Ministério da Saúde
Conselho Nacional de Saúde

RESOLUÇÃO Nº 363, DE 11 DE AGOSTO DE 2006

O Plenário do Conselho Nacional de Saúde, em sua Centésima Sexagésima Oitava Reunião Ordinária, realizada nos dias 09, 10 e 11 de agosto de 2006, no uso de suas competências regimentais e atribuições conferidas pela Lei nº 8080, de 19 de setembro de 1990, e pela Lei nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, e

Considerando a aprovação das Diretrizes Nacionais para o Processo de Educação Permanente no Controle Social do Sistema Único de Saúde-SUS pelo Conselho Nacional de Saúde - Resolução CNS 354/2005;

Considerando a responsabilidade intransferível dos Conselhos de Saúde no que se refere ao desenvolvimento da Educação Permanente para o Controle Social no Sistema Único de Saúde-SUS.

Considerando as decisões dos Conselhos de Saúde, das Conferências de Saúde sobre a necessidade de ações voltadas à educação permanente para o controle social no SUS; e

Considerando as contribuições das seis oficinas regionais sobre o tema Educação Permanente para o Controle Social no Sistema Único de Saúde -SUS, realizadas nos meses de abril e maio de 2006. Resolve:

Aprovar a Política Nacional de Educação Permanente para o Controle Social no Sistema Único de Saúde-SUS, para implementação nas três esferas de Governo - Federal, Estadual e Municipal.

José Agenor Alvarez da Silva
Presidente do Conselho Nacional de Saúde

Homologo a Resolução CNS Nº ,363 de 11 de agosto de 2006, nos termos do Decreto de Delegação de Competência de 12 de novembro de 1991.

José Agenor Alvarez da Silva
Ministro de Estado da Saúde

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