Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
O Plenário do Conselho Nacional de Saúde, em sua Centésima Septuagésima Quarta Reunião Ordinária, realizada nos dias 12, 13 e 14 de junho de 2007, no uso de suas competências regimentais e atribuições conferidas pela Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, pela Lei no- 8.142, de 28 de dezembro de 1990 e pelo Decreto no- 5.839, de 11 de julho de 2006, e
Considerando que as pessoas com patologias agudas e/ou crônicas representam, aproximadamente, 15% (35 milhões) da população brasileira;
Considerando que as patologias, em sua maioria, requerem tratamento contínuo ou de longa duração, centrado na média e alta complexidade;
Considerando que os efeitos da irregularidade da oferta de recursos e programas aumentam o quadro da morbimortalidade;
Considerando que as patologias dependem da definição de políticas públicas para a liberação de recursos, devendo ter como parâmetro inicial os protocolos clínicos;
Considerando o número elevado de patologias que abrangem um universo de situações comuns, tais como: a dispensação de medicamento de uso contínuo e tratamentos excepcionais; e
Considerando a necessidade de implementação das políticas públicas relacionadas às pessoas com patologias, resolve:
Art. 1º - Aprovar a estruturação da Comissão Intersetorial de Pessoas com Patologias - CIPP, com a seguinte composição:
I - Coordenador: Federação das Associações de Renais e Transplantados do Brasil - FARBRA
II - Coordenador Adjunto: Movimento dos Portadores de Esclerose Múltipla - MOPEM
III - Titulares:
a) um representante da Associação Brasileira
de Linfoma e Leucemia - ABRALE;
b) um representante da Associação Brasileira de Alzheimer -
ABRAZ;
c) um representante da Associação Brasileira de Assistência
à Mucoviscidose (Fibrose Cística) - ABRAM;
d) um representante da Federação Nacional das Associações
de Celíacos do Brasil - FENACELBRA;
e) um representante da Associação de Diabetes Juvenil - ADJ;
f) um representante da Federação Brasileira de Hemofilia- FBH;
g) um representante do Central de Movimentos Populares - CMP;
h) um representante do Ministerio da Saúde - MS;
i) um representante do Conselho Nacional de Secretários de Saúde
- CONASS;
j) um representante do Conselho Nacional de Secretários Municipais
de Saúde - CONASEMS;
IV - Suplentes:
a) um representante da Associação Brasileira
de Ostomizados - ABRASO;
b) um representante da Federação Nacional das Associações
de Portadores de Hipertensão Arterial- FENAPHA;
c) um representante do Movimento de Reintegração da Pessoa Atingida
pela Hanseníase - MORHAN;
d) um representante da Associação Pró-Renais Crônicos
- APREC-BRASIL;
e) um representante da Federação Nacional das Associações
e Entidades de Diabetes - FENAD;
f) um representante dos Fóruns ONG´s Aids;
g) um representante do Fórum das Entidades Nacionais dos Trabalhadores
da Área de Saúde - FENTAS;
h) um representante da Ciência e Tecnologia - MCT;
i) um representante do Ministério do Desenvolvimento Social e Combate
a Fome - MDS;
j) um representante das Entidades Médicas (CFM/AMB/FENAM);
Art. 2º - Serão convidados representantes de instituições, das entidades e de áreas do Ministério da Saude, com atuação respectiva a temáticas tratadas pela CIPP e que sejam imprescindíveis para o andamento dos trabalhos da Comissão.
Art.3º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Homologo a Resolução CNS no- 394, de 14 de junho de 2007, nos termos do Decreto de Delegação de Competência de 12 de novembro de 1991.