Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Revogação da Resolução nº 9 que estabeleceu o Plano Operativo para implementação da Política Nacional de Educação Popular em Saúde no âmbito do Sistema Único de Saúde (PNEP-SUS).
A COMISSÃO INTERGESTORES TRIPARTITE, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 14-A da Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, e os art. 30, I, e 32, I, do Decreto nº 7.508, de 28 de junho de 2011, e
Considerando a Portaria nº 2.761/GM/MS, de 19 de novembro de 2013, que institui a Política Nacional de Educação Popular em Saúde no âmbito do SUS (PNEP-SUS);
Considerando o Decreto nº 7.508, de 28 de junho de 2011, que regulamenta a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, para dispor sobre a organização do Sistema Único de Saúde (SUS), o planejamento da saúde, a assistência à saúde e a articulação interfederativa que estabelece como mecanismo oficial do planejamento da gestão municipal os respectivos Planos Municipais e Estaduais de Saúde;
Considerando o conceito de rede de saúde exposto no Decreto nº 7.508, de 28 de junho de 2011; e
Considerando a deliberação ocorrida na Comissão Intergestores Tripartite (CIT) no dia 13 de dezembro de 2013, resolve:
Art. 1º Revogar a Resolução nº 9, de 2 de dezembro de 2013, publicada no Diário Oficial da União nº 234, de 3 de janeiro de 2013, Seção 1, página 53, que instituiu o Plano Operativo da Política Nacional de Educação Popular em Saúde no âmbito do Sistema Único de Saúde (PNEP-SUS).
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.