Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro
Comissão Intergestores Tripartite

RESOLUÇÃO Nº 4, DE 17 DE ABRIL DE 2013

Altera o "caput" do art. 5º da Resolução nº 4/CIT, de 19 de julho de 2012.

A COMISSÃO INTERGESTORES TRIPARTITE, no uso das atribuições que lhe conferem o § 1º do art. 17 da Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, o art. 14-A da Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, e o art. 4º do Decreto nº 7.508, de 28 de junho de 2011, resolve:

Art. 1º O "caput" do art. 5º da Resolução nº 4/CIT, de 19 de julho de 2012, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 5º As CIBs encaminharão à Secretaria de Vigilância em Saúde (SVS/MS), até o dia 22 de abril de 2013, resolução que verse sobre a pactuação da responsabilidade pela gerência e aplicação dos recursos financeiros de vigilância em saúde dos Municípios que não assumiram a gestão das ações de vigilância em saúde." (NR)

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA
Ministro de Estado da Saúde

WILSON DUARTE ALECRIM
Presidente do Conselho Nacional
de Secretários de Saúde

ANTÔNIO CARLOS FIGUEIREDO NARDI
Presidente do Conselho Nacional de Secretarias
Municipais de Saúde

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