Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Constitui Subgrupo de Trabalho Tripartite no âmbito do Grupo de Trabalho de Gestão destinado à análise das questões relacionadasàs demandas judiciais em saúde.
A COMISSÃO INTERGESTORES TRIPARTITE, no uso das atribuições que lhe conferem o inciso I do art. 14-A da Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, e o inciso I do art. 32 do Decreto nº 7.508, de 28 de junho de 2011, e considerando a reunião da Comissão Intergestores Tripartite (CIT) ocorrida no dia 5 de dezembro de 2012, resolve:
Art. 1º Fica constituído, no âmbito do Grupo de Trabalho de Gestão da Comissão Intergestores Tripartite, Subgrupo de Trabalho destinado à análise das questões relacionadas às demandas judiciais em saúde.
Art. 2º O Subgrupo de Trabalho Tripartite tem os seguintes objetivos específicos:
I - realizar diagnóstico sobre as demandas judiciais em saúde e seus impactos no Sistema Único de Saúde (SUS);
II - organizar sistema tripartite de informação sobre as demandas judiciais em saúde, com dados da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios;
III - organizar sistema tripartite de subsídios técnicos e jurídicos para auxiliar União, Estados, Distrito Federal e Municípios nas demandas judiciais em saúde;
IV - propor a adoção de medidas preventivas e saneadoras para a redução das demandas judiciais em saúde e para o enfrentamento de suas consequências.
Art. 3º O Subgrupo de Trabalho Tripartite de que trata esta Resolução será composto por representantes, titular e suplente, dos seguintes órgãos e entidades:
I - do Ministério da Saúde:
a) um da Consultoria Jurídica do Ministério da Saúde (CONJUR/ MS), que o coordenará; e
b) um do Departamento de Articulação Interfederativa (DAI/SGEP/MS);
II - dois do Conselho Nacional de Secretários de Saúde (CONASS);
III - dois do Conselho Nacional de Secretarias Municipais de Saúde (CONASEMS); e
IV - um da Secretaria Técnica da Comissão Intergestores Tripartite (ST-CIT).
§ 1º Os representantes, titulares e suplentes, serão indicados pelos dirigentes de seus respectivos órgãos e entidades diretamente na Secretaria Técnica da Comissão Intergestores Tripartite no prazo de dez dias contado da data de publicação desta Resolução.
§ 2º O Subgrupo poderá convidar representantes de órgãos, entidades e instituições públicas e privados para participar das atividades de trabalho.
Art. 4º O Subgrupo de Trabalho Tripartite terá duração de cento e oitenta dias, prorrogáveis, se necessário, por noventa dias, contados da data de publicação desta Resolução.
Art. 5º O Subgrupo de Trabalho Tripartite encaminhará relatório final ao Grupo de Trabalho de Gestão no prazo máximo de trinta dias a contar da data do término de suas atividades para avaliação e posterior submissão ao Plenário da Comissão Intergestores Tripartite (CIT).
Art. 6º As funções desempenhadas no âmbito do Subgrupo de Trabalho Tripartite de que trata esta Portaria não serão remuneradas e seu exercício será considerado serviço público relevante.
Art. 7º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.