Ministério da Saúde
Conselho Nacional de Saúde

RESOLUÇÃO Nº 438, DE 17 DE MARÇO DE 2011

O Plenário do Conselho Nacional de Saúde, em sua Ducentésima Décima Nona Reunião Ordinária, realizada nos dias 16 e 17 de março de 2011, no uso de suas competências regimentais e atribuições conferidas pela Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, pela Lei nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, e pelo Decreto nº 5.839, de 11 de julho de 2006, e

Considerando que o Sistema Único de Saúde (SUS) é, reconhecidamente, uma das maiores conquistas do povo brasileiro nos últimos 22 anos, por revelar-se a política pública mais includente desde a promulgação da Constituição em 1988, na qual todo cidadão e toda cidadã brasileiros/as tem direito à atenção à saúde;

Considerando que apesar dos grandes avanços do SUS, os desafios (financiamento, universalização, modelo institucional do SUS, atenção à saúde do SUS, gestão do trabalho no SUS e