Ministério da Saúde
Conselho Nacional de Saúde

RESOLUÇÃO Nº 04, DE 24 DE NOVEMBRO DE 1988

O conselho Nacional de Saúde, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto n.º 93.933, de 14/01/87, e de acordo com o disposto nos artigos 24 e 66 do Decreto-Lei n.º 986, de 21 de outubro de 1969, e no decreto n.º 55.871, de 26 de março de 1965, Resolve:

1 – Aprovar a revisão das Tabelas I, III, IV e V referente a Aditivos Intencionais, bem como os Anexos I, II, III e VII, todas do Decreto n.º 55.871, de 26 de março de 1995.

2 – Revogar as Portarias, Resoluções e Comunicados, constantes dos Anexos V e VI.

3 – As substâncias relacionadas na forma do Anexo VII, passam a ser consideradas, também, como coadjuvantes da tecnologia de fabricação.

4 – Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.

LUIZ CARLOS BORGES DA SILVEIRA

ANEXOS

TABELA I

ADITIVOS INTENCIONAIS

Acidulante

ADITIVO

ALIMENTOS EM QUE PODEM SER ACIONADOS

LIMITE MÁXIMO g/100g – g/1000ml

Ácido Adípico
(H.I.)

Balas, caramelos e similares

1,00

Gelados comestíveis

0,20

Geléias Artificiais

0,20

Preparados sólidos para refrescos

0,20 no p.s.c.

Refresco

0,20

Sobremesas, pós para sobremesas de gelatinas, flans, pudins e similares

0,20 no p.s.c.

Ácido Cítrico (H.II)

Amargos e aperitivos

0,30

Alimentos processados à base de cereiais

q.s.p.

Aguardentes compostos

0,30

Balas, caramelos e similares

q.s.p.

Bebida alcoólica de gengibre

0,30

Bebidas alcoólicas mistas

0,30

Bebida alcoólica de jurubeba

0,30

Biscoitos e similares, recheios e revestimentos

q.s.p.

Batidas

0,30

Bombons e similares

q.s.p.

Coberturas e xaropes para gelados comestíveis e sobremesas

q.s.p.

“Cooler”

q.s.p.

Condimentos e seus preparados concentrados ou desidratados

q.s.p.

Conservas de pescado

q.s.p.

Doces em pasta

q.s.p.

Filtrado doce

q.s.p.

Gelados comestíveis

q.s.p.

Geléias

q.s.p.

Gomas de mascar

q.s.p.

Hortaliças em conservas

q.s.p.

Leite de coco

q.s.p.

Licores

0,20

Maioneses

q.s.p.

Mistela compostas

q.s.p.

Mistela

q.s.p.

Molhos e coberturas para saladas

q.s.p.

Néctares de frutas

q.s.p.

Pós para coberturas de bolos

q.s.p.

Preparados sólidos e líquidos para refrescos e refrigerantes

q.s.p.

Produtos cárneos

0,30

Produtos de frutas

0,30

Produtos de panificação

q.s.p.

Produtos de confeitaria

q.s.p.

Queijos não curados

q.s.p.

Refrescos e refrigerantes

q.s.p.

Sangria

q.s.p.

Sobremesas e pós para sobremesas de gelatina, flans, pudins e similares

0,20 no p.s.c.

Preparados concentrados e desidratados para sopas e caldos

q.s.p.

Vinhos

q.s.p.

Vinhos compostos

0,50

Vinhos de frutas

q.s.p.

Xaropes para refrescos

q.s.p.

Ácido Fosfórico (H.III)

Doces em pasta

0,10

Preparados líquidos para refrescos e refrigerantes que não contenham sucos de frutas

0,06 no p.s.c.

Refrescos e refrigerantes que não contenham sucos de frutas

0,06

Xaropes para refrescos que não contenham sucos de frutas

0,06 no p.s.c.

Ácido Fumárico (H.IV)

Gelados comestíveis

0,20

Geléias de frutas

0,20

Pós para cobertura de bolos

0,20 no s.p.c

Preparados sólidos e líquidos para refrescos e refrigerantes

0,20 no s.p.c

Refrescos e refrigerantes

0,20

Sobremesas e pós para sobremesas de gelatinas, flans, pudins e similares

0,20 no s.p.c

Ácido Láctico (H.VIII)

Amargos e aperitivos

0,30

Aguardantes compostos

0,30

Balas, caramelos e similares

q.s.p.

Batidas

0,30

Bebidas alcoólicas mistas

0,30

Biscoitos e similares

q.s.p.

Bombons e similares

q.s.p.

Cerveja (somente na preparação do mosto de malte)

0,10

“Cooler”

q.s.p.

Charque e carne bovina salgada e curada

2,00 no sal

Coberturas e xaropes para gelados comestíveis e sobremesas

0,30 no p.s.c.

Conservas vegetais em meio láctico-acético

1,00

Condimentos preparados

q.s.p.

Creme vegetal

0,05

Doces em pastas

q.s.p.

Filtrado doce

q.s.p.

Gelados comestíveis

q.s.p.

Geléias artificiais

0,20

Gomas de mascar

q.s.p.

Hortaliças em conservas

q.s.p.

Licores

0,30

Leite de coco

q.s.p.

Leite em pó acidificado

q.s.p.

Leite empregado na elaboração de margarinas

q.s.p.

Maionese

q.s.p.

Margarina

0,05

Molhos e coberturas para saladas

q.s.p.

Néctares de frutas

q.s.p.

Pescado salgado, salgado prensado, salgado seco (na salga a seco ou na salmoura destinada a sua elaboração)

2,00 sobre o peso do sal empregado

Picles

q.s.p.

Preparados sólidos e líquidos para refrescos e refrigerantes

q.s.p.

Produtos de confeitaria

q.s.p.

Produtos de panificação

q.s.p.

Produtos de frutas

0,20

Queijos não curado

q.s.p.

Refrescos e refrigerantes

q.s.p.

Sangria

q.s.p.

Sopas e caldos e seus preparados concentrados

q.s.p.

Vinhos

q.s.p.

Vinhos de frutas

q.s.p.

Xarope para refrescos

0,30 no p.s.c.

Ácido Málico (H.VIII)

Aguardentes compostas

0,30

Alimentos processados à base de cereais

0,20

Amargos e aperitivos

0,30

Balas, caramelos e similares

1,00

Batidas

0,30

Bebidas alcoólicas mistas

0,30

Biscoitos e similares

q.s.p.

Coberturas e xaropes para gelados comestíveis e sobremesas

0,30 no p.s.c.

Gelados de comestíveis

0,02

Gomas de mascar

1,00

Licores

0,30

Néctares de frutas

q.s.p.

Pós para coberturas de bolos

0,20 no p.s.c.

Preparados sólidos e líquidos para refrescos e refrigerantes

q.s.p.

Produtos de confeitaria

0,20

Produtos de frutas

0,20

Refrescos e refrigerantes

q.s.p.

Sobremesas, pós para sobremesas de gelatinas, flans, pudins e similares

0,20 no p.s.c.

Xaropes para refrescos

0,30 no p.s.c.

Ácido Tartárico (H.IX)

Amargos e aperitivos

0,30

Aguardentes compostos

0,30

Bebidas alcoólicas mistas

0,30

Bebidas alcoólicas de jurubeba

0,30

Bebida alcoólica de gengibre

0,30

Balas, caramelos e similares

0,50

Biscoitos e similares

0,50

Bombons e similares

0,20

Coberturas e xaropes para gelados comestíveis e sobremesas

0,30 no p.s.c.

Cooler

q.s.p.

Doces em pasta

0,20

Filtrado doce

q.s.p.

Gelados comestíveis

0,02

Geléias

q.s.p.

Gomas de mascar

0,50

Licores

0,30

Leite de coco

q.s.p.

Néctares de frutas

q.s.p.

Pós para cobertura de bolos

0,20 no p.s.c.

Preparados sólidos e líquidos para refrescos e refrigerantes

0,50 no p.s.c.

Produtos de confeitaria

0,20

Produtos de frutas

q.s.p.

Refrescos e refrigerantes

0,30

Sangria

q.s.p.

Sobremesas, pós para sobremesas de gelatinas, flans, pudins e similares

0,02 no p.s.c.

Sopas e caldos e seus preparados concentrados

q.s.p.

Vinho (como corretivo) e suco de uva reconstituído

q.s.p.

Xaropes para refrescos

0,30 no p.s.c.

Glucona Delta lactona (H. X)

Produtos cárneos, curados

0,50

No p.s.c - no produto a ser consumido 

q.s.p - quantidade suficiente para obter o efeito desejado
Antiespumantes


Aditivo

Alimentos em que pode ser adicionados

Limite máximo g/100g – g/100ml

Dimetilpolisiloxona (AT.I)

Óleos e gorduras para fins industriais

0,001

Preparados líquidos para refrescos e refrigerantes

0,002 no p.s.c.

No p.s.c. - no produto a ser consumido

Antioxidantes

Aditivos

Alimentos em que podem ser adicionados

Limite Máximo g/100g – g/100ml

Ácido Ascórbico (Ácido L – Ascórbico e seus sais de Potássio, Sódio e Cálcio) (A.I)

Amargos e aperitivos

0,03

Alimentos infantis

0,05

Azeitonas

0,02

Alimentos processados à base de cereais

0,02

Batatas cruas descascadas e congeladas

0,20

Batatas fritas congeladas

0,01

Batidas

0,03

Cervejas

0,03

Cogumelos frescos, secos ou em conserva

0,20

Condimentos preparados

0,10 no p.s.c.

“Cooler”

0,03

Creme vegetal

0,30

Doces em pasta

0,05

Filtrado doce

0,03

Frutas cristalizadas e glaceadas

0,005

Frutas em conserva

0,03

Gomas de mascar

0,03 calculado sobre a base gomosa

Hortaliças em conservas

0,03

Leite de coco

0,01

Licores

0,03

Margarina

0,30

Mistela composta

0,03

Molhos e coberturas para saladas

q.s.p.

Méctares de frutas

0,03

Produtos cárneos curados

0,20

Óleos e gorduras

0,03

Picles

0,03

Polpa de frutas

0,03

Preparados sólidos e líquidos para refrescos e refrigerantes

0,03 no p.s.c.

Preparados desidratados e concentrados para sopas e caldos

0,10 no p.s.c.

Produtos de frutas

0,05

Refrescos e refrigerantes

0,03

Saquê

0,01

Sangria

0,03

Sobremesa, pós para sobremesas de gelatinas, flans, pudins e similares

0,03 no p.s.c.

Sucos de frutas

0,03

Vinhos

0,01

Vinho de frutas

0,01

Xaropes para refrescos

0,03 no p.s.c.

Ácido Cítrico (A.II)

Coco raldo

q.s.p.

Condimentos preparados

q.s.p.

