Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Altera o "caput" do art. 5º da Resolução nº 4/CIT, de 19 de julho de 2012.
A COMISSÃO INTERGESTORES TRIPARTITE, no uso das atribuições que lhe conferem o § 1º do art. 17 da Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, o art. 14-A da Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, e o art. 4º do Decreto nº 7.508, de 28 de junho de 2011, resolve:
Art. 1º O "caput" do art. 5º da Resolução nº 4/CIT, de 19 de julho de 2012, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 5º As CIBs encaminharão à Secretaria de Vigilância em Saúde (SVS/MS), até o dia 22 de abril de 2013, resolução que verse sobre a pactuação da responsabilidade pela gerência e aplicação dos recursos financeiros de vigilância em saúde dos Municípios que não assumiram a gestão das ações de vigilância em saúde." (NR)
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.