Este texto não substitui o publicado no Boletim de Serviço
A Coordenadora Geral de Recursos Humanos da Subsecretaria de Assuntos Administrativos do Ministério da Saúde, no uso de suas atribuições, com fundamento no artigo 152 da Lei 8.112/ 90, considerando as razões elencadas no Ofício CPAD nº. 010, de 30/08/2010, apresentada pelo Presidente da Comissão que atua nas apurações dos fatos relacionados no processo nº. 25000.147649/2008-80, resolve:
Prorrogar, por 60 (sessenta) dias, a partir de 13/09/2010, o prazo para conclusão dos trabalhos da Comissão de Processo Administrativo Disciplinar.