Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
O Diretor-Presidente Substituto da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso das atribuições que lhe conferem o Decreto de recondução de 9 de maio de 2014, da Presidenta da República, publicado no DOU de 12 de maio de 2014, e a Portaria MS/GM nº 912, de 12 de maio de 2014, e tendo em vista o disposto no inciso VI do art. 13 do Regulamento da ANVISA aprovado pelo Decreto n.º 3.029, de 16 de abril de 1999, aliado ao que dispõem o inciso V do art. 164 e o inciso IV e o §3º do art. 06 do Regimento Interno aprovado nos termos do Anexo I, da Portaria n° 650, de 29 de maio de 2014, publicado no DOU em 02 de junho de 2014, considerando o Decreto n° 7.133, de 19 de março de 2010, publicado no DOU em 22 de março de 2010 que regulamenta os critérios e procedimentos gerais a serem observados para a realização das avaliações de desempenho individual e institucional e o pagamento da Gratificação de Desempenho de Atividade de Regulação - GDAR, Gratificação de Desempenho de Atividade Técnico-Administrativa em Regulação - GDATR, instituídas pela Lei nº 10.871, de 2004, e a Gratificação de Efetivo Desempenho em Regulação - GEDR, instituída pela Lei nº. 11.357, de 2006;
Considerando a obrigatoriedade de regulamentação específica pela ANVISA para concessão e pagamento da Gratificação de Desempenho de Atividade de Regulação - GDAR; da Gratificação de Desempenho de Atividades Técnico-Administrativa de Regulação - GDATR e a Gratificação de Efetivo Desempenho em Regulação - GEDR, resolve:
Art. 1º Fixar, de acordo com o Anexo I desta Portaria, as metas de desempenho institucional da Agência Nacional de Vigilância Sanitária - ANVISA para o período compreendido de 01 de julho de 2014 a 30 de junho de 2015.
Art. 2º O resultado da avaliação de cumprimento das metas de desempenho institucional servirá para fins de cálculo do valor da Gratificação de Desempenho de Atividade de Regulação - GDAR; Gratificação de Desempenho de Atividade Técnico-Administrativa de Regulação - GDATR e a Gratificação de Efetivo Desempenho em Regulação - GEDR.
Art. 3º O resultado da avaliação de cumprimento das metas de desempenho institucional será denominado Índice de Desempenho Institucional Médio - IDIM, aferido com base na média aritmética dos índices de desempenho de cada meta definida e obtido a partir do grau de alcance das respectivas metas, medido em pontuação de zero a cem pontos.
Art. 4º Caberá à Assessoria de Planejamento o monitoramento trimestral e anual do cumprimento das metas especificadas no Anexo I.
Parágrafo único: para efeito de pagamento das gratificações de que trata essa resolução, a Assessoria de Planejamento encaminhará à Gerência-Geral de Gestão de Pessoas até 15 de julho de 2015, o demonstrativo de cumprimento das metas de desempenho institucional.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor a partir de 1º de julho de 2014.
ANEXO I
Unidade de Avaliação: Agência Nacional de Vigilância Sanitária - ANVISA
Período de Avaliação: 01 de julho de 2014 a 30 de junho de 2015
Indicador: Grau de Desenvolvimento de Gestão Estratégica de Excelência na ANVISA
Metas:
1. Concluir as ações de cobrança administrativa no tempo médio de 180 (cento e oitenta) dias.
2. Contratar 85% das demandas para aquisição de bens e serviços em, no máximo, 90 dias corridos e concluir as contratações prioritárias da Anvisa, definidas em metas da ADI 2014/2015.
3. Implementar protocolos de implantação do modelo de gestão por competências.
4. Dimensionar a força de trabalho das unidades organizacionais localizadas na sede da Anvisa.
5. Realizar pesquisa de satisfação dos serviços de TI em Portos, Aeroportos, Fronteiras e Recintos Alfandegados.
6. Realizar 10 Auditorias Técnicas em órgãos de vigilância sanitária estaduais ou municipais responsáveis pelas atividades de inspeção de fabricantes de medicamentos, insumos farmacêuticos e produtos para saúde.
7. Elaborar e executar Plano de Ação para melhoria das informações de vigilância sanitária nos sistemas usados para monitoramento e manutenção do repasse de recursos financeiros do componente de vigilância sanitária, do bloco de financiamento de vigilância em saúde, em cinco Unidades Federativas.
8. Garantir que ao menos 60% das Resoluções RDCs publicadas no período de 1º de julho de 2014 até 30 de junho de 2015 sejam resultantes de temas da Agenda Regulatória 2013/2014 ou da Agenda 2015/2016.
9. Divulgar, no Portal da Anvisa, os documentos (justificativa; planilha de contribuições; relatório de análise das contribuições; e resultado final do processo de regulamentação - Ato Normativo ou Despacho de arquivamento) de todas as Consultas Públicas (CP) que resultaram em Resolução de Diretoria Colegiada (RDC) ou Instrução Normativa (IN), publicadas entre 1º de julho de 2014 a 31 de maio de 2015.
10. Deferir/ indeferir processos de importação em até 5 dias úteis.
11. Elaborar um plano para o fortalecimento do SNVS nos processos de monitoramento e investigação de eventos adversos associados à assistência em serviços de saúde.
12. Monitorar pelo e-VISA 10 eventos classificados como emergência em vigilância sanitária.
13. Realizar verificação em 3000 processos de produtos cosméticos grau 1 e em 3500 novas notificações de saneantes protocoladas no ano, para averiguação de conformidade com a legislação.
14. Publicar, em até 60 dias, 85% das petições de concessão de Autorização de Funcionamento de Empresas - AFE e de Autorização Especial - AE, protocolizadas na SUINP/ANVISA no período de 01/03/2014 a 28/02/2015.
15. Reduzir prazo de primeira manifestação da Anvisa em produtos priorizados.
16. Finalizar e implantar as etapas do Registro e Pós-Registro Eletrônico de Medicamentos até junho de 2015.
17. Analisar preços de medicamentos dentro do prazo legal. 18. Realizar nove simplificações de processos, indicados pelas Superintendências.
Fórmula de Cálculo:
IDIM=Meta 1(1 x 0,05)+ Meta 2(1 x 0,05) +Meta 3(1 x 0,05) +Meta 4 (1 x 0,05) +Meta 5(1 x 0,05) + Meta 6 (1 x 0,05) +Meta 7 (1 x 0,05) + Meta 8 (1 x 0,05) +Meta 9 (1 x 0,05) + Meta 10(1 x 0,05) +Meta 11(1 x 0,05) + Meta 12(1 x 0,05) + Meta 13 (1 x 0,05) + Meta 14(1 x 0,05) +Meta 15(1 x 0,15) +Meta 16(1 x 0,05) + Meta 17 (1 x 0,05) +Meta 18 (1 x 0,05)