Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
A COMISSÃO INTERGESTORES TRIPARTITE, no uso das atribuições que lhe conferem o inciso I do art. 14-A da Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, e o inciso I do art. 32 do Decreto nº 7.508, de 28 de junho de 2011, e considerando a reunião da Comissão Intergestores Tripartite (CIT) ocorrida no dia 5 de dezembro de 2012, resolve:
Art. 1º Fica constituído, no âmbito do Grupo de Trabalho de
Gestão da Comissão Intergestores Tripartite, Subgrupo de Trabalho
destinado a elaborar proposta de definição da metodologia dos critérios
de rateio de recursos destinados ao financiamento do SistemaÚnico de Saúde (SUS), nos termos da Lei Complementar nº 141, de
2012.
Art. 3º O Subgrupo de Trabalho será composto:
I - pelos seguintes ocupantes de cargos do Ministério da Saúde:
a) Arionaldo Bomfim Rosendo, Subsecretário de Planejamento e Orçamento, da Secretaria Executiva (SPO/SE/MS);
b) Fabíola Sulpino Vieira, Coordenadora-Geral de Economia da Saúde, do Departamento de Economia da Saúde, Investimentos e Desenvolvimento, da Secretaria-Executiva (CGES/DESID/SE/MS);
c) Antonio Carlos Rosa de Oliveira Junior, Diretor-Executivo do Fundo Nacional de Saúde, da Secretaria-Executiva (FNS/SE/MS);
d) André Luis Bonifácio de Carvalho, Diretor do Departamento de Articulação Interfederativa, da Secretaria de Gestão Estratégica e Participativa (DAI/SGEP/MS);
e) Fabio Landim Campos, Coordenador-Geral de Contratualização Interfederativa, do Departamento de Articulação Interfederativa, da Secretaria de Gestão Estratégica e Participativa (CGCOI/ DAI/SGEP/MS);
f) Kátia Cristina de Oliveira, Assessora da Secretaria-Executiva (SE/MS); e
g) Fabrício Oliveira Braga, Coordenador-Geral de Acompanhamento Jurídico, da Consultoria Jurídica (CONJUR/MS).
II - pelos seguintes representantes do Conselho Nacional de Secretários de Saúde (CONASS):
a) René José Moreira dos Santos, Secretário de Saúde Adjunto do Paraná; e
b) Viviane Rocha de Luiz.
III - pelos seguintes representantes do Conselho Nacional de Secretarias Municipais de Saúde (CONASEMS):
a)Nilo Brêtas Júnior; e
b)Blenda Saturnino Braga.
Parágrafo único. O Subgrupo poderá convidar representantes de órgãos, entidades e instituições públicas e privadas para participar das atividades de trabalho.
Art. 4º O Subgrupo de Trabalho Tripartite terá duração de cento e oitenta dias, prorrogáveis, se necessário, por noventa dias, contados da data de publicação desta Resolução.
Art. 5º O Subgrupo de Trabalho Tripartite encaminhará relatório final ao Grupo de Trabalho de Gestão no prazo máximo de trinta dias, a contar da data do término de suas atividades, para avaliação e posterior submissão ao Plenário da Comissão Intergestores Tripartite (CIT).
Art. 6º As funções desempenhadas no âmbito do Subgrupo de Trabalho Tripartite de que trata esta Portaria não serão remuneradas e seu exercício será considerado serviço público relevante.
Art. 7º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.