Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro
Comissão Intergestores Tripartite

RESOLUÇÃO Nº 1, DE 27 DE FEVEREIRO DE 2013

Constitui Subgrupo de Trabalho Tripartite no âmbito do Grupo de Trabalho de Gestão destinado à análise das questões relacionadasàs demandas judiciais em saúde.

A COMISSÃO INTERGESTORES TRIPARTITE, no uso das atribuições que lhe conferem o inciso I do art. 14-A da Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, e o inciso I do art. 32 do Decreto nº 7.508, de 28 de junho de 2011, e considerando a reunião da Comissão Intergestores Tripartite (CIT) ocorrida no dia 5 de dezembro de 2012, resolve:

Art. 1º Fica constituído, no âmbito do Grupo de Trabalho de Gestão da Comissão Intergestores Tripartite, Subgrupo de Trabalho destinado à análise das questões relacionadas às demandas judiciais em saúde.

Art. 2º O Subgrupo de Trabalho Tripartite tem os seguintes objetivos específicos:

I - realizar diagnóstico sobre as demandas judiciais em saúde e seus impactos no Sistema Único de Saúde (SUS);

II - organizar sistema tripartite de informação sobre as demandas judiciais em saúde, com dados da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios;

III - organizar sistema tripartite de subsídios técnicos e jurídicos para auxiliar União, Estados, Distrito Federal e Municípios nas demandas judiciais em saúde;

IV - propor a adoção de medidas preventivas e saneadoras para a redução das demandas judiciais em saúde e para o enfrentamento de suas consequências.

Art. 3º O Subgrupo de Trabalho Tripartite de que trata esta Resolução será composto por representantes, titular e suplente, dos seguintes órgãos e entidades:

I - do Ministério da Saúde:

a) um da Consultoria Jurídica do Ministério da Saúde (CONJUR/ MS), que o coordenará; e

b) um do Departamento de Articulação Interfederativa (DAI/SGEP/MS);

II - dois do Conselho Nacional de Secretários de Saúde (CONASS);

III - dois do Conselho Nacional de Secretarias Municipais de Saúde (CONASEMS); e

IV - um da Secretaria Técnica da Comissão Intergestores Tripartite (ST-CIT).

§ 1º Os representantes, titulares e suplentes, serão indicados pelos dirigentes de seus respectivos órgãos e entidades diretamente na Secretaria Técnica da Comissão Intergestores Tripartite no prazo de dez dias contado da data de publicação desta Resolução.

§ 2º O Subgrupo poderá convidar representantes de órgãos, entidades e instituições públicas e privados para participar das atividades de trabalho.

Art. 4º O Subgrupo de Trabalho Tripartite terá duração de cento e oitenta dias, prorrogáveis, se necessário, por noventa dias, contados da data de publicação desta Resolução.

Art. 5º O Subgrupo de Trabalho Tripartite encaminhará relatório final ao Grupo de Trabalho de Gestão no prazo máximo de trinta dias a contar da data do término de suas atividades para avaliação e posterior submissão ao Plenário da Comissão Intergestores Tripartite (CIT).

Art. 6º As funções desempenhadas no âmbito do Subgrupo de Trabalho Tripartite de que trata esta Portaria não serão remuneradas e seu exercício será considerado serviço público relevante.

Art. 7º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA
Ministro de Estado da Saúde

WILSON DUARTE ALECRIM
Presidente do Conselho Nacional de Secretários de Saúde

ANTONIO CARLOS FIGUEIREDO NARDI
Presidente do Conselho Nacional de Secretarias Municipais de Saúde

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