Ministério da Saúde
Conselho Nacional de Saúde

RESOLUÇÃO Nº 375, DE 14 DE JUNHO DE 2007

O Plenário do Conselho Nacional de Saúde, em sua Centésima Septuagésima Quarta Reunião Ordinária, realizada nos dias 12, 13 e 14 de junho de 2007, no uso de suas competências regimentais e atribuições conferidas pela Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, pela Lei nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990 e pelo Decreto nº 5.839, de 11 de julho de 2006, e

Considerando o compromisso assumido pelo Governo Brasileiro de eliminar a Hanseníase até o ano de 2010 e reafirmado nas reuniões anuais da Aliança Global de Eliminação da Hanseníase, em Costa do Marfim, Índia /2001, Brasil/2002 e Myammar/2003;

Considerando os dados estatísticos sobre a Hanseníase no Brasil, que a colocam em primeiro lugar em coeficiente de prevalência;

Considerando a relevância da Hanseníase como endemia para a saúde pública em vários estados do país;

Considerando a atual situação da atenção às pessoas residentes nos antigos hospitais colônias-hanseníase;

Considerando a necessidade da articular ações de promoção e prevenção de incapacidades; e

Considerando a necessidade de mobilização dos Conselhos de Saúde com vistas a promover a eliminação da Hanseníase no Brasil, resolve:

Art. 1º - Aprovar a reestruturação da Comissão Intersetorial de Eliminação da Hanseníase – CIEH com a seguinte composição:

I – Coordenador: Articulação dos Povos Indígenas do Nordeste, Minas Gerais e Espírito Santo - APOINME.

II – Coordenador Adjunto: Confederação Brasileira dos Aposentados e Pensionistas - COBAP

III – Titulares:

a) um representante do Fórum Permanente de Presidentes dos Conselhos Distritais de Saúde Indígena;
b) um representante do Movimento de Reintegração das Pessoas Atingidas pela Hanseníase - MORHAN;
c) um representante do Movimento de Reintegração das Pessoas Atingidas pela Hanseníase - MORHAN;
d) um representante do Conselho Nacional de Secretários Municipais de Saúde - CONASEMS;
e) um representante da Confederação Brasileira dos Aposentados e Pensionistas - COBAP;
f) um representante do Ministério da Saúde - Área Técnica de Eliminação da Hanseníase;
g) um representante da Federação Nacional dos Enfermeiros - FNE;
h) um representante da Pastoral da Criança;
i) um representante da Sociedade Brasileira de Hansenologia - SBH;
j) um representante da Fundação Nacional de Saúde – FUNASA.

IV – Suplentes:

a) um representante do Movimento de Reintegração das Pessoas Atingidas pela Hanseníase - MORHAN;
b) um representante do Fórum Permanente de Presidentes dos Conselhos Distritais de Saúde Indígena;
c) um representante do Conselho Nacional de Secretários de Saúde – CONASS;
d) um representante da Confederação Brasileira dos Aposentados e Pensionistas - COBAP;

e) um representante do Ministério da Saúde - Área Técnica de Eliminação da Hanseníase;
f) um representante dos Trabalhadores de Saúde;
g) um representante da Coordenação Nacional de Entidades Negras - CONEN;
h) um representante da Pastoral da Criança;
i) um representante da Sociedade Brasileira de Hansenologia - SBH;
j) um representante da Fundação Nacional do Índio - FUNAI.

Art. 2º - Serão convidados representantes de instituições, das entidades e de áreas do Ministério da Saude, com atuação respectiva a temáticas tratadas pela CIEH e que sejam imprescindíveis para o andamento dos trabalhos da Comissão.

Art. 3º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

FRANCISCO BATISTA JÚNIOR
Presidente do Conselho Nacional de Saúde

Homologo a Resolução CNS nº 375, de 14 de junho de 2007, nos termos do Decreto de Delegação de Competência de 12 de novembro de 1991.

JOSÉ GOMES TEMPORÃO
Ministro de Estado da Saúde

Saúde Legis - Sistema de Legislação da Saúde