Ministério da Saúde
Conselho Nacional de Saúde

RESOLUÇÃO Nº 395, DE 22 DE FEVEREIRO DE 2008

O Plenário do Conselho Nacional de Saúde, em sua Centésima Octogésima Segunda Reunião Ordinária, realizada no dia 22 de fevereiro de 2008, no uso de suas competências regimentais e atribuições conferidas pela Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, pela Lei nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990 e pelo Decreto nº 5.839, de 11 de julho de 2006, e

Considerando a importância epidemiológica dos agravos prevalentes na população negra brasileira;

Considerando a necessidade de acompanhar a implementação da Política Nacional de Saúde Integral da População Negra, aprovada em 16 de novembro de 2006;

Considerando as deliberações apontadas pela XIII Conferência Nacional de Saúde, realizada em 8 e 9 de dezembro de 2007;

Considerando a necessidade de fornecer subsídios efetivos ao Conselho Nacional de Saúde na temática de saúde da população negra, resolve:

Art. 1º - Aprovar a estruturação da Comissão Intersetorial de Saúde da População Negra - CISPN, com a seguinte composição:

I - Coordenador: Articulação de Organizações de Mulheres Negras Brasileiras - AMNB.

II - Coordenador-Adjunto: Coordenação Nacional de Entidades Negras - CONEN.

III - Titulares:

a) um representante do Congresso Nacional Afro-Brasileiro - CNAB;
b) um representante da Liga Brasileira de Lésbicas - LBL;
c) um representante Fórum de Entidades dos Trabalhadores na Área da Saúde - FENTAS;
d um representante da Rede Nacional de Religiões Afro- Brasileiras e Saúde;
e) um representante da Rede Nacional População Negra e AIDS;
f) um representante da Força Sindical - FS;
g) um representante da Central Única dos Trabalhadores - CUT;
h) um representante do Conselho Nacional de Secretários de Saúde - CONASS;
i) um representante do Conselho Nacional de Secretários Municipais de Saúde - CONASEMS;
j) um representante do Ministério da Saúde - MS;
k) um representante da Secretaria Especial de Políticas de Promoção da Igualdade Racial - SEPPIR;

IV - Suplentes:

a) um representante da Rede de Jovens Negros e Saúde;
b) um representante da Rede Nacional de Promoção e Controle Social da Saúde das Lésbicas Negras - SAPATÀ;
c) um representante da Rede Nacional de Controle Social e Saúde da População Negra;
d um representante da Confederação Nacional das Associações de Moradores - CONAM;
e) um representante do Movimento de Reintegração das Pessoas Atingidas pela Hanseníase - MORHAN;
f) um representante da Central Geral dos Trabalhadores do Brasil - CGTB
g) um representante da Rede Nacional Feminista de Saúde, Direitos Sexuais e Direitos Reprodutivos;
h) um representante do Conselho Nacional de Secretários de Saúde - CONASS;
i) um representante do Conselho Nacional de Secretários Municipais de Saúde - CONASEMS;
j) um representante do Ministério da Saúde - MS;
k) um representante da Secretaria Especial de Políticas de Promoção da Igualdade Racial - SEPPIR.

Art. 2º - Serão convidados representantes de instituições, das entidades e de áreas do Ministério da Saude, com atuação respectiva a temáticas tratadas pela CISPN e que sejam imprescindíveis para o andamento dos trabalhos da Comissão.

Art. 3º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

FRANCISCO BATISTA JÚNIOR
Presidente do Conselho

Homologo a Resolução CNS nº 395 de 22 de fevereiro de 2008, nos termos do Decreto de Delegação de Competência de 12 de novembro de 1991.

JOSÉ GOMES TEMPORÃO
Ministro de Estado da Saúde

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