Ministério da Saúde
Agência Nacional de Vigilância Sanitária

PORTARIA Nº 1.188, DE 15 DE JUNHO DE 2014(*)

O Diretor-Presidente da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso das atribuições que lhe conferem o Decreto de recondução de 11 de outubro de 2011 da Presidenta da República, publicado no DOU de 13 de outubro de 2011, tendo em vista o disposto no art. 12 da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, aliado aos incisos V, VII e IX, § 1º do art. 164 e aos incisos I §1º e III do art. 6º do Anexo I da Portaria nº 650 da ANVISA, de 29 de maio de 2014, republicada no D. O. U. de 02 de junho de 2014, e ainda disposições contidas nos arts. 28 e 29 da RDC nº 11, de 22 de março de 2011;

considerando o art. 229-C da Lei nº 9.279, de 14 de maio de 1996, acrescentado pela Lei nº 10.196, de14 de fevereiro de 2001;

considerando a Resolução da Diretoria Colegiada - RDC nº 45, de 20 de junho de 2008, publicada no DOU nº 119, de 24 de junho de 2008, seção 1, pág. 67, retificada no DOU nº 125, de 2 de julho de 2008, seção 1, pág. 56, que dispõe sobre o procedimento administrativo relativo à prévia anuência da ANVISA para a concessão de patentes para produtos e processos farmacêuticos, resolve:

Art. 1º Delegar competências às seguintes autoridades sanitárias, no âmbito da ANVISA e de suas áreas de atuação:

I - Superintendente de Medicamentos e Produtos Biológicos (SUMED):

a) expedir Resoluções (RE) referentes à anuência prévia de pedidos de patente de produtos e processos farmacêuticos, depositados junto ao Instituto Nacional de Propriedade Industrial, vinculado ao Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comercio Exterior.

II - Superintendente de Fiscalização, Controle e Monitoramento (SUCOM):

a) expedir Resoluções (RE) referentes à habilitação na Rede Brasileira de Laboratórios Analíticos em Saúde (REBLAS).

Art. 2º Os Superintendentes poderão subdelegar as competências delegadas neste ato.

Art. 3º Esta Portaria tem vigência até 10 de outubro de 2014, e entra em vigor na data de sua publicação.

DIRCEU BRÁS APARECIDO BARBANO

(*) Republicada por ter saído indevidamente, no DOU nº 134, de 16-7-2014, Seção 2, página 54.

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