Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
O Plenário do Conselho Nacional de Saúde, em sua Ducentésima Décima Nona Reunião Ordinária, realizada nos dias 16 e 17 de março de 2011, no uso de suas competências regimentais e atribuições conferidas pela Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, pela Lei nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, e pelo Decreto nº 5.839, de 11 de julho de 2006, e
Considerando que o Sistema Único de Saúde (SUS) é, reconhecidamente, uma das maiores conquistas do povo brasileiro nos últimos 22 anos, por revelar-se a política pública mais includente desde a promulgação da Constituição em 1988, na qual todo cidadão e toda cidadã brasileiros/as tem direito à atenção à saúde;
Considerando que apesar dos grandes avanços do SUS, os desafios (financiamento, universalização, modelo institucional do SUS, atenção à saúde do SUS, gestão do trabalho no SUS e participação social) a superar são muitos e complexos;
Considerando que o aprimoramento na gestão, no controle social e no financiamento são preocupações permanentes de todos os envolvidos diretamente com a construção do sistema de saúde, tornando-se temas constantes em todas as discussões das instâncias gestoras;
Considerando que a garantia da universalidade e integralidade não pode sofrer diante das restrições orçamentárias e financeiras e ainda a necessidade de alocar recursos de forma equânime em um país de tantas desigualdades sociais e regionais como um desafio para os gestores;
Considerando que os investimentos em saúde crescem pressionados pela transição demográfica e epidemiológica, incorporação tecnológica, expansão das estruturas e das práticas médicas e investimento em saúde no Brasil;
Considerando a redução da participação do governo federal nesses investimentos, entre 1980 e 1990 a União era responsável por mais de 70% do gasto público com saúde, em 2000 estava em torno de 58,6% e em 2008 essa participação caiu para 43,5%, ou seja, a participação dos Estados e dos Municípios no financiamento da saúde cresceu, consideravelmente, nos últimos anos; e
Considerando que o subfinanciamento tem sido uma das principais razões para ainda não termos superado o desafio de garantir a todos o acesso aos serviços e as ações de saúde no Brasil, resolve:
Convidar e mobilizar todas as forças políticas que compõem a sociedade brasileira para encontrar alternativas que propiciem:
- investir melhor os recursos que temos e garantir aumento de recursos para viabilizar o Pacto para Saúde. O Pacto em Defesa do SUS;
- ampliar e diversificar possíveis fontes de financiamento mediante destinação do orçamento da Seguridade Social sem incidência da DRU;
- debater alterações na Lei de Responsabilidade Fiscal no que se refere à saúde;
- articular a regulamentação da EC nº 29/2000 e aprovação da Lei de Responsabilidade Sanitária com urgência; e
- promover um financiamento estável, suficiente e o fim da ineficiência dos investimentos em saúde.
Homologo a Resolução CNS nº 438, de 17 de março de 2011, nos termos do Decreto nº 5.839, de 11 de julho de 2006.