVISA nº. 1.355, de 27 de agosto de 2013, o disposto nos arts. 12 a 14 da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, aliados às disposições contidas no art. 13-E, art. 15, incisos VII e VIII e no art. 55, inciso IV, da Portaria nº. 354 da Anvisa, de 11 de agosto de 2006, republicada no D.O.U. de 21 de agosto de 2006, resolve:
Art. 1º Delegar ao Superintendente de Fiscalização, Controle e Monitoramento, pelo prazo de 1 (um) ano, competência específica para:
I - expedir Resoluções (REs) referentes à proibição ou suspensão, como medida de interesse sanitário, da fabricação, importação, armazenamento, distribuição, comercialização, divulgação e uso de bens e produtos submetidos ao controle e fiscalização sanitária de competência da GGIMP, no caso de violação da legislação pertinente ou de risco iminente à saúde; e
II - expedir Resoluções (REs) referentes à interdição, como medida de interesse sanitário, dos locais de fabricação, controle, importação, armazenamento, distribuição e venda de produtos e de prestação de serviços submetidos ao controle e fiscalização sanitária de competência da GGIMP, em caso de violação da legislação pertinente ou de risco iminente à saúde, no âmbito de suas atribuições regimentais.
III - expedir Resoluções (REs) de revogação ou insubsistência das medidas de interesse sanitário previstas nos incisos I e II.
Parágrafo único - Nos casos do inciso I, o Superintendente de Fiscalização Controle e Monitoramento Sanitário fica autorizado a determinar a apreensão, inutilização e/ou recolhimento dos produtos proibidos ou suspensos, conforme avaliação de risco realizada pela área, diante do caso.
Art. 2º Na ausência do Superintendente, a competência para a expedição das Resoluções (REs) de que trata o art. 1º será do Gerente-Geral de Inspeção, Monitoramento da Qualidade, Controle e Fiscalização de Insumos, Medicamentos e Produtos, Propaganda e Publicidade (GGIMP).
Art. 3º Dos atos praticados pelo Superintendente no exercício da delegação de que trata o caput, caberá recurso, nos termos da Resolução-RDC/Anvisa nº. 25, de 4 de abril de 2008, que será submetido a análise e decisão pela Diretoria Colegiada, como última instância administrativa.
Art. 4º A autoridade delegatária deverá apresentar, quadrimestralmente, à Diretoria de Controle e Monitoramento Sanitário, todas as Resoluções (REs) publicadas, acompanhada das considerações que julgar pertinentes.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.