Ministério da Saúde
Agência Nacional de Vigilância Sanitária

PORTARIA Nº 962, DE 6 DE JUNHO DE 2014

O Diretor-Presidente da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso das atribuições que lhe conferem o Decreto de recondução de 11 de outubro de 2011 da Presidenta da República, publicado no DOU de 13 de outubro de 2011, tendo em vista o disposto no art. 12 da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, aliado aos incisos V, VII e IX, § 1º do art. 164 e aos incisos I §1º e III do art. 6º do Anexo I da Portaria nº 650 da ANVISA, de 29 de maio de 2014, republicada no D. O. U. de 02 de junho de 2014, resolve:

Art. 1º Delegar competências às seguintes autoridades sanitárias, no âmbito da ANVISA e de suas áreas de atuação:

I - Superintendente de Inspeção Sanitária:

a) expedir Resoluções (RE) referentes à concessão, alteração, renovação e cancelamento de Autorizações de Funcionamento, Autorizações Especiais de Funcionamento a empresas e estabelecimentos sujeitos à vigilância sanitária, no âmbito de suas atribuições regimentais; e

b) expedir Resoluções (RE) referentes à concessão, alteração, renovação e cancelamento de certificados de cumprimento de boas práticas a empresas e estabelecimentos sujeitos à vigilância sanitária, no âmbito de suas atribuições regimentais; e

c) decidir a respeito de requerimentos de esgotamento de estoques de produtos sujeitos à vigilância sanitária, no âmbito de suas atribuições regimentais.

II - Superintendente de Correlatos e Alimentos:

a) expedir Resoluções (RE) referentes à concessão, indeferimento, alteração, revalidação, retificação, isenção e cancelamento de registros de produtos relacionados no inciso I, art. 63 da Portaria 650, de 29 de maio de 2014; e

b) expedir Resoluções (RE) referentes à concessão, alteração, revalidação e cancelamento de registros de produtos saneantes.

III - Gerente-Geral de Controle Sanitário em Comercio Exterior em Portos, Aeroportos, Fronteiras e Recintos Alfandegados:

a) expedir Resoluções (RE) referentes à concessão de Autorização de Funcionamento de Empresas (AFE).

IV - Gerente-Geral de Instalação e Serviços de Interesse Sanitário, Meios de Transporte e Viajantes em Portos, Aeroportos, Fronteiras e Recintos Alfandegados:

a) expedir Resoluções (RE) referentes à concessão de Autorização de Funcionamento de Empresas (AFE).

V - Gerente-Geral de Agrotóxicos:

a) expedir Resoluções (RE) referentes aos Informes de Avaliação Toxicológica.

VI - Gerente-Geral de Cosméticos:

a) expedir Resoluções (RE) referentes à concessão, alteração e renovação de registros, de produtos de higiene pessoal, cosméticos e perfumes, classificados como Grau 1 e 2.

Art. 2º Dos atos praticados pelas autoridades sanitárias, no exercício da presente delegação, caberá recurso à Diretoria Colegiada, como última instância administrativa.

Art. 3° Ficam revogadas as Portarias n°1.003, de 22 de junho de 2012, nº 1.193, de 26 de julho de 2013, nº 230, de 24 de fevereiro de 2014 e nº 402, de 31 de março de 2014.

Art. 4º Esta Portaria tem vigência até 10 de outubro de 2014, e entra em vigor na data de sua publicação.

DIRCEU BRÁS APARECIDO BARBANO

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