Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
O Plenário do Conselho Nacional de Saúde, em sua Centésima Septuagésima Quarta Reunião Ordinária, realizada nos dias 12, 13 e 14 de junho de 2007, no uso de suas competências regimentais e atribuições conferidas pela Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, pela Lei nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990 e pelo Decreto nº 5.839, de 11 de julho de 2006, e
Considerando o compromisso assumido pelo Governo Brasileiro de eliminar a Hanseníase até o ano de 2010 e reafirmado nas reuniões anuais da Aliança Global de Eliminação da Hanseníase, em Costa do Marfim, Índia /2001, Brasil/2002 e Myammar/2003;
Considerando os dados estatísticos sobre a Hanseníase no Brasil, que a colocam em primeiro lugar em coeficiente de prevalência;
Considerando a relevância da Hanseníase como endemia para a saúde pública em vários estados do país;
Considerando a atual situação da atenção às pessoas residentes nos antigos hospitais colônias-hanseníase;
Considerando a necessidade da articular ações de promoção e prevenção de incapacidades; e
Considerando a necessidade de mobilização dos Conselhos de Saúde com vistas a promover a eliminação da Hanseníase no Brasil, resolve:
Art. 1º - Aprovar a reestruturação da Comissão Intersetorial de Eliminação da Hanseníase – CIEH com a seguinte composição:
I – Coordenador: Articulação dos Povos Indígenas do Nordeste, Minas Gerais e Espírito Santo - APOINME.
II – Coordenador Adjunto: Confederação Brasileira dos Aposentados e Pensionistas - COBAP
III – Titulares:
a) um representante do Fórum Permanente de Presidentes
dos Conselhos Distritais de Saúde Indígena;
b) um representante do Movimento de Reintegração das Pessoas
Atingidas pela Hanseníase - MORHAN;
c) um representante do Movimento de Reintegração das Pessoas
Atingidas pela Hanseníase - MORHAN;
d) um representante do Conselho Nacional de Secretários Municipais
de Saúde - CONASEMS;
e) um representante da Confederação Brasileira dos Aposentados
e Pensionistas - COBAP;
f) um representante do Ministério da Saúde - Área Técnica
de Eliminação da Hanseníase;
g) um representante da Federação Nacional dos Enfermeiros -
FNE;
h) um representante da Pastoral da Criança;
i) um representante da Sociedade Brasileira de Hansenologia - SBH;
j) um representante da Fundação Nacional de Saúde –
FUNASA.
IV – Suplentes:
a) um representante do Movimento de Reintegração
das Pessoas Atingidas pela Hanseníase - MORHAN;
b) um representante do Fórum Permanente de Presidentes dos Conselhos
Distritais de Saúde Indígena;
c) um representante do Conselho Nacional de Secretários de Saúde
– CONASS;
d) um representante da Confederação Brasileira dos Aposentados
e Pensionistas - COBAP;
e) um representante do Ministério da Saúde
- Área Técnica de Eliminação da Hanseníase;
f) um representante dos Trabalhadores de Saúde;
g) um representante da Coordenação Nacional de Entidades Negras
- CONEN;
h) um representante da Pastoral da Criança;
i) um representante da Sociedade Brasileira de Hansenologia - SBH;
j) um representante da Fundação Nacional do Índio - FUNAI.
Art. 2º - Serão convidados representantes de instituições, das entidades e de áreas do Ministério da Saude, com atuação respectiva a temáticas tratadas pela CIEH e que sejam imprescindíveis para o andamento dos trabalhos da Comissão.
Art. 3º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Homologo a Resolução CNS nº 375, de 14 de junho de 2007, nos termos do Decreto de Delegação de Competência de 12 de novembro de 1991.