Ministério da Saúde
Conselho Nacional de Saúde

RESOLUÇÃO Nº 343, DE 07 DE OUTUBRO DE 2004

O Plenário do Conselho Nacional de Saúde, em sua Centésima Quadragésima Sétima Reunião Ordinária, realizada nos dias 06 e 07 de outubro de 2004, no uso de suas competências regimentais e atribuições, conferidas pela Lei no 8.080, de 19 de setembro de 1990, e pela Lei no 8.142, de 28 de dezembro de 1990:

Considerando a discussão realizada sobre o desmonte do patrimônio brasileiro dos mananciais das águas minerais no país;

Considerando a desativação da Comissão Nacional de Crenologia no âmbito dos Ministérios das Minas e Energia e da Saúde;

Considerando o fato de a aplicação terapêutica das águas minerais ainda ser pouco pesquisada e difundida no país; e

Considerando a necessidade de implementação de políticas governamentais para o setor no país, resolve:

Deliberar pela reativação da Comissão Nacional de Crenologia, de caráter interinstitucional, constituída por representantes dos Ministérios da Saúde, das Minas e Energia, das Cidades, do Conselho Nacional de Saúde e de outros órgãos afins, com o objetivo de discutir e apresentar subsídios à definição das ações governamentais que envolvam a revalorização dos mananciais das águas minerais, o seu aspecto terapêutico, a definição de mecanismos de prevenção, fiscalização, controle, além do incentivo à realização de pesquisas na área.

HUMBERTO COSTA
Presidente do Conselho Nacional de Saúde

Homologo a Resolução CNS No 343, de 07 de outubro de 2004, nos termos do Decreto de Delegação de Competência de 12 de novembro de 1991.

HUMBERTO COSTA
Ministro de Estado da Saúde

Saúde Legis - Sistema de Legislação da Saúde