Ministério da Saúde
Agência Nacional de Vigilância Sanitária

PORTARIA Nº 993, DE 11 DE JUNHO DE 2014

O Diretor da Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso das atribuições que lhe conferem o Decreto de Recondução de 9 de maio de 2014, da Presidenta da República, publicado no DOU de 12 de maio de 2014, o inciso IX do art. 165, e o inciso I e o § 1º do art. 6º do Regimento Interno aprovado nos termos do Anexo I da Portaria n.º 650 da ANVISA, de 29 de maio de 2014, publicada no DOU de 2 de maio de 2014, e a Portaria nº 566, de 14 de maio de 2014, publicada no DOU de 15 de maio de 2014, resolve:

Art. 1º Delegar ao Superintendente de Fiscalização, Controle e Monitoramento, até 11 de maio de 2017, competência específica para:

I - expedir Resoluções-REs referentes à proibição ou suspensão, como medida de interesse sanitário, da fabricação, importação, armazenamento, distribuição, comercialização, divulgação e uso de bens e produtos submetidos ao controle e fiscalização sanitária de competência da Gerência-Geral de Fiscalização de Produtos Sujeitos à Vigilância Sanitária, no caso de violação da legislação pertinente ou de risco iminente à saúde;

II - expedir Resoluções-REs referentes à interdição, como medida de interesse sanitário, dos locais de fabricação, controle, importação, armazenamento, distribuição e venda de produtos e de prestação de serviços submetidos ao controle e fiscalização sanitária de competência da Gerência-Geral de Fiscalização de Produtos Sujeitos à Vigilância Sanitária, em caso de violação da legislação pertinente ou de risco iminente à saúde, no âmbito de suas atribuições regimentais;

III - expedir Resoluções-REs de revogação ou insubsistência das medidas de interesse sanitário previstas nos incisos I e II;

Parágrafo único - Nos casos do inciso I, o Superintendente de Fiscalização Controle e Monitoramento Sanitário fica autorizado a determinar a apreensão, inutilização e/ou recolhimento dos produtos proibidos ou suspensos, conforme avaliação de risco realizada pela área, diante do caso.

Art. 2º Na ausência do Superintendente, a competência para a expedição das Resoluções (REs) de que trata o art. 1º será do Gerente-Geral de Fiscalização de Produtos Sujeitos à Vigilância Sanitária.

Art. 3º Dos atos praticados pelo Superintendente no exercício da delegação de que trata esta Portaria, caberá recurso, nos termos da Resolução-RDC/Anvisa nº. 25, de 4 de abril de 2008, que será submetido a análise e decisão pela Diretoria Colegiada, como última instância administrativa.

Art. 4° Fica revogada a Portaria n° 400, de 30 de março de 2014, publicada no DOU n° 63, de 2 de abril de 2014, seção 1, pág. 58.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

JAIME CÉSAR DE MOURA OLIVEIRA

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