Ministério da Saúde
Conselho Nacional de Saúde

RESOLUÇÃO Nº 419, DE 14 DE MAIO DE 2009

O Plenário do Conselho Nacional de Saúde, em sua Centésima Nonagésima Sétima Reunião Ordinária, realizada nos dias 13 e 14 de maio de 2009, no uso de suas competências regimentais e atribuições conferidas pela Lei Nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, pela Lei Nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990 e pelo Decreto Nº 5.839, de 11 de julho de 2006, e

Considerando o disposto na Portaria MS Nº 2.051 de 08 de novembro de 2001, que estabelece novos critérios da Norma Brasileira para Comercialização de Alimentos para Lactentes e Crianças de Primeira Infância, Bicos, Chupetas e Mamadeiras, resolve:

Revogar a Resolução CNS Nº 31/92, de 12 de outubro de 1992, que aprova a Norma Brasileira para Comercialização de Alimentos para Lactentes.

FRANCISCO BATISTA JÚNIOR
Presidente do Conselho Nacional de Saúde

Homologo a Resolução CNS Nº 419, de 14 de maio de 2009, nos termos do Decreto Nº 5.839, de 11 de julho de 2006.

JOSÉ GOMES TEMPORÃO

Saúde Legis - Sistema de Legislação da Saúde