Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
O Superintendente de Correlatos e Alimentos no uso de suas atribuições legais conferidas pela Portaria nº 1.021, de 18 de junho de 2014, tendo em vista o disposto no art. 108 e nos incisos I e III, §§ 1º e 3° do art. 6º do Regimento Interno aprovado nos termos do Anexo I da Portaria nº 650 de 29 de maio de 2014, publicada no DOU de 2 de junho de 2014, resolve:
Art. 1º Subdelegar competência ao Gerente Geral de Alimentos pelo período de 07 de Julho de 2014 à 11 de Julho de 2014 as expedições de Resoluções (RE) referentes à concessão, indeferimento, alteração, revalidação, isenção e cancelamento de registros de produtos relacionados no inciso I, art. 63 da Portaria 650, de 29 de maio de 2014 e expedições de notificações decorrentes de processos administrativos sanitários;
Art. 2º Subdelegar competência ao Gerente Geral de Saneantes pelo período de 07 de Julho de 2014 à 11 de Julho de 2014 as expedições de Resoluções (RE) referentes à concessão, indeferimento, alteração, revalidação e cancelamento de registros de produtos saneantes e expedições de notificações decorrentes de processos administrativos sanitários;
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.