Ministério da Saúde
Conselho Nacional de Saúde

RESOLUÇÃO Nº 342 , DE 07 DE OUTUBRO DE 2004

O Plenário do Conselho Nacional de Saúde, em sua Centésima Quadragésima Sétima Reunião Ordinária, realizada nos dias 06 e 07 de outubro de 2004, no uso de suas competências regimentais e atribuições, conferidas pela Lei no 8.080, de 19 de setembro de 1990, e pela Lei no 8.142, de 28 de dezembro de 1990:

Considerando a utilização desordenada e imprópria dos mananciais das águas minerais no país;

Considerando a desativação da Comissão Nacional de Crenologia no âmbito do Ministério das Minas e Energia e do Ministério da Saúde e;

Considerando o amplo debate sobre a temática ocorrido, na última Reunião Ordinária do CNS, resolve:

Manifestar posição contrária à política de apropriação e exploração indevida, por empresas privadas, dos mananciais das águas minerais brasileiras.

HUMBERTO COSTA
Presidente do Conselho Nacional de Saúde

Homologo a Resolução CNS No 342, de 07 de outubro de 2004, nos termos do Decreto de Delegação de Competência de 12 de novembro de 1991.

HUMBERTO COSTA
Ministro de Estado da Saúde

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