Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Prorroga o prazo de duração do Subgrupo de Trabalho Tripartite no âmbito do Grupo de Trabalho de Gestão destinado à análise das questões relacionadas às demandas judiciais em saúde.
A COMISSÃO INTERGESTORES TRIPARTITE, no uso das atribuições que lhe conferem o inciso I do art. 14-A da Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, e o inciso I do art. 32 do Decreto nº 7.508, de 28 de junho de 2011, e
Considerando a 9ª reunião do Subgrupo de Trabalho para análise de questões relacionadas às demandas judiciais em saúde, ocorrida no dia 6 de agosto de 2013; e
Considerando o disposto no art. 4º da Resolução 01, de 27 de fevereiro de 2013, resolve:
Art. 1º Prorrogar a duração do Subgrupo de Trabalho Tripartite por noventa dias, contados a partir do dia 26 de agosto de 2013.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.