Ministério da Saúde
Conselho Nacional de Saúde

RESOLUÇÃO Nº 415, DE 16 DE ABRIL DE 2009

O Plenário do Conselho Nacional de Saúde, em sua Centésima Nonagésima Sexta Reunião Ordinária, realizada nos dias 15 e 16 de abril de 2009, no uso de suas competências regimentais e atribuições conferidas pela Lei Nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, pela Lei Nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990 e pelo Decreto Nº 5.839, de 11 de julho de 2006, e

Considerando a necessidade da implementação da Política Nacional de Atenção à Saúde de Adolescentes e Jovens;

Considerando a articulação estratégica com a Secretaria Especial de Direitos Humanos e com o Conselho Nacional dos Direitos
da Criança e do Adolescente;

Considerando a articulação com a área técnica de Saúde da Criança e Aleitamento Materno do Ministério da Saúde;

Considerando a garantia de direitos previstos no Estatuto da Criança e do Adolescente;

Considerando a atenção à saúde das Populações Indígenas, prevista na Lei Nº 9.836/99;

Considerando o compromisso do Brasil com os Objetivos de Desenvolvimento do Milênio, o Pacto de Redução da Mortalidade Materna e Neonatal e o Pacto pela Saúde;

Considerando a Política Nacional de Redução da Morbimortalidade por Acidentes e Violência;

Considerando a Política Nacional para a Erradicação do Trabalho Infantil e Proteção do Trabalhador Adolescente;

Considerando a necessidade de articular as ações de implementação da Política Nacional de Atenção à Saúde de Adolescentes e Jovens, como também às ações relacionadas à Saúde Integral da Criança e do Recém-Nascido, o incentivo ao aleitamento materno, a vigilância da saúde infantil, o enfrentamento da violência contra a criança e promoção da Cultura de Paz, em sistema operacional, que envolva as instâncias gestoras do SUS, com a participação dos Conselhos de Saúde, entidades e instituições da sociedade, com vistas à elevação do tratamento desta questão no primeiro nível de prioridade das Políticas Públicas e de Saúde; e

Considerando a aprovação da Comissão de Atenção Integral à Saúde da Criança e do Adolescente e Jovens - CAISAJ, pelo Regimento Interno do Conselho Nacional de Saúde, aprovado na Centésima Octogésima Nona Reunião Ordinária, realizada nos dias 11 e 12 de setembro de 2008, resolve:

Art. 1º Instituir a Comissão de Atenção Integral à Saúde da Criança e do Adolescente e Jovens - CAISAJ, do Conselho Nacional
de Saúde, que deverá ter a seguinte composição:

I - Coordenação - Sociedade Brasileira de Bioética - SBB.

II - Coordenação Adjunta - Confederação Nacional dos Bispos do Brasil - CNBB.

III - Titulares:
a) um representante da Central Única dos Trabalhadores - CUT.
b) um representante da Federação Nacional das Associações de Celíacos do Brasil - FENACELBRA.
c) um representante da Força Sindical.
d) um representante da Coordenação das Organizações Indígena da Amazônia Brasileira - COIAB.
e) um representante da União Nacional dos Estudantes - UNE.
f) um representante do Conselho Nacional de Secretários Municipais de Saúde - CONASEMS.
g) um representante do Fórum das Entidades Nacionais dos Trabalhadores da Área de Saúde - FENTAS.
h) um representante da Secretaria Especial de Direitos Humanos - SEDH/PR.
i) um representante do Ministério da Saúde (Área Técnica de Saúde do Adolescente e do Jovem) - MS.
j) um representante do Ministério da Saúde (Área Técnica de Saúde da Criança e Aleitamento Materno).

IV - Suplentes:
a) um representante da Associação das Mulheres do Brasil - AMB.
b) um representante da Associação Médica Brasileira/Sociedade Brasileira de Pediatria - AMB/SBP.
c) um representante do Fundo das Nações Unidas para a Infância - UNICEF.
d) um representante do Fórum Nacional de Direitos da Criança e Adolescente.
e) um representante do Ministério da Educação - ME.
f) um representante do Conselho Nacional de Secretários de Saúde - CONASS.
g) um representante da Associação Brasileira de Autismo - ABRA.
h) um representante do Ministério do Desenvolvimento Social - MDS.
i) um representante do Ministério da Saúde - Secretaria de Vigilância Sanitária - MS/SVS.
j) um representante do Ministério da Justiça - MJ.

Art. 2º Serão convidados representantes de instituições, das entidades e de áreas do Ministério da Saude, com atuação respectiva a temáticas tratadas pela CAISAJ e que sejam imprescindíveis para o andamento dos trabalhos da Comissão.

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

FRANCISCO BATISTA JÚNIOR
Presidente do Conselho Nacional de Saúde

Homologo a Resolução CNS Nº 415, de 16 de abril de 2009, nos termos do Decreto Nº 5.839, de 11 de julho de 2006.

JOSÉ GOMES TEMPORÃO
Ministro de Estado da Saúde

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