Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
O Plenário do Conselho Nacional de Saúde, em sua Centésima Octogésima Segunda Reunião Ordinária, realizada no dia 22 de fevereiro de 2008, no uso de suas competências regimentais e atribuições conferidas pela Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, pela Lei nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990 e pelo Decreto nº 5.839, de 11 de julho de 2006, e
Considerando a importância epidemiológica dos agravos prevalentes na população negra brasileira;
Considerando a necessidade de acompanhar a implementação da Política Nacional de Saúde Integral da População Negra, aprovada em 16 de novembro de 2006;
Considerando as deliberações apontadas pela XIII Conferência Nacional de Saúde, realizada em 8 e 9 de dezembro de 2007;
Considerando a necessidade de fornecer subsídios efetivos ao Conselho Nacional de Saúde na temática de saúde da população negra, resolve:
Art. 1º - Aprovar a estruturação da Comissão Intersetorial de Saúde da População Negra - CISPN, com a seguinte composição:
I - Coordenador: Articulação de Organizações de Mulheres Negras Brasileiras - AMNB.
II - Coordenador-Adjunto: Coordenação Nacional de Entidades Negras - CONEN.
III - Titulares:
a) um representante do Congresso Nacional Afro-Brasileiro
- CNAB;
b) um representante da Liga Brasileira de Lésbicas - LBL;
c) um representante Fórum de Entidades dos Trabalhadores na Área
da Saúde - FENTAS;
d um representante da Rede Nacional de Religiões Afro- Brasileiras
e Saúde;
e) um representante da Rede Nacional População Negra e AIDS;
f) um representante da Força Sindical - FS;
g) um representante da Central Única dos Trabalhadores - CUT;
h) um representante do Conselho Nacional de Secretários de Saúde
- CONASS;
i) um representante do Conselho Nacional de Secretários Municipais
de Saúde - CONASEMS;
j) um representante do Ministério da Saúde - MS;
k) um representante da Secretaria Especial de Políticas de Promoção
da Igualdade Racial - SEPPIR;
IV - Suplentes:
a) um representante da Rede de Jovens Negros e Saúde;
b) um representante da Rede Nacional de Promoção e Controle
Social da Saúde das Lésbicas Negras - SAPATÀ;
c) um representante da Rede Nacional de Controle Social e Saúde da
População Negra;
d um representante da Confederação Nacional das Associações
de Moradores - CONAM;
e) um representante do Movimento de Reintegração das Pessoas
Atingidas pela Hanseníase - MORHAN;
f) um representante da Central Geral dos Trabalhadores do Brasil - CGTB
g) um representante da Rede Nacional Feminista de Saúde, Direitos Sexuais
e Direitos Reprodutivos;
h) um representante do Conselho Nacional de Secretários de Saúde
- CONASS;
i) um representante do Conselho Nacional de Secretários Municipais
de Saúde - CONASEMS;
j) um representante do Ministério da Saúde - MS;
k) um representante da Secretaria Especial de Políticas de Promoção
da Igualdade Racial - SEPPIR.
Art. 2º - Serão convidados representantes de instituições, das entidades e de áreas do Ministério da Saude, com atuação respectiva a temáticas tratadas pela CISPN e que sejam imprescindíveis para o andamento dos trabalhos da Comissão.
Art. 3º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Homologo a Resolução CNS nº 395 de 22 de fevereiro de 2008, nos termos do Decreto de Delegação de Competência de 12 de novembro de 1991.