Creme vegetal

q.s.p.

Gomas de mascar

q.s.p.

Hortaliças em conservas

q.s.p.

Leite de coco

q.s.p.

Margarinas

q.s.p.

Molhos e coberturas para saladas

q.s.p.

Óleos e gorduras

q.s.p.

Produtos cárneos curados

0,20

Picles

q.s.p.

Produtos de frutas

q.s.p.

Sopas e caldos concentrados

q.s.p.

Vegetais em conserva (em meio láctico acético)

(0,20)

Ácido Fosfórico (A.III)

Gorduras e compostos gordurosos

0,01

Margarinas

0,01

Ácido Isoascórbico ou Eritórbicos e seu Sal de Sódio (A.XIV)

Amargos e aperitivos

0,01

Batatas

0,01

Cervejas

0,01

Cogumelos frescos, secos ou em conservas

0,01

Cooler

0,01

Creme vegetal

0,20

Filtrado doce

0,01

Frutas em conservas

0,05

Geléias de frutas

0,05

Gomas de mascar

0,03 calculado sobre o peso da base gamosa

Hortaliças em conservas

0,03

Licores

0,01

Margarinas

0,20

Mistela

0,01

Mistela compacta

0,01

Néctares de frutas

0,01

Óleos e gorduras

0,03

Polpa de frutas

0,03

Preparados sólidos e líquidos para refrescos e refrigerantes

0,01 no p.s.c.

Produtos de frutas

0,05

Refrescos e refrigerantes

0,01

Saquê

0,01

Sucos de frutas

0,01

Vinhos

0,01

Vinhos de frutas

0,01

Xaropes para refrescos

0,01 no p.s.c.

Butil Hidroxianisol (BHA) (A.V)

Alimentos processados a base de cereais

0,02 sobre o teor de óleo

Coco ralado

0,01 calculado sobre o teor de gordura

Creme vegetal

0,02

Gomas de mascar

0,01 sobre o peso da base gomosa

Leite de coco

0,01

Margarina

0,02

Óleos e gorduras

0,02

Produtos de cacau

0,02

Butil Hidroxitolueno (BHT) (A.VI)

Alimentos processados a base de cereais

0,01 sobre o teor de óleo

Coco ralado

0,01 calculado sobre o teor de gordura

Creme vegetal

0,02

Gomas de mascar

0,05 calculado sobre o peso da base gamosa

Leite de coco

0,01

Margarina

0,02

Óleos e gorduras

0,01

Produtos de cacau

0,02

Citrato de Monoglicerídeos (A. XIII)

Batidas

0,02

Creme vegetal

0,01

Gelados comestíveis

0,02

Gorduras para coberturas

0,02

Licores

0,02

Margarinas

0,01

Molhos e coberturas para saladas

0,02

Óleos e gorduras

0,02

Sobremesas e pós para sobremesas de flans, pudins e similares

0,02 no produto a ser consumido

Produtos de confeitaria

0,02

Citrato de Monoisopropila (A.VII)

Biscoitos e similares

0,01

Creme vegetal

0,01

Margarinas

0,01

Óleos e gorduras

0,01

Cloreto Estanoso (A.XX)

Vegetais em conserva

0,0025

EDTA-Ácido

Cogumelos em conserva

0,02

Dissódico (Etilenodiamino Tetracetato Diácido Dissódico (A.XXI)

Gomas de mascar

0,01 calculados sobre o peso da base gamosa

Hortaliças em conservas (batata)

0,01

Hortaliças em conservas (feijão fradinho)

0,015

EDTA – Cálcico Dissódico (Etilenodiamino Tetracetato Cálcico e Dissódico (A.XII)

Água gaseificada

0,0033

Creme vegetal

0,01

Gomas de mascar

0,01 calculados sobre o peso da base gomosa

Cogumelos de conserva

0,02

Condimentos preparados

0,01 no p.s.c.

Gorduras e compostos gordurosos

0,01

Hortaliças em conservas (batata)

0,01

Hortaliças em conservas (feijão fradinho)

0,015

Maioneses

0,01

Margarinas

0,01

Molhos e coberturas para saladas

0,01 no p.s.c.

Preparados líquidos para refrescos e refrigerantes

0,0033 no p.s.c.

Refrescos e refrigerantes

0,0033

Galato de Propila de Duodecila ou de Octila (A. IX)

Coco ralado

0,01 calculado sobre o teor de gordura

Creme vegetal

0,01

Gomas de mascar

0,01 calculado sobre o peso da base gamosa

Leite de coco

0,01

Margarina

0,01

Óleos e gordura

0,01

Produtos de cacau

0,01

Lecitinas (Fosfolipídeos, Fosfatídeos e Fosfoluteínas (A.VIII)

Biscoitos e similares

0,20

Coco ralado

0,20 calculado sobre o teor de gordura

Creme vegetal

0,50

Gelados comestíveis

0,10

Gomas de mascar

0,20 calculado sobre peso da base gomosa

Gelados comestíveis

0,10

Leite de coco

0,20

Margarina

0,50

Óleos e gorduras

0,20

Pós para coberturas de bolos

0,10 no p.s.c.

Produtos de cacau

1,00

Palmitato de Ascorbila e Estearato de Ascorbila (A.XV)

Alimentos à base de cereais processados

0,02 calculado sobre o teor de gordura

Coco ralado

0,02 calculado sobre o teor de gordura

Conservas alimentícias para uso infantil

0,02 calculado sobre o teor de gordura

Creme vegetal

0,05

Gomas de mascar

0,03 calculado sobre o peso da gordura

Leite de coco

0,02

Margarinas

0,05

Ter-Butil-Hidroquinona (TBHQ) (³XIX)

Alimentos processados à base de cereais

0,02 sobre o teor de óleo

Farinhas, extratos e flocos derivados de soja integral

0,02 sobre o teor de óleo e gorduras originais do produto

Gomas de mascar

0,02 calculado sobre a base gomosa

Óleos e gorduras

0,02

Tocoferóis (aXI)

Alimentos à base de cereais processados

0,03 sobre o teor de óleo

Coco ralado

0,03 sobre o teor de gordura

Creme vegetal

0,03

Gomas de mascar

0,03 calculado sobre o peso da base gomosa

Leite de coco

0,03

Margarinas

0,03

Óleos e gorduras

0,03

Produtos de cacau

0,03

Sopas e caldos

0,05

No p.s.c - no produto a ser consumido

q.s.p - quantidade suficiente para obter o efeito desejado

Aromas


Aditivos

Alimentos em que podem ser adicionados

Limite Máximo g/100g – g/100ml

Aroma Natural, Aroma Natural Reforçado, Aroma Reconstituído, Aroma Imitação

Alimentos processados a base de cereais

q.s.p.

Açúcar (somente aromas imitação)

q.s.p.

Aguardentes compostas

q.s.p.

Arac

q.s.p.

Balas, caramelos e similares

q.s.p.

Bebida alcoólica de jurubeba

q.s.p.

Bebida alcoólica de gengibre

q.s.p.

Bebidas alcoólicas mistas

q.s.p.

Bebidas alcoólicas destilo-retificadas

q.s.p.

Batidas

q.s.p.

Biscoitos e similares

q.s.p.

Bombons e similares

q.s.p.

Coberturas e xaropes para gelados comestíveis e sobremesas

q.s.p.

Conhaque

1,00

Creme vegetal

q.s.p.

Condimentos preparados (somente óleos essenciais, oleorresinas, extratos ou tinturas, obtidas a partir de vegetais e/ou especiarias normalmente utilizadas na alimentação humana

q.s.p.

Concentrados para refrigerantes à base de aromatizantes

q.s.p.

Cooler*

q.s.p.

Chocolates

q.s.p.

Frutas cristalizadas e glaceadas

q.s.p.

Frutas em conserva

q.s.p.

Gelados comestíveis

q.s.p.

Geléias e doces de frutas

q.s.p.

Gomas de mascar

q.s.p.

Gorduras e compostos gordurosos

q.s.p.

Iogurtes aromatizados

q.s.p.

Licores

q.s.p.

Leites aromatizados, leites gelificados aromatizados

q.s.p.

Leites fermentados

q.s.p.

Margarinas

q.s.p.

Mistura para produtos e panificação ou de confeitaria

q.s.p.

Mistela composta

q.s.p.

Picles (somente aromas naturais)

q.s.p.

Pós para cobertura de bolos

q.s.p.

Produto de panificação (exceto pão francês)

q.s.p.

Preparados sólidos ou líquidos para refrescos e refrigerantes

q.s.p.

Produtos de confeitaria

q.s.p.

Produtos de cacau

q.s.p.

Produtos de frutas

q.s.p.

Produtos de frutas, cereais, legumes e outros ingredientes para uso em iogurtes, queijo tipopetit-suisse e similares

q.s.p.

Produtos derivados de soja

q.s.p.

Queijos aromatizados e/ou condimentos

q.s.p.

Recheios e revestimentos de produtos de confeitaria e de biscoitos e similares

q.s.p.

Recheios e revestimentos de produtos de confeitaria e de biscoitos e similares

q.s.p.

Recheios de chocolate, de bombons e similares

q.s.p.

Refrescos e refrigerantes

q.s.p.

Sangria

q.s.p.

Sobremesas e pós para sobremesas de gelatinas, flan, pudins e similares

q.s.p.

Sopas e caldos concentrados

q.s.p.

Uísque

q.s.p.

Vinhos compostos

q.s.p.

Xaropes para refrescos

q.s.p.

Aroma Natural de Fumaça (Alimentos aos quais se deseja conferir sabor de defumado)

Alimentos processados a base de cereais

0,006

Balas

0,006

Biscoitos e similares

0,006

Condimentos preparados

0,0015

Molhos

0,0015

Produtos cárneos defumados (somente como reforço)

0,009

Produtos de pescado defumado (somente nos tipos consagrados)

0,009

Preparados desidratados e concentrados ´para sopas e caldos

0,006 (no produto a ser consumido)

Queijos defumados (somente como reforço nos tipos consagrados)

0,009

Aroma Artificial

Alimentos processados à base de cereais

q.s.p.

Balas, caramelos e similares

q.s.p.

Biscoitos e similares

q.s.p.

Bombons e similares

q.s.p.

Coberturas e xaropes para gelados comestíveis e sobremesas

q.s.p.

Creme vegetal

q.s.p.

Gelados comestíveis

q.s.p.

Gomas de mascar

q.s.p.

Gorduras para fins industriais

q.s.p.

Iogurtes aromatizados

q.s.p.

Leites aromatizados, leites gelificados aromatizados

q.s.p.

Leites fermentados

q.s.p.

Margarinas

q.s.p.

Misturas para produtos de panificação ou de confeitaria

q.s.p.

Licores

q.s.p.

