Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
O Diretor-Presidente da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso das atribuições que lhe conferem o Decreto de recondução de 11 de outubro de 2011 do Presidente da República, publicado no DOU de 13 de outubro de 2011, os inciso XI e XIII do art. 13 do Regulamento da ANVISA aprovado pelo Decreto n.º 3.029, de 16 de abril de 1999, aliados aos incisos IX, §1º do art. 164 e inciso III, § 3º do art. 6º do Regimento Interno aprovado nos termos do Anexo I da Portaria nº 650 da ANVISA, de 29 de março de 2006, publicada no DOU de 02 de junho de 2006, e tendo em vista ainda as disposições contidas nos arts. 28 e 29 da Resolução de Diretoria Colegiada - RDC nº 11, de 22 de março de 2011, resolve:
Art. 1º Delegar competências às seguintes autoridades sanitárias, no âmbito da ANVISA e de suas áreas de atuação:
I - Diretor da Diretoria de Controle e Monitoramento Sanitário (DIMON):
a) autorizar em caráter excepcional a dispensação do medicamento Talidomida.
II - Coordenador da Coordenação Técnica de Análise de Julgamento de Infrações Sanitárias em PAF:
a) julgar os processos administrativos de infração a legislação sanitária federal, referente a Portos, Aeroportos, Fronteiras e Recintos Alfandegados e expedir as notificações decorrentes.
Paragrafo único. Ficam convalidados os atos praticados a partir de 02 de junho de 2014, os atos referidos no inciso II, alínea "a".
Art. 3º Fica revogada a Portaria n°1.727, de 20 de dezembro 2012, publicado no D.O.U. nº 246, de 21 de dezembro de 2012, seção 1, pág. 780.
Art. 2º Esta Portaria tem vigência até 10 de outubro de 2014, e entra em vigor na data de sua publicação.