Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
O Plenário do Conselho Nacional de Saúde, em sua Ducentésima Terceira Ordinária, realizada nos dias 11 e 12 de novembro de 2009, no uso de suas competências regimentais e atribuições conferidas pela Lei n° 8.080, de 19 de setembro de 1990 e pela Lei n° 8.142, de 28 de dezembro de 1990 e pelo Decreto nº 5.839, de 11 de julho de 2006, e
Considerando a necessidade de fortalecimento dos Conselhos de Saúde;
Considerando a importância de propiciar aos conselheiros (estaduais e municipais), usuários inseridos no Programa de Inclusão Digital - PID do Conselho Nacional de Saúde o acesso à internet, à comunicação e à informação em saúde e controle social;
Considerando o Programa de Inclusão Digital dos Conselhos de Saúde; resolve:
Aprovar a recomposição do Comitê de Acompanhamento e Monitoramento das ações do Programa de Inclusão Digital dos Conselhos de Saúde, composto por:
- 06 (seis) representantes do CNS, sendo: 03 (três) representantes da Comissão Intersetorial de Comunicação e Informação em Saúde (CICIS); 02 (dois) representantes da Comissão Intersetorial de Educação Permanente para o Controle Social no SUS (CIEPCSS); e 01 (um) representante da Comissão de Orçamento e Financiamento (COFIN).
- 04 (quatro) representantes do Ministério da Saúde, sendo estes: 01 (um) representante da Secretaria Executiva do Conselho Nacional de Saúde; 02 (dois) representantes da Secretaria de Gestão Estratégica e Participativa; 01 (um) representante da Escola Nacional de Saúde Pública/FIOCRUZ;
O objetivo do referido Comitê será de propor ações, planejar e monitorar o Programa de Inclusão Digital do Conselho Nacional de Saúde.
Homologo a Resolução CNS nº 431, de 12 de novembro de 2009, nos termos do Decreto nº 5.839, de 11 de julho de 2006.