Produtos de confeitaria

q.s.p.

Pós para cobertura de bolos

q.s.p.

Preparados sólidos e líquidos para refrescos e refrigerantes

q.s.p.

Produtos de frutas, cereais, legumes e outros

q.s.p.

Ingredientes para uso em iogurtes, queijos tipos petit-suisse e similares

q.s.p.

Recheios e revestimentos de produtos de confeitaria de biscoitos e similares

q.s.p.

Recheios de chocolate de bombons e similares

q.s.p.

Refrescos e refrigerantes

q.s.p.

Sobremesas e pós para sobremesas de gelatinas, flans, pudins e similares

q.s.p.

Xaropes para refrescos

q.s.p.

No p.s.c - no produto a ser consumido 
q.s.p - quantidade suficiente para obter o efeito desejado

Antiumectantes


Aditivos

Alimentos em que podem ser adicionados

Limite Máximo g/100g – g/100ml

Alumínio, Alumínio Silicato de Sódio (AU.VII)

Condimentos em pó preparados

2,00

Gemas desidratadas

2,00

Ovo integral

2,00

Preparados desidratados e concentrados para sopas e caldos

0,0015

Sal de mesa

1,00

Carbonato de Cálcio (AU.I)

Preparados sólidos para refrescos e refrigerantes

2,5 em relação ao peso do pó

Sal de mesa

2,50

Carbonato de Ferro

Sal de mesa

2,50

Citrato de Ferro Amoniacal (AU.IV)

Sal de mesa

0,002

Dióxido de Silício
(AU.VIII)

Condimentos em pó preparados

2,00

Preparados sólidos para refrescos

2,00

Sal de mesa

1,00

Preparados desidratados para sopas e caldos

2,00

Em sais de cura (associado a nitrato/nitrito de potássio ou sódio e ascorbato de potássio ou sódio, usados como conservantes/fixadores de cor)

2,00

Pós para sobremesas de gelatina

2,00

Preparados desidratados para sopas e caldos

2,00

Preparados sólidos para refrescos

2,00

Ferrocianeto de Sódio (AU.VI)

Sal de mesa

0,0005 calculado como sal anidro

Fosfato Tricálcio (AU.III)

Biscoitos e similares

2,50

Preparados sólidos para refrescos e refrigerantes

2,50 em relação ao peso do pó

Sal de mesa

2,50

Hidróxido de Magnésio (AU.IX)

Preparados sólidos para refrescos e refrigerantes

2,50 em relação ao peso do pó

Óxido de Magnésio (AU.X)

Preparados sólidos para refrescos e refrigerantes

2,50 em relação ao peso do pó

Silicato de Cálcio (AU.V)

Sal de mesa

1,00

Silicato de Alumínio (AU. XII)

Sal de mesa

1,00

Sais de Alumínio, Cálcio, Magnésio, Potássio, Sódio e Amônio dos Ácidos Mirístico, Palmítico e Esteárico (AU.XI)

Café em pó solúvel

2,00

Condimentos em pó preparados

2,00

Pós para preparado de alimentos

2,00

Preparados desidratados para sopas e caldos

0,0015

Preparados sólidos para refrescos e refrigerantes com sucos de frutas

2,00

Sal de mesa

2,00

Sobremesas, pós para sobremesas de gelatinas, flans, pudins e similares

2,00

q.s.p. - quantidade suficiente para obter o efeito desejado

Corantes


Aditivos

Alimentos em que podem ser adicionados

Limite Máximo g/100g – g/100ml

Corantes Naturais (Anexo III-C.I) Corantes Sintéticos Idênticos aos Naturais (Anexo III – C.III)

Alimentos processados a base de cereais

q.s.p

Amargos e Aperitivos (somente corantes naturais)

q.s.p

Balas, caramelos e similares

q.s.p

Batidas (somente corantes naturais)

q.s.p

Cereja em calda, para reconstituição da cor perdida durante o processamento

q.s.p

Coberturas e xaropes para gelados comestíveis e sobremesas

q.s.p

Cobertura de bolos, pós para cobertura de bolo

q.s.p

“Cooler”

q.s.p

Creme vegetal

q.s.p

Queijos (exclusivamente na crosta)

q.s.p

Gorduras e compostos gordurosos

q.s.p

Gelados comestíveis

q.s.p

Geléias

q.s.p

Gomas de mascar

q.s.p

Iogurtes aromatizados

q.s.p

Manteiga (nos tipos permitidos)

q.s.p

Margarinas

q.s.p

Massas alimentícias sem ovos

q.s.p

Massas frescas, recheadas ou não pré-embaladas e com umidade superior a 15%.

q.s.p

Massas semi-prontas, recheadas ou não, para o preparo de produtos fomeáveis, doces ou salgados, pré-embaladas e com umidade superior a 15%.

q.s.p

Mistelas compostas (corante natural)

q.s.p

Molhos (excetos à base de tomate)

q.s.p

Néctares de frutas (somente corante natural)

q.s.p

Óleos vegetais (somente para reconstituição da cor perdida durante o processamento)

q.s.p

Preparados sólidos e líquidos para refrescos e refrigerantes

q.s.p

Produtos de confeitaria

q.s.p

Produtos cárneos (homoglobina na massa e urucu na superfície ou no revetimento de embutidos cozidos)

q.s.p

 

q.s.p

Produtos de frutas, cereais, legumes e outros ingredientes para uso em iogurtes, queijo tipo petit-suisse e similares

q.s.p

Proteína texturizada de soja

q.s.p

Queijjo tipo prato (somente urucu)

q.s.p

Recheios de bombons e similares

q.s.p

Recheios e revestimentos de biscoitos e produtos de confeitaria (com exceção dos recheios de creme com ovos)

q.s.p

Refrescos e refrigerantes

q.s.p

Recheios e revestimentos de biscoitos e produtos de confeitaria (exceto os recheios de creme de ovos

q.s.p

Recheios de bombons e similares

q.s.p

Recheios de chocolate

q.s.p

Recheios e revestimentos de biscoito (com exceção dos recheios de creme com ovos)

q.s.p

Revestimento de embutidos cozidos de carne

q.s.p

Sangria

q.s.p

Sobremesas e pós para sobremesas de gelatinas, flans, pudins e similares

q.s.p

Sopas e caldos concentrados

0,003 no produto a ser consumido

Sucos de frutas

q.s.p

Vinhos licorosos (somente corante natural)

q.s.p

Vinhos compostos (somente corantes naturais)

q.s.p

Xaropes para refrescos

q.s.p

Corante Caramelo (Anexo III – C.V)

Aguardente de cana envelhecida

q.s.p

Aguardente composta

q.s.p

Alimentos processados a base de cereais

q.s.p

Amargos e Aperitivos

q.s.p

Balas, caramelos e similares

q.s.p

Bebida alcoólica de gengibre

q.s.p

Bebida alcoólica de jurubeba

q.s.p

Bebidas alcoólicas mistas

q.s.p

Batidas

q.s.p

Biscoitos e similares

q.s.p

Cereais processados industrialmente

q.s.p

Cervejas

q.s.p

Coberturas e pós para coberturas de bolo

q.s.p

Coberturas e xaropes para gelados comestíveis e sobremesas

q.s.p

Condimentos preparados

q.s.p

Conhaque

q.s.p

“Cooler”

q.s.p

Gelados Comestíveis

q.s.p

Geléias

q.s.p

Goma de mascar

q.s.p

Iogurtes aromatizados

q.s.p

Leites aromatizados

q.s.p

Leites gaseificados

q.s.p

Leites gelificados

q.s.p

Licores

q.s.p

Mistelas compostas

q.s.p

Molhos para conservas de carnes

q.s.p

Produtos a base de proteína de soja texturizada (exceto a ser utilizada em produtos cárneos)

q.s.p

Produtos de frutas, cereais, legumes e outros ingredientes para uso em iogurtes, queijos tipo petit-suisse e similares

0,001

Produtos de confeitaria

q.s.p

Preparados sólidos e líquidos para refrescos e refrigerantes

q.s.p

Proteína texturizada de soja

q.s.p

Recheios de bombons e similares

q.s.p

Recheios e revestimentos de biscoitos e produtos de confeitaria (com exceção dos recheios e cremes com ovos)

q.s.p

Refrescos e refrigerantes

q.s.p

Rum

q.s.p

Sangria

q.s.p

Sobremesas e pós para sobremesas de gelatinas, flans, pudins e similares

q.s.p

Sopas e caldos concentrados

q.s.p

Uísque

q.s.p

Vinhos compostos

q.s.p

Vinhos licororsos

q.s.p

Xaropes para refrescos

q.s.p

Corantes Artificiais (Anexo III – C.II) Aditivo: amarelo crepúsculo F.C.F. Bordeaux S ou Amaranto, Eritrosina, Indigotina, Ponceua 4R, Tartrazina, Vermelho 40

Alimentos processados à base de cereais

0,01

Balas, caramelos e similares

0,01

Cerejas em calda (somente para reconstituição da cor)

0,01

Coberturas e xaropes para gelados comestíveis e sobremesas

0,01

Gelados comestíveis

0,01

Geléia de cereja

0,01

Gomas de mascar

0,01

Iogurtes aromatizados

0,01

Leites geleificados aromatizados

0,005

Leites aromatizados

0,005

Leites fermentados aromatizados

0,005

Licores

0,01

Preparados líquidos ou sólidos para refrescos e refrigerantes

0,011 no p.s.c.

Produtos de frutas, cereais, legumes e outros ingredientes para uso em iogurtes, queijos e tipo petit-suisse e similares

0,01

Queijos (fuccina ou magenta somente na crosta dos tipos consagrados)

0,01

Recheios de bombons e similares

0,01

Recheios de chocolates

0,01

Recheios e revestimentos de produtos de confeitaria, biscoitos e similares (com exceção dos recheios de cremes com ovos)

0,01

Refrescos e refrigerantes

0,01

Sobremesas e pós para sobremesas de gelatinas, flans, pudins similares

0,01 no p.s.c.

Xaropes e refrescos

0,01

Eritrosina

Proteína de soja txturizada quando utilizada em produtos de salsicharia

0,01 calculada sobre o peso da proteína antes da reidratação

Corantes inorgânicos: (Anexo III) Alumínio (C.IV)

Drágeas, confeitos e similares (somente para revestimento)

q.s.p.

Carbonato de Cálcio (C.IV)

Drágeas, confeitos e similares (somente para revestimento)

q.s.p.

Dióxido de Titânio (C.IV)

Preparados sólidos para refrescos e refrigerantes

q.s.p.

Drágeas, confeitos e similares (somente para revestimento)

q.s.p.

Óxidos e Hidróxidos de Ferro (C.IV)

Drágeas, confeitos e similares (somente para revestimento)

q.s.p.

Ouro (C.IV)

Drágeas, confeitos e similares (somente para revestimento)

q.s.p.

Prata (C.IV)

Drágeas, confeitos e similares (somente para revestimento)

q.s.p.

no p.s.c. - no produto a ser consumido 

q.s.p. - quantidade suficiente para obter o efeito desejado
Conservadores


Aditivos

Alimentos em que podem ser adicionados

Limite Máximo g/100g – g/100ml

Ácido benzóico e seus sais de Cálcio e Potássio (P.I.)

Aperitivos

0,05

Cooler

0,05

Creme vegetal

0,10

Doces em pasta

0,10

Leite de coco esterilizado

0,01

Leite de coco pasteurizado

0,30

Margarina

0,10

Molhos

0,10

Néctares de frutas

0,10

Picles e azeitonas

0,10

Preparados líquidos para refrescos e refrigerantes

0,05 no p.s.c.

Produtos de frutas

0,10

Queijo fundido (exclusivamente na embalagem)

0,20

Refrescos e refrigerantes

0,05

Sangria

0,05

Suco de frutas

0,10

Licores

0,05

Xaropes para refrescos

0,05 no p.s.c.

Ácido Sórbico e seus Sais de Sódio, Potássio e Cálcio (P.IV)

Amargos e aperitivos

0,05

Bombons e similares

0,10

Chocolares

0,010

Coberturas e xaropes para gelados comestíveis e sobremesas

0,10

Coco ralado

0,20

Cooler

0,10

Creme vegetal

0,10

Doces em pasta

0,20

Filtado doce

0,05

Frutas cristalizadas e glaceadas

0,10

Frutas dessecadas

0,05

Geléias de frutas

0,10

Leite de coco

0,20

Licores

0,05

Maioneses

0,10

Margarinas

0,10

Massas frescas, recheadas ou não, pré-embaladas e com umidade superior a 15%

0,20 sobre 0,20(*) o peso do produto final

Massas semi-prontas, recheadas ou não, para o preparo de produtos fomeáveis, doces ou salgados, pré-embalados e com umidade superior a 15%

0,20 sobre o peso do produto final

Molhos

0,10

Néctares de frutas

0,10

Picles e azeitonas

0,10

Pizzas, pastéis, empadas, polentas pré-embaladas e com umidade superior a 15%

0,20 sobre o peso do produto final

Preparados líquidos para refrescos e refrigerantes

0,01 no p.s.c.

Produtos de frutas

0,20

Produtos de frutas, cereais, legumes e outros ingredientes para uso em iogurtes, queijos tipo petit-suisse e similares

0,20

Proteína texturizada de soja (exclusivamente) no produto que deverá ser pré-hidratado para fins industriais (exceto a utilizada em produtos cárneos

0,60 na base seca

Produtos de confeitaria

0,10

Produtos de panificação (tratamento na crosta de produtos embalados)

0,10 sobre o peso do produto a ser consumido

Produtos cárneos (somente nos revestimentos de embutidos marutados e cozidos, salames e mortadelas

0,02

Queijo (exclusivamente na crosta)

0,10

Queijo ralado

0,20

Queijos em fatias pré-embaladas

0,10

Queijo pasteurizado e fatiado

0,10

Recheios de chocolates, bombons e similares

0,10

Refrescos e refrigerantes

0,01

Sangria

0,10

Saquê

0,02

Sidras

0,05

Sucos de frutas

0,10

Vinhos

0,02

Vinhos de frutas

0,02

Xaropes para refrescos

0,01 no p.s.c.

Vegetais em conservas (exceto os que sejam submetidos à esterilização)

0,10

Dióxido de Enxofre: Metabissulfito de Sódio, Metabissulfito de Potássio, Metassulfito de Cálcio, Sulfito de Sódio, Sulfito de Potássio, Sulfito de Cálcio, Bissulfito de Sódio, Bissulfito de Cálcio e Bissulfito de Potássio (P.V)

Açúcar refinado

0,002

Batatas fritas congeladas

0,01

Bebidas alcoólicas mistas

0,01

Bebidas alcoólicas fermentadas

0,01

Camarões e lagostas (exclusivamente na matéria-prima após a captura)

0,003 (no produto cozido)

Camarões e lagostas (exclusivamente na matéria-prima após a captura)

0,01 (no produto cru)

Coco ralado

0,02

Cervejas (somente ditionito)

0,006

Cooler*

0,035

Filtrado doce

0,035

Frutas dessecadas

0,01

Futose

0,002

Geléias artificiais

0,02

Jeropiga

0,01

Legumes e verduras desidratadas

0,02

Leite de coco esterilizado

0,01

Leite de coco pasteurizado

0,03

Licores de frutas

0,01

Mistela composta

0,025

Néctares de frutas

0,02

Passas de frutas

0,15

Picles

0,01

Preparados Sólidos e Líquidos para refrescos com sucos de frutas

0,008 no p.s.c.

Refrescos com sucos de frutas

0,008

Refrigerantes

0,004 no p.s.c.

Refrigerantes com sucos de frutas

0,004

Sangria

0,035

Saquê

0,035

Sidras

0,035

Sucos de frutas

0,02

Vinagres

0,02

Vinhos

0,035

Vinhos compostos

00,25

Vinhos de frutas

0,035

Xaropes para refrescos com sucos de frutas

0,008 no p.s.c.

Nitrato de Potássio ou Sódio associado ou não ao Nitrito de Sódio ou de Potássio (P.VIII)

Produtos cárneos curados (exceto charque)

0,05

Queijos (exceto queijos frescais) 0,02% sobre o peso do leite

0,005 no produto final expresso em íon nitrito

Natamicina (P.XII)

Queijo (corda)

2mg/100cm² não havendo migração para a parte comestível do queijo

Proprionato de Cálcio, Sódio ou Potássio (P.IX)

Bombons e similares

0,20

Chocolates

0,20

Extrato de malte e xarope de maltose

0,40

Massas semi-prontas, recheadas ou não, pré-embaladas e com umidade superior a 15%. Produtos de confeitaria

0,20 sobre o peso do produto final

Misturas para produtos de panificação e de confeitaria

0,20 sobre o peso do produto final

Picles

0,20

Pizzas, pastéis, empadas, polentas pré-embaladas e com umidade supeiror a 15%. Produtos de confeitaria

0,20 sobre o peso do produto final

Produtos de confeitaria

0,20 sobre o peso do produto final

Produtos de panificação

0,20 sobre o peso do produto final

p-hidroxibenzoato de metila, propila, etila e seus sais sódicos (P.III)

Picles

0,10

no p.s.c. - no produto a ser consumido
Edulcorantes


Aditivos

Alimentos em que podem ser adicionados

Limite Máximo g/100g – g/100ml

Aspartame (Artificial)

Alimentos dietéticos

75mg/100g

Bebidas dietéticos

75mg/100g

Ciclamatos

Alimentos dietéticos

130mg/100g

Bebidas dietéticos

130mg/100g

Esteviosídeo (Natural)

Alimentos dietéticos

60mg/100g

Bebidas dietéticos

60mg/100g

Manitol (Natural)

Alimentos dietéticos

Sem limite

Sacarina (Artificial)

Alimentos dietéticos

30mg/100g

Bebidas dietéticos

30mg/100g

Sorbitol (Natural)

Alimentos dietéticos

Sem limite

Bebidas dietéticos

Sem limite

No p.s.c. - no produto a ser consumido
q.s.p. - quantidade suficiente para obter o efeito desejad
Espessantes


Aditivos

Alimentos em que podem ser adicionados

Limite Máximo g/100g – g/100ml

Ácido Algínico e seus Sais de Amônio, Cálcio, Sódio e Potássio (E.P.II)

Coberturas e xaropes para gelados comestíveis e sobremesas

1,00

Creme de leite esterilizado

0,50

Gelados comestíveis

1,00

Leite aromatizado

0,50

Leites gelificados

0,50

Mistura em pó para bases cremosas

0,50

Molhos gordurosos

1,00

Molhos ou líquidos gordurosos de cobertura para hortaliças em conservas esterilizadas e saladas

0,50 no p.s.c.

Preparados sólidos e líquidos para refrescos e refrigerantes

0,50 no p.s.c.

Produtos de frutas, cereais, legumes e outros

0,50 no p.s.c.

Ingredientes para uso em iogurtes, queijos tipo petit-suisse e similares

0,50 no p.s.c.

Recheios e revestimentos de produtos de confeitaria

0,01

Refrescos e refrigerantes

0,50

Sobremesas, pós para sobremesas de gelatinas, flans, pudins e similares

0,50 no p.s.c.

Agar-agar (E.P.I)

Creme vegetal

0,20

Gelados comestíveis

0,50

Geléia de mocotó

0,50

Leites aromatizados

0,50

Leite gelificado

0,50

Produtos de frutas, cereais, legumes e outros ingredientes para uso em iogurtes, queijos tipo petit-suisse e similares

0,50 no p.s.c.

Recheios e revestimentos de produtos de confeitaria

0,50

Sobremesas, pós para sobremesas de gelatinas, flans, pudins e similares

0,50

Sopas e caldos concentrados

0,50

Carboximetil-celulose e seu Sal Sódico (E.P.III)

Alimentos dietéticos

0,50

Coberturas para saladas

0,50

Creme de leite esterilizado

0,50

Cobertura e xaropes para gelados comestíveis

0,50 no p.s.c.

Creme vegetal

0,20

Gelados comestíveis

0,50

Leite aromatizado

0,10

Leite gelificado

0,50

Molhos cremosos

1,50

Mistura em pó para bases cremosas

0,50

Produtos de frutas, cereais, legumes e outros ingredientes para uso em iogurtes, queijos tipo petit-suisse.

0,50 no p.s.c.

Produtos de confeitaria

1,50 no p.s.c.

Produtos de panificação

1,50 sobre o peso da farinha

Queijos cremosos

0,30

Sobremesas, pós para sobremesas de gelatinas, flans, pudins e similares

0,50 no p.s.c.

Celulose Micro-Cristalina (E.P.XI)

Alimentos dietéticos

0,50

Coberturas e pós para cobertura de sobremesas

0,50 no p.s.c.

Coberturas para saladas

0,50

Gelados comestíveis

0,50

Molhos cremosos

1,50

Pós para cobertura de bolo

0,50 no p.s.c.

Pós para sorvetes

0,50 no p.s.c.

Sobremesas, pós para sobremesas de gelatinas, flans, pudins e similares

0,50 no p.s.c.

Goma Adragante (E.P.IV)

Gelados comestíveis

0,50

Gomas de mascar

0,50

Molhos cremosos

0,50

Goma Arábica (E.P.V)

Balas, caramelos e similares

0,50

Creme de leite esterilizado

0,50

Gelados comestíveis

0,50

Gomas de mascar

0,50

Molhos ou líquidos gordurosos de cobertura para hortaliças em conservas

1,00 no p.s.c.

