Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Dispõe sobre alteração do artigo 24 da Resolução RDC nº. 63, de 28 de dezembro de 2012 (DOU 03/01/2013).
A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos III e IV,
do art. 15 da Lei n.º 9.782, de 26 de janeiro de 1999, o inciso II, e §§ 1° e 3° do art. 54 do Regimento Interno aprovado nos termos do
Anexo I da Portaria nº 354 da ANVISA, de 11 de agosto de 2006,
republicada no DOU de 21 de agosto de 2006, e suas atualizações,
tendo em vista o disposto nos incisos III, do art. 2º, III e IV, do art.
7º da Lei n.º 9.782, de 1999, e o Programa de Melhoria do Processo
de Regulamentação da Agência, instituído por meio da Portaria nº
422 de 16 de abril de 2008, em Reunião Ordinária nº 37/2013,
realizada em 09 de dezembro de 2013, adota a seguinte Resolução da
Diretoria Colegiada e eu, Diretor-Presidente, determino a sua publicação.
Art. 1º O inciso II do Artigo 24 da Resolução RDC nº. 63, de 28 de dezembro de 2012 (DOU 03/01/2013), passa a ter seguinte redação:
Art. 24. O nome da substância que compõe o radiofármaco deve atender às mesmas regras do composto não radioativo original e também às seguintes disposições:
I - após o nome da substância, separados por um espaço, e entre parênteses, deve estar indicada a massa atômica e o símbolo químico do elemento radioativo, nesta ordem;
II - deve haver espaço entre a massa atômica e o símbolo químico do elemento radioativo; e
III - a DCB de radiofármacos não deve utilizar letras sub nem superescritas.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação.