Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro
Comissão Intergestores Tripartite

RESOLUÇÃO Nº 1, DE 15 DE MAIO DE 2014

Revogação da Resolução nº 9 que estabeleceu o Plano Operativo para implementação da Política Nacional de Educação Popular em Saúde no âmbito do Sistema Único de Saúde (PNEP-SUS).

A COMISSÃO INTERGESTORES TRIPARTITE, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 14-A da Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, e os art. 30, I, e 32, I, do Decreto nº 7.508, de 28 de junho de 2011, e

Considerando a Portaria nº 2.761/GM/MS, de 19 de novembro de 2013, que institui a Política Nacional de Educação Popular em Saúde no âmbito do SUS (PNEP-SUS);

Considerando o Decreto nº 7.508, de 28 de junho de 2011, que regulamenta a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, para dispor sobre a organização do Sistema Único de Saúde (SUS), o planejamento da saúde, a assistência à saúde e a articulação interfederativa que estabelece como mecanismo oficial do planejamento da gestão municipal os respectivos Planos Municipais e Estaduais de Saúde;

Considerando o conceito de rede de saúde exposto no Decreto nº 7.508, de 28 de junho de 2011; e

Considerando a deliberação ocorrida na Comissão Intergestores Tripartite (CIT) no dia 13 de dezembro de 2013, resolve:

Art. 1º Revogar a Resolução nº 9, de 2 de dezembro de 2013, publicada no Diário Oficial da União nº 234, de 3 de janeiro de 2013, Seção 1, página 53, que instituiu o Plano Operativo da Política Nacional de Educação Popular em Saúde no âmbito do Sistema Único de Saúde (PNEP-SUS).

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

ARTHUR CHIORO
Ministro de Estado da Saúde

WILSON DUARTE ALECRIM
Presidente do Conselho Nacional de Secretários de Saúde

ANTÔNIO CARLOS FIGUEIREDO NARDI
Presidente do Conselho Nacional de Secretarias Municipais de Saúde

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