Produtos de frutas

0,50

Gelados comestíveis

0,50

Goma Caraia (E.P.VI)

Gomas de mascar

0,50

Leites aromatizados

0,50

Leites gelificados

0,50

Produtos de frutas

0,50

Sobremesas e pós para sobremesas de flans, pudins e similares

0,50 no p.s.c.

Goma de Alfarroba ou Jataí (E.P.VIII)

Coberturas e xaropes para gelados comestíveis e sobremesas

0,50

Creme de leite acidificado

0,50

Creme vegetal

0,20

Gelados comestíveis

0,50

Gomas de mascar

0,50

Leites aromatizados

0,50

Leites gelificados

0,50

Molhos e coberturas para saladas

0,50

Produtos de frutas, cereais, legumes e outros ingredientes para uso em iogurtes, queijos tipo petit-suisse e similares

0,50 no p.s.c.

Queijos cremosos

0,50

Sobremesas e pós para sobremesas de flans, pudins e similares

0,50 no p.s.c.

Goma de Guar (E.P.VIII)

Coberturas e pós para cobertura de sobremesas

0,30 no p.s.c.

Coberturas e xaropes para gelados comestíveis

0,50

Ketchup

0,75

Leite aromatizado

0,50

Leite gelificado

0,50

Molhos cremosos

0,75

Molhos preparados

0,75

Molhos ou líquidos gordurosos de cobertura para hortaliças em conservas e saladas

0,75 no p.s.c.

Picles com molhos preparados

0,50

Produtos de confeitaria

1,00

Produtos de frutas, cereais, legumes e outros ingredientes para uso em iogurtes, queijos tipo petit-suisse e similares

0,50 no p.s.c.

Produtos de panificação

0,50 sobre o peso da farinha

Picles com molhos preparados

0,50

Queijos cremosos

0,50

Recheios e revestimentos para produtos de confeitaria

0,50

Sobremesas, pós para sobremesas de flans, pudins e similares

0,50 no p.s.c.

Sopas e caldos concentrados

0,25

Goma Xantanta (E.P.XIII)

Coberturas para saladas

0,50

Coberturas e xaropes para gelados comestíveis e sobremesas

0,50

Creme de leite esterilizado

0,50

Creme vegetal

0,50

Gelados comestíveis

0,15

Leite gelificados

0,50

Molhos cremosos

1,00

Produtos de confeitaria

1,00

Produtos de frutas, cereais, legumes e outros ingredientes para uso em iogurtes, queijos tipo petit-suisse e similares

0,50 no p.s.c.

Queijos cremosos

0,50

Recheios e coberturas de produtos de confeitaria

0,15

Sobremesas e pós para sobremesas de flans, pudins e similares

0,20 no p.s.c.

Sopas e caldos concentrados

0,30 no p.s.c.

Musgo Irlandês (Carragenana Furcelarana) (E.P.X)

Creme de leite esterilizado

0,50

Coberturas e xaropes para gelados comestíveis e sobremesas

0,50

Coberturas para saladas

0,50

Gelados comestíveis

1,00

Geléia de mocotó

0,50

Leite aromatizado

0,50

Leite evaporado

0,15

Leite gelificados

0,50

Molhos ou líquidos gordurosos de cobertura para hortaliças em conserva

1,00 no p.s.c.

Produtos de confeitaria

1,00

Pós para cobertura de bolos

0,50 no p.s.c.

Produtos de frutas, cereais, legumes e outros ingredientes para uso em iogurtes, queijos tipo petit-suisse e similares

0,50 no p.s.c.

Sobremesas e pós para sobremesas de gelatinas, flans, pudins e similares

0,50 no p.s.c.

Sopas e caldos concentrados

0,50

No p.s.c. - no produto a ser consumido

q.s.p. - quantidade suficiente para obter o efeito desejado

Estabilizantes

Aditivos

Alimentos em que podem ser adicionados

Limite Máximo g/100g – g/100ml

Ácido Algínico e seus Sais de Amônio, Sódio, Cálcio e Potássio (ET XXXVI)

Batidas

0,50

Licores

0,50

Preparados sólidos e líquidos para refrescos e refrigerantes

0,50 no p.s.c.

Ácido Meta Tartárico (ET. XXXVII)

Vinhos

0,01

Agar-agar (ET.XXXVIII)

Preparados sólidos e líquidos para refrescos e refrigerantes

0,50 no p.s.c.

Refrescos e refrigerantes

 

Amidos quimicamente modificados: acetato de amido (ET.XXXIII), Adipato de Diamido Acetilado (ET.XXXV), Amido Oxidado (ET.XXXIX), Amido tratado por ácido (ET.XL), Fosfato de Diamido Fosfato (ET.XLI), Fosfato Diamino Acetilado (ET. XXXII)

Alimentos infantis esterilizados (somente fosfato de diamido fosfatado)

6,00

Bebidas e pós para preparo de bebidas de cacau, coco, cereais, leite e malte

1,00 no p.s.c.

Batidas

1,00

Coberturas para saldas

1,00

Coberturas e xaropes de produtos de confeitaria, de bolos e de gelados comestíveis

1,00

Gelados comestíveis

3,00

Hortaliças em conservas

1,00

Molhos gordurosos

1,00

Molhos gordurosos para saladas

1,00

Molhos ou líquidos gordurosos de cobertura para vegetais em conservas

1,00 (isoladamente ou em conjunto no produto a ser consumido

Refrescos e refrigerantes

1,00

Preparados sólidos e líquidos para refrescos e refrigerantes

1,00 no p.s.c.

Sobremesas, pós para sobremesas de gelatinas, flans, pudins e similares

1,00 no p.s.c.

Sopas e caldos concentrados

1,00 no p.s.c.

Acetato Isobuti-rato de Sacarose (SAIB) (ETXXII)

Preparados sólidos e líquidos para refrescos e refrigerantes que contenham emulsões e óleos essenciais críticos

0,50 no p.s.c.

Refrescos e refrigerantes que contenham óleos essenciais críticos

0,05

Alginato de Propileno Glicol (ET.XXVI)

Cervejas

0,007

Coberturas e recheios de produtos de confeitaria, panificação e similares

0,50

Coberturas para saladas

0,50

Gelados comestíveis

0,50

Hortaliças em conservas contendo molhos gordurosos, que sejam submetidos a tratamento térmico

0,80

Leite de coco esterilizado

0,02

Licores

1,00

Mistura para produtos de panificação ou de confeitaria

0,50 no p.s.c.

Molhos gordurosos

0,80 no p.s.c.

Produtos de confeitaria

0,50

Produtos de panificação

0,50 sobre o peso da farinha empregada

Refrescos e refrigerantes contendo suco e polpa de fruta

0,25

Sobremesas e pós para sobremesas de gelatinas, flans, pudins e similares

0,50 no p.s.c.

Carboximetil-celulose e seu Sal Sódico (ET.XLII)

Batidas

0,50

Cooler*

0,50

Licores

0,50

Néctares de frutas

0,50

Sangria

0,50

Sucos de frutas

0,50

Preparados sólidos e líquidos para refrescos e refrigerantes

0,50 no p.s.c

Refrescos e refrigerantes

0,50

Caseinato de Sódio (E.T.V)

Conservas de carnes enlatados e cozidos (em substituição ao amido)

2,00

Produtos de confeitaria

2,00

Celulose Micro-cristalina (ET.XX)

Coberturas e pós para cobertura de sobremesas

0,50 no p.s.c

Produtos de confeitaria

0,50 no p.s.c

Coberturas para saldas

0,50

Creme de leite esterilizado

0,50

Molhos cremosos

1,50

Pós para cobertura de bolos

0,50 no p.s.c

Pós para sorvetes

0,50 no p.s.c

Preparados sólidos ou líquidos para refrescos

0,50 no p.s.c

Sobremesas, pós para sobremesas de gelatinas, flans, pudins e similares

0,50 no p.s.c

Citrato de Sódio (ET.VI)

Creme de leite

q.s.p.

Doce de leite

0,05 sobre o volume do leite empregado

Doces em pasta

q.s.p.

Leites esterilizados

q.s.p.

Leite concentrado

0,10

Leite evaporado

0,10

Leites em pó

0,05

Leites esterilizados

q.s.p.

Mistura para bolos a base de farinha de trigo

q.s.p.

Queijos fundidos

q.s.p.

Requeijão cremoso

q.s.p.

Sobremesas e pós para sobremesas de flans, pudins e similares

q.s.p.

Sopas e caldos concentrados

q.s.p.

Citrato de Trietila (ET.XLIII)

Clara de ovo líquido, resfriado ou desidratado, para aeração, usada em recheios de bombons, suspiros, merengues, torrone e marshmallow

0,25 sobre o peso da clara de ovo (base seca)

Cloreto de Cálcio (ET.XLIV)

Batatas

0,10

Cenouras, ervilhas e demais vegetais

0,03

Frutas cristalizadas e glaceadas

0,02

Hortaliças em conservas submetidas a tratamento térmico

0,035

Picles

0,030

Pimentas doces

0,035

Tomates inteiros (processados)

0,045

Tomate sob outras formas

0,080

Diacetil Tartarato de Mono e Diglicerídeos (ET.XXV)

Biscoitos e similares

0,50 sobre o peso da farinha empregada

Gorduras e compostos gordurosos

0,50 no p.s.c.

Margarinas

0,10

Misturas para produtos de panificação e confeitaria

0,50 no p.s.c.

Molhos e coberturas para saladas

0,350 no p.s.c.

Produtos de panificação

0,50 sobre o peso da farinha empregada

Estearato de Poli-oxietilenoglicol (8) (ET.XXIII)

Misturas para produtos de panificação e confeitaria

0,75 no p.s.c.

Produtos de confeitaria

0,75 sobre o peso da farinha empregada

Produtos de panificação

0,75 sobre o peso da farinha empregada

Estearoil 2-Lactil Lactato de Cálcio (ET.VII)

Farinhas panificáveis submetidas à fermentação biológica

0,50 sobre o peso da farinha empregada

Gorduras e compostos gordurosos

0,30

Mistura para produtos de panificação ou de confeitaria

0,75 sobre o peso da farinha

Molhos e coberturas para saladas

0,25

Pós para purê de raízes e tubérculos desidratados

0,50

Produtos de confeitaria

0,50 no p.s.c.

Produtos de panificação

0,75 sobre o peso da farinha

Estearoil 2-Lactil Lactato de Sódio (ET.VIII)

Biscoitos e similares

1,00 no p.s.c.

Gorduras e compostos gordurosos

0,30 no p.s.c.

