Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro
Comissão Intergestores Tripartite

RESOLUÇÃO Nº 7, DE 29 DE AGOSTO DE 2013

Prorroga o prazo de duração do Subgrupo de Trabalho Tripartite no âmbito do Grupo de Trabalho de Gestão destinado à análise das questões relacionadas às demandas judiciais em saúde.

A COMISSÃO INTERGESTORES TRIPARTITE, no uso das atribuições que lhe conferem o inciso I do art. 14-A da Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, e o inciso I do art. 32 do Decreto nº 7.508, de 28 de junho de 2011, e

Considerando a 9ª reunião do Subgrupo de Trabalho para análise de questões relacionadas às demandas judiciais em saúde, ocorrida no dia 6 de agosto de 2013; e

Considerando o disposto no art. 4º da Resolução 01, de 27 de fevereiro de 2013, resolve:

Art. 1º Prorrogar a duração do Subgrupo de Trabalho Tripartite por noventa dias, contados a partir do dia 26 de agosto de 2013.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA

Ministro de Estado da Saúde

WILSON DUARTE ALECRIM

Presidente do Conselho Nacional de Secretários de Saúde

ANTONIO CARLOS FIGUEIREDO NARDI

Presidente do Conselho Nacional de Secretarias Municipais de Saúde

Saúde Legis - Sistema de Legislação da Saúde