Massas Alimentícias

1,00 sobre o peso da farinha empregada

Massas frescas, recheadas ou não, pré-embaladas e com umidade superior a 15%

1,00 sobre o peso da farinha empregada

Massas semi-prontas, recheadas ou não, para o preparo de produtos forneáveis, doces ou salgados, pré-embaladas e com umidade superior a 15%

1,00 sobre o peso da farinha empregada

Misturas para produtos de panificação ou de confeitaria

0,50 sobre o peso da farinha empregada

Molhos e coberturas para saladas

0,25

Pós para purês de raízes e tubérculos desidratados

0,50

Produtos de confeitaria

1,00

Produtos de panificação

0,50 sobre o peso da farinha

Produtos forneados que tiverem sido tratados com fermento químico ou biológico

1,00 no p.s.c.

Recheios e revestimentos de produtos de confeitaria, Sobremesas, pós para sobremesas de gelatinas, flans, pudins e similares

1,00 no p.s.c.

Ésteres de ácido acético de mono e diglicerídeos (ET.XLVI)

Creme vegetal

1,00

Mistura em pó para bases cremosas

1,00

Ésteres de ácido acético de mono e diglicerídeos (ET.XLVII)

Creme vegetal

1,00

Margarina

1,00

Ésteres de Ácidos Graxos Comestíveis de Propileno Glicol (Estearato de Propileno Glicol (ET.IX)

Biscoitos e similares

1,50 sobre o peso da farinha

Bolos e misturas para bolos

0,50 no p.s.c.

Coberturas e xaropes para gelados comestíveis e sobremesas

0,50

Cremes, recheios, coberturas de produtos de confeitaria

0,50

Gelados comestíveis

0,50

Misturas para produtos de panificação e de confeitaria

0,50 no p.s.c.

Misturas para bolos

0,50

Pós para coberturas de bolos

0,50 no p.s.c.

Recheios e revestimentos de produtos de confeitaria

0,50 no p.s.c.

Sobremesas e pós para sobremesas de flans, pudins e similares

0,50 no p.s.c.

Fosfatos: Fosfato Dissódico ou Potássio (ET.XXVIII)

Creme de leite esterilizado

0,20 (quando associado a outro estabilizante 0,30)

Doce de leite

0,05

Leite concentrado

0,10

Leite condensado

0,20 (quando associado a outro estabilizante 0,30)

Leites em pó

0,50

Leites evaporado

0,20 (quando associado a outro estabilizante 0,30)

Pós para misturas cremosas

0,50

Produtos de confeitaria

1,00

Queijo fundido

0,90

Requeijão

3% em relação a matéria-prima a ser fundida

Fumarato de Estearila e Sódio (ET.XXIV)

Biscoitos e similares

(em ácido graxo) 1,00 sobre o peso da farinha

Massas panificáveis tratadas com fermento biológico

0,50 sobre o peso da farinha empregada

Massas tratadas com fermento químico

1,00 sobre o peso da farinha empregada

Mistura em pó para bases cremosas

0,50

Mistura para produtos de panificação

0,50 sobre o peso da farinha

Produtos de confeitaria

0,50

Produtos e panificação

0,50 sobre o peso da farinha

Gluconato de Cálcio (ET.XLVIII)

Batatas

0,10

Cenouras, ervilhas e demais vegetias

0,035

Frutas cristalizadas e glaceadas

0,02

Hortaliças em conservas submetidas a tratamento térmico

0,035

Picles

0,03

Pimenta doces

0,035

Tomates inteiros (processados)

0,045

Tomates sob outras formas

0,080

Gomas: Adragente (ET.L) Arábica (ET.II) Caraia (ET.LI) Guar (ET.XXI) Jataí (ET.LII)

Batidas

0,05

“Cooler”

0,05

Leite de coco esterilizado

0,05

Licores

0,05

Néctares de frutas

q.s.p.

Refrescos e refrigerantes

q.s.p.

Sangria

q.s.p.

Sucos de Frutas

q.s.p.

Preparados líquidos para refrescos e refrigerantes

q.s.p.

Goma Ester (ET.XXVII)

Preparados líquidos para refrescos e refrigerantes

0,15 no p.s.c.

Refrescos e refrigerantes

0,15

Goma Xantina (XXVII)

Batidas

q.s.p.

Leite de coco esterilizado

0,05

Licores

0,05

Preparados sólidos e líquidos para refrescos e refrigerantes

q.s.p.

Refrescos e refrigerantes

q.s.p.

Hidróxido de Cálcio (ET.XLIX)

Batatas

0,10

Cenouras, ervilhas e demais vegetias

0,035

Frutas cristalizadas e glaceadas

0,02

Hortaliças em conservas submetidas a tratamento térmico

0,035

Picles

0,03

Pimenta doces

0,035

Tomates inteiros (processados)

0,045

Tomates sob outras formas

0,080

Lactato de Mono e Diglicerídeos (ET.XXXIV)

Biscoitos e similares

5,00 sobre o peso da farinha

Coberturas e recheios de produtos de confeitaria

5,00 no p.s.c.

Compostos gordurosos para confeitaria

8,00

Gelados comestíveis

1,00

Gorduras para coberturas

2,00

Molhos e coberturas para saladas

2,50

Produtos de confeitaria

1,00 no p.s.c.

Lecitinas: (Fosfolipídeos, Fosfatídeos e Fosfoluteínas) (ET.I)

Balas, caramelos, confeitos e similares

1,00

Biscoitos e similares

0,20

Bombons e similares

1,00

Chocolate

1,00

Coberturas e recheios para produtos de confeitaria

5,00

Creme vegetal

0,50

Gelados comestíveis

0,10

Gomas de mascar

1,00

Leite de coco

0,20

Leite em pó instantâneo

0,50

Leite em pó modificado

0,50 no p.s.c.

Margarinas

0,50

Massas alimentícias

0,20

Óleos e gorduras

0,20

Pós para cobertura de bolos

0,10 no p.s.c.

Produtos de cacau

1,00

Produtos e confeitaria

0,50

Produtos de panificação

2,00 sobre o peso da farinha

Sobremesas e pós para sobremesas de flans, pudins e similares

0,10 no p.s.c.

Mono e Diglicerídeos de Ácidos Graxos Comestíveis (ET.III)

Alimentos processados a base de cereais

0,80

Balas, caramelos e similares

0,10

Bolos e misturas para bolos

0,50 sobre o peso seco

Bombons e similares

1,00

Chocolates

1,00

Coberturas e xaropes para gelados comestíveis e sobremesas

0,60

Coberturas para saladas

0,30

Creme vegetal

1,50

Gelados comestíveis

0,50

Gomas de mascar

0,50

Gorduras e compostos gordurosos

2,00

Leite de coco

0,10

Massas alimentícias

0,80 sobre o peso da farinha empregada

Mistura para produtos de panificação ou de confeitaria

0,50 no p.s.c.

Pasta de amendoim, avelãs, nozes e similares

2,00

Pós para purê de raízes de tubérculos

0,50 no p.s.c.

Produtos de cacau

1,00

Produtos de confeitaria

0,80

Produtos de panificação

0,80 sobre o peso da farinha empregada

Recheios e revestimentos de produtos de confeitaria e de biscoitos e similares

5,00

Sobremesas e pós para sobremesas de flans, pudins e similares

0,20 no p.s.c.

Monoesterato de Sorbitana (ET.XII)

Biscoitos e similares

1,00 sobre o peso da farinha

Bolos e misturas para bolos

0,60 sobre o peso da farinha

Coberturas e recheios de produtos de confeitaria e produtos de cacau

1,00

Coberturas e recheios para bolos

0,70

Coberturas para sobremesas

0,30

Gelados comestíveis

0,12

Gomas de mascar

0,40

Gorduras e compostos gordurosos

3,00

Misturas para produtos de panificação ou de confeitaria

0,60 no p.s.c.

Molhos e coberturas para saladas

0,40

Pós para coberturas e recheios para bolos

0,70 no p.s.c.

Produtos de confeitaria

0,50 no p.s.c.

Produtos de panificação

050 sobre o peso da farinha

Pudins e pós para pudins

0,50 no p.s.c.

Monopalmitato de Sorbitana (ET.XI)

Biscoitos e similares

0,50 sobre o peso da farinha

Bolos e misturas para bolos

0,60 sobre o peso da farinha

Coberturas e recheios para bolos

0,70

Coberturas e recheios de produtos de confeitaria e produtos de cacau

1,00

Gelados comestíveis

0,12

Gomas de mascar

0,40

Gorduras e compostos gordurosos

3,00

Misturas para produtos de panificação ou de confeitaria

0,60 no p.s.c.

Molhos e coberturas para saladas

0,40

Pós para coberturas e recheios para bolos

0,70 no p.s.c.

Produtos de confeitaria

0,50

Produtos de panificação

050 sobre o peso da farinha

Pudins e pós para pudins

0,50 no p.s.c.

Musgo Irlandês Carragenana (ET.)

Batidas

0,10

Preparados líquidos para refrescos e refrigerantes

0,10 no p.s.c.

Refrescos e Refrigerantes

0,01

Licores

0,10

Leite esterilizado

0,50

Néctares de frutas

0,01

Polifosfatos: Hexametafosfatos de Sódio, Metafosfatos de Sódio ou Potássio, Pirofos-fato de Sódio ou Potássio, Trípoli-fosfato de Sódio ou Potássio (ET.IV)

Leite condensado

0,20

Leite em pó

0,40

Leite evaporado

0,20

Produtos cárneos cozidos inclusive conservas enlatadas

0,50

Queijo fundido, queijo pasteurizado e requeijão

0,40

Revestimento externo de pescado congelado

0,50

Polisorbato 20 (Associado ao mono e diglicerídeo) (ET.XVIII)

Preparados a base de proteínas vegetais ou animais

0,40 de mono e diglicerídeos, calculado sobre a quantidade de gordura presente no produto

Polisorbato 40 (ET.XVIII)

Bolos e misturas para bolos

0,50 sobre o peso seco

Mistura para produtos de panificação ou de confeitaria

0,50 no p.s.c.

Produtos de confeitaria

0,50

Polisorbato 65 (ET.XV)

Biscoitos e similares

1,00 sobre o peso da farinha

Bolos e misturas para bolos

0,50 sobre o peso da farinha

Bombons e similares

0,50

Chocolates

0,50

Coberturas e recheios para produtos de confeitaria

0,50

Coberturas para sobremesas

0,30

Creme de leite tipo chantilly

0,30

Gelados comestíveis

0,08

Gomas de mascar

0,10

Gorduras e compostos gordurosos

0,40

Misturas para produtos de panificação ou de confeitaria

0,50 no p.s.c.

Molhos e coberturas para saladas

0,40

Pós para coberturas e recheios para bolos

0,32

Sobremesas e pós para sobremesas de flans, pudins e similares

0,10 no p.s.c.

Polisorbato 80 (ET.XVI)

Biscoitos e similares

0,50 sobre o peso da farinha

Coberturas e recheios para produtos de confeitaria

0,50

Gelados comestíveis

0,10

Gorduras e compostos gordurosos

0,50

Molhos e coberturas para saladas

0,40

Picles em molhos

0,05

Pós para coberturas e recheios para bolos

0,50

Produtos de confeitaria

0,20 no p.s.c.

Produtos de panificação

0,30 sobre o peso da farinha

Pudins, pós para pudins e similares a base de amido

0,10

Sobremesas e pós para sobremesas de flans, pudins e similares

0,08

Sulfato de Cálcio (ET.LIII)

Batatas

0,10

Cenouras, ervilhas e demais vegetias

0,035

Frutas cristalizadas e glaceadas

0,02

Hortaliças em conservas submetidas a tratamento térmico

0,02

Picles

0,03

Pimentas doces

0,035

Tomates inteiros processados

0,045

Tomates sob outras formas

0,080

Tartarato de Sódio (ET.XXIX)

Queijos fundidos

3,00 em relação a matéria-prima a ser fundida

Requeijão

3,00 em relação a matéria-prima a ser fundida

Treiestarato de Sorbitana (ET.XIII)

Biscoitos e similares

1,00 sobre o peso da farinha

Bolos e misturas para bolos

0,60 sobre o peso seco

Bombons e similares

1,00

Chocolares

1,00

Coberturas e recheios para bolos

0,70

Coberturas e recheios para produtos de confeitaria

1,00

Creme vegetal

1,00

Gelados comésticos

0,12

Gomas de mascar

0,40

Gorduras e compostos gordurosos

0,30

Mistura para produtos de panificação ou de confeitaria

0,50 no p.s.c

Molhos e coberturas para saladas

0,40

Produtos de cacau

1,00

Produtos de confeitaria

0,50

Produtos de panificação

0,50 sobre o peso da farinha

Pudins e pós para pudins e similares a base de amido

0,50 no p.s.c

Umectantes

Aditivos

Alimentos em que podem ser adicionados

Limite Máximo g/100g – g/100ml

Dioctil Sulfossuccinato de Sódi (U.III)

Preparados em pó a base de cacau para dispersão em leite ou água

0,025

Preparados líquidos para refrescos e refrigerantes que contenham uma ou mais das gomas adragante, arábica, caraia, guar, jataí e goma éster

0,001 no p.s.c

Preparados sólidos para refrescos e refrigerantes que contenham ácido fumário

0,30 (em relação ao peso do ácido)

Preparados líquidos para refrescos e refrigerantes a base de emulsões de óleos essenciais cítricos

0,001 no p.s.c

Refrescos ou refrigerantes que contenham uma ou mais das gomas adragante, arábica, caraia, guar, jataí alfarroba, goma éster

0,001

Refrescos e refrigerantes à base de emulsões de óleos essenciais cítricos

0,001

Glicerol (U.I)

Balas, caramelos e similares

5,00

Bombons e similares

5,00

Chocolates

5,00

Coco ralado

5,00

Frutas dessecadas

5,00

Gelados comestíveis

5,00

Recheios e revestimentos de bombons e de produtos de confeitaria

5,00

Lactato de Sódio (U.V)

Balas, caramelos e similares

2,40

Bombons e similares

2,40

Chocolates

2,40

Recheios e revestimentos de bombons e de produtos de confeitaria

2,40

Propileno Glicol (U.IV)

Crosta de produtos empanados

0,50 na crosta

Coco ralado

0,80

Doces

0,50

Preparados sólidos para refrescos e refrigerantes

0,07 no p.s.c

Produtos de cacau

1,40

Produtos de carne

0,004

Recheios e coberturas para bolos

0,80

Recheios e revestimentos de produtos de confeitarias

0,80

Refrescos

0,07

Sorbitol (U.II)

Balas, caramelos e similares

5,00

Biscoitos e similares

5,00

Bombons e similares

5,00

Coco ralado

5,00

Frutas dessecadas

5,00

Gelados comestíveis

5,00

Recheios e revestimentos de produtos de confeitaria

5,00

No .p.s.c. - no produto a ser consumido

q.s.p. - quantidade suficiente para obter o efeito desejado

TABELA III

res0004_24_11_1988_fig1

ANEXO I

SOLVENTES E VEÍCULOS PERMITIDOS NA ELABORAÇÃO DE AROMAS

-Água 

-Açúcares 

- Álcool Etílico 

- Álcool Isopropílico (*) 

- Amidos 

- Cityrato de Trietila (*) 

- Cloreto de sódio 

- Dextrinas 

- Dióxido de Silício 

- Ésteres de ácidos graxos comestíveis de propileno glicol (*) 

- Ésteres de ácidos graxos comestíveis de sorbitana (*) 

- Monoesterato de sorbitana 

- Monolaurato de sorbitana 

- Monopalmitato de sorbitana 

- Fosfato Dissódico 

- Fosfato Tricálcico 

- Gelatina 

- Glicerol 

- Gomas Naturais (adragante, arábica, caraia, guar, jataí e alfarroba) 

- Goma Xantana 

- Goma Éster 

- Lecitinas (fosfolipídieos, fosfatídeos, e fosfoluteínas) 

- Mono e diglicerídeos 

- Óleos e e gorduras comestíveis 

- Polisorbatos (20,40, 60, 65 e 80) (*) 

- Propileno Glicol (*) 

- Sorbitol 

- Triacetina 

Observação: (*) A concentração dos produtos acima assinalados deve ser declarado na rotulagem

TABELA III

CORANTES ARTIFICIAIS -

TABELA V

CÓDIGO PARA ROTULAGEM

 

ACIDULANTES:

Ácido adípico (H.I)

Ácido cítrico (H.II)

Ácido fosfórico (H.III)

Ácido fumárico (H.IV)

Ácido lático (H.IV)

Ácido málico (H.VIII)

Ácido tartárico (H.IX) 

Glucona delta lactona (H.X)

ANTIESPUMÍFERO:

Dimetilpolisiloxana (AT.I)

ANTIOXIDANTES:

Ácido ascórbico(ácido L-ascórbico e seus sais de potássio, sódio e cálcio) (A.I)

Ácido cítrico (A.II)

Ácido isoascórbico ou eritórbico e seu sal de sódio (A.XIV)

Ácido fosfórico (A.III)

Butil-hidroxi-anisol (BHA) (A.V)

Butil-hidroxi-tolueno (BHT) (A.VI)

Citrato de monoglicerídeo (A.XIII)

Citrato de monoisopropila (A.VII)

Cloreto estanoso (A. XX)

EDTA (etilenodiaminotetracetato dissódico e cálcio) (A.XXI)

Galato de propila, duodecila ou de octila (A.IX)

Lecitinas (fosfolipídeos, fosfoluteínas, fosfatídeos) (A.VIII)

Palmitato de ascorbila e estearato de ascorbila (A.XV)

Terc-butil-hidroquinona (TBHQ) (A.XIX)

Tocoferóis (A.XI)

AROMAS:

Aroma natural

Aroma natural reforçado

Aroma reconstituído aroma imitação

Aroma imitação

Aroma artificial

Aroma natural de fumaça

Aromatizante-flavorizante:
a) quando o objetivo for o de conferir ao alimento um sabor definido 
aroma natural ou natural reforçado - sabor natural de ...ou sabor de... 
aroma reconstituído - sabor reconstituído de... 
aroma imitação - sabor imitação de... 
aroma artificial - sabor artificial de...

b) quando o objetivo for o de reforçar o sabor de aroma natural já existente ou conferir-lhe sabor ou aroma não específico: 
aroma natural - contém aromatizante natural de... ou contém aromatizante de ...ou contém aromatizante natural composto. 
aroma natural reforçado - contém aromatizante natural reforçado de... 
aroma reconstituído - contém aromatizante imitação de ... 
aroma artificial - aromatizado artificialmente

c) aroma natural de fumaça - aroma natural de fumaça adicionado : (ref. Resolução n.20/72)

CORANTES:

Corantes naturais (C.I)

Corantes sintéticos idênticos aos naturais (C.III)

Corantes caramelo (C.V)

Corantes artificiais (C.II) 

Corantes inorgânicos (C.IV)

CONSERVADORES:

Ácido benzóico e seus sais de sódio, potássio e cálcio (P.I)

Ácido sórbico e seus sais de sódio, potássio e cálcio (P.IV)

Dióxido de enxofre (P.V)

Metabissulfito de sódio, metabissulfito de cálcio, metabissulfito de potássio, sulfito de sódio, sulfito de cálcio, sulfito de potássio, bissulfito de cálcio, bissulfito de sódio, bissulfito de potássio

Nitratos de potássio ou de sódio (P.VII)

Nitritos de potássio ou de sódio (P.VIII)

Para hidroxibenzoato de metila, etila e seus sais sódicos (P.III)

Propionato de cálcio ou de potássio (P.IX)

Natamicina (P.XII)

EDULCORANTES POR EXTENSO NO RÓTULO:

ARTIFICIAIS:

Aspartame calórico "Advertência para fenilcetonúricos"

Ciclamato não calórico

Sacarina não calórico.

NATURAIS:

Esteviosídeo não calórico.

Sorbitol calórico

Manitol calórico.

ESPESSANTES:

Ácido algínico e seus sais de amônio, cálcio. Potássio e sódio (EP.II)

Ágar-ágar (EP.I)

Carboximetilcelulose e seu sal sódico (EP.III)

Celulose microcristalina (EP.XI)

Goma adragante (EP.IV) 

Goma arábica (EP.V)

Goma caraia (EP.VI)

Goma guar (EP.VII)

Goma jataí (goma de alfarroba) (EP.VIII)

Goma xantana (EP.XIII)

Musgo irlandês (carragenana, furcelarana) (EP.X)

ESTABILIZANTES

Ácido algínico e seus sais de amônio, cálcio, sódio e potássio (ET. XXXVI)

Ágar-ágar (ET. XXXVIII)

Ácido meta-tartárico (ET. XXXVII)

Amidos quimicamente modificados: acetado de amido (ET. XXXIII), adipato de diamido acetilado (ET. XXXV), amido oxidado (ET. XXXIX), amidos tratados por ácidos (ET. XXX)

Fofatos de diamido (ET. XXXI)

Fosfato de monoamido (ET. XL)

Fosfato de diamido fosfatado (ET. XLI)

Fosfato diamido acetilado (ET. XXXII)

Acetato isobutirato de sacarose (SAIB) (ET. XXII)

Alginato de propileno glicol (ET. XXVI)

Cloreto de cálcio (ET. XLIV)

Carboximetilcelulose e seu sal sódico (ET. XLII)

Caseinato de sódio (ET. V)

Celulose microcristalina (ET. XX)

Citrato de trietila ((ET. XLIII)

Citrato de sódio (ET. VI)

Diacetil tartarato de mono e diglicerídeos (ET. XXV)

Estearato de polioxietileno glicol (8) (ET. XXIII)

Estearoil 2 - lactil lactato de cálcio (ET. VII)

Estearoil 2 - lactato de sódio (ET. VIII)

Ésteres de ácido acético de mono e diglicerídeo (ET. XLVI)

Ésteres de ácido cítrico de mono e diglicerídeo (ET. XLVII)

Ésteres de ácidos graxos comestíveis de propileno glicol (estearato de propileno glicol) (ET. IX)

Fosfatos dissódico ou patássio (ET. XXVIII)

Fumarato de estearila de sódio (ET. XXXVI) 

Gluconato de cálcio (ET. XLVIII)

Goma adragante (ET. L)

Goma caraia (ET. LI)

Goma guar (ET. XXI)

Goma jataí (ET. LII)

Goma arábica (ET.II)

Goma éster (ET. XIX)

Goma xantana (ET. XXVII)

Hidróxido de cálcio (ET. XLIX)

Lactato de mono e diglicerídeos (ET. XXXIV)

Lecitinas (fosfolipídeos, fosfatídeos e fosfoluteínas (ET. I)

Mono e diglicerídeos de ácidos graxos comestíveis (ET. III)

Monoestearato de sorbitana (ET. XII)

Monoplamitato de sorbitana (ET. XI)

Musgo irlandês (ET. X)

Polifosfatos (hexametafosfatos de sódio, metafosfatos de sódio ou potássio(ET. IV)

Polisorbato 80 (ET. XVI)

Polisorbato 60(ET. XIV)

Polisorbato 40 (ET. XVIII)

Polisorbato 20 (associado ao mono e diglicerídeos) (ET. XVII)

Polisorbato 65 (ET. XV)

Sulfato de cálcio (ET. LIII)

Tartarato de sódio (ET. XXIX)

Triestearato de sorbitana (ET. XIII)

UMECTANTES

Dioctil sulfossuccinato de sósio (U.III)

Glicerol (U.I)

Lactato de sódio (U.V)

Propileno glicol (U.IV)

Sorbitol (U.II)

ANEXO II

ADITIVOS ADICIONADOS EM AROMAS


CLASSE

ADITIVO

AROMA

LIMITE MÁXIMO

ANTIOXIDANTE

Ácido Cítrico

Emulsões à base de óleos essenciais

0,20 no p.s.c.

Ácido Fosfórico

Emulsões à base de óleos essenciais

0,01 no p.s.c.

Butil Hidroxianisol (BHA)

Óleos essenciais
Emulsões à base de óleos essenciais cítricos

0,10
0,50 calculado sobre o peso do óleo

Butil Hidroxitolueno

Emulsões à base de óleos essenciais cítricos
Óleos essenciais não cítricos

0,10 no p.s.c.
0,125

Citrato de Monoisopropila

Emulsões à base de óleos essenciais

0,01 no p.s.c.

Citrato de sódio

Emulsões à base de óleos cítricos

Sem limite

Galato de propila de duodecila ou de octila

Emulsões à base de óleos cítricos
Emulsões à base de óleos essenciais

Sem limite
0,01 no p.s.c.

Fosfolipídeos

Emulsões à base de óleos cítricos

0,5 no p.s.c.

Lactato de Sódio

Emulsões à base de óleos cítricos

Sem limite

Resina de guáiaco

Emulsões à base de óleos cítricos

0,10 no p.s.c.

Ter-Butil Hidroquinona (TBHQ)

Óleos essenciais

0,10

Tocoferóis

Emulsões à base de óleos essenciais

0,03 no p.s.c.

CORANTE

Caramelo

Óleos emulsionados

Sem limite

ANTIUMECTANTE

Monoestearato de Sorbitana

Concentrado para refrigerantes à base de aromas artificiais

0,05 no produto a ser consumido

ESTABILIZANTE

Acetato isobutirato de sacorose (SAIB)

Emulsões à base de óleos essenciais

0,05 no p.s.c

Amidos quimicamente modificados

Óleos essenciais de frutas cítricas

0,25

Dioctil Sulfossuccinato de Sódio

Associados aos estabilizantes de emulsões de óleos essenciais cítricos

0,001 no p.s.c

Polifosfatos

Emulsões à base de óleos cítricos

0,50 no p.s.c

Gomas éster

Emulsões à base de óleos essenciais

0,015 no p.s.c

Goma arábica, adragante, caraia, guar, jataí

Emulsões ou concentrados `a base de óleos cítricos

Sem limite

Lecitinas: (fosfolipídeos, fosfoluteínas e fosfatídeos)

Emulsões à base de óleos cítricos

Sem limite

Monopalmitato de sorbitana

Concentrado para refrigerantes à base e de aromas artificiais

0,05

ANEXO III

CORANTES DE USO PERMITIDO EM ALIMENTOS E BEBIDAS

CORANTE NATURAL: 

- Açafrão 

- Ácido carmínico 

- Antocianinas 

- Cacau 

- Carmin 

- Carotenoides: 

Alfa Carotendo 

Beta caroteno 

Bixina 

Capsantina 

Capsorubina 

Gama caroteno 

licopeno 

Norbixina. 

- Carvão 

- Clorofila 

Clorofila Cúprica 

Sal de amônio de clorifilina cúprica 

Sal de pótássio de clorofilina cúprica 

Sal de sódio de cloroflilina cúprica. 

- Choconilha 

- Cúrcuma, 

- Curcumina 

- Hemoglobina 

- Índigo 

- Páprika 

-Riboflavina 

- Urzela 

Orceina 

Orceina sulfonada. 

- Vermelho de beterra 

- Xantofilas: 

Cantaxantina 

Criptoxantina 

Flavoxantina 

Luteína 

Rodoxantina 

Rubixantina 

Violaxantina 

- Urucum. 

CORANTE SINTÉTICO IDÊNTICO AO NATURAL: 

- Beta-caroteno 

- Beta-apo-8'-carotenal 

- Éster etílico do ácido Beta-apo-8'-carotenóico 

- Riboflavina 

- Riboflavina 5 - (Fosfato de sódio) 

- Xantofilas: 

Cantaxantina 

Criptoxantina 

Flavoxantina 

Luteína 

Rodotaxantina 

Rubixantina 

Violaxantina. 

CORANTE CARAMELO 

- Caramelos 

res0004_24_11_1998_fig2

ANEXO IV

SOLVENTES E VEÍCULOS PERMITIDOS NA ELABORAÇÃO DE CORANTES

- Água 

- Açucares 

- Alcóol Etílico 

- Amidos 

- Cloreto de sódio 

- Dextrinas 

- Fosfolipídeos 

- Gelatina 

- Glicerol 

- Gomas Naturais 

- Mono e diglicerídeos 

- Óleos e gorduras comestíveis 

- Polisorbato 80 

- Propileno glicol (*) 

(*) A porcentagem do produto acima assinalado, deve ser declarada na rotulagem. 

ANEXO V

RESOLUÇÕES REVOGADAS

2/67 - 36/68 - 9/71 - 3/67 - 3/69 - 12/71 - 5/67 - 6/69 - 14/71 - 6/67 - 7/69 - 16/71 - 7/67 - 8/69 - 24/71 - 8/67 - 9/69 - 32/71 - 2/68 - 1/70 - 34/71 - 3/68 - 2/70 - 38/71 - 4/68 - 3/70 - 39/71 - 5/68 - 5/70 - 43/71 - 8/68 - 6/70 - 45/71 - 13/68 - 10/70 - 47/71 - 14/68 - 11/70 - 9/72 - 16/68 - 12/70 - 17/72 - 20/68 - 14/70 - 19/72 - 25/68 - 19/70 - 23/72 - 26/68 - 21/70 - 34/72 - 31/68 - 23/70 - 2/73 - 33/68 - 28/70 - 7/73 - 35/68 - 1/71 - 20/73 - 2/71 -31/73 - 7/76 - 6/78 . Anexo I 22/76. 

ANEXO VI

PORTARIAS E COMUNICADOS REVOGADOS

Portaria Ministerial n.44/70 

Portaria DINAL n.13/80 

Portaria DINAL n.2/81 (suprime-se o item "b") 

Portaria DINAL n.12/82 

Portaria DINAL n. 60/84 

Comunicado DINAL n. 1/80 

Comunicado DINAL n. 10/80 

Comunicado DINAL n. 12/80 

Comunicado DINAL n. 16/80 

Comunicado DINAL n. 40/80 

Comunicado DINAL n. 2/81 

Comunicado DINAL n. 4/81 

Comunicado DINAL n. 5/81 

Comunicado DINAL n. 6/81 

Comunicado DINAL n. 9/81 

Comunicado DINAL n. 10/81 

Comunicado DINAL n. 12/81 

Comunicado DINAL n. 13/81 

Comunicado DINAL n. 15/81 

Comunicado DINAL n. 1/84

ANEXO VII

SUBSTÂNCIAS QUE PASSAM A SER CONSIDERADAS COADJUVANTES DE TECNOLOGIA


Coadjuvante

Alimentos permitidos

Limite máximo

Ácido cítrico

Ajustador do pH, leitelho

q.s.p.

Leite fermentado

q.s.p.

Produtos de frutas, cereais, legumes e outros ingredients para uso em iogurtes, queijos tipo petit-suisse e similares

q.s.p.

Queijos pasteurizados em fatias pré-embaladas

q.s.p.

Ácido fosfórico

Salsichas

q.s.p.

Ácido láctico

Leitelho

q.s.p.

Leite fermentado

q.s.p.

Produtos de frutas, cereais, legumes e outros ingredients para uso em iogurtes, queijos tipo petit-suisse

q.s.p.

Ácido tartárico

Leite fermentado

q.s.p.

Agentes tamponantes (bicarbonates, carbonatos, citrates, cloretos, lactates, calico, magnésio, sódio, lítio e potássio)

Preparados sólidos e líquidos para refrescos e refrigerantes

q.s.p.

Refrescos e refrigerantes

q.s.p.

Cervejas

q.s.p.

Nota A.S.: A Resolução 64, de 29/11/11 os itens específicos referentes a coadjuvantes de tecnologia para cervejas.

Citrato de sódio

Prosutos de frutas

q.s.p.

Cloreto de cálcio

Queijos

q.s.p.

Lactato de sódio

Balas, caramelos e similares

q.s.p.

Creme vegetal

q.s.p.

Gelados comestíveis

q.s.p.

Geléias

q.s.p.

Sopas, caldos e concentrados desidratados

q.s.p.

Terra perfilítica

Agente de filtração

q.s.p.

q.s.p. - quantidade suficiente para obter o efeito desejado 

Saúde Legis - Sistema de Legislação da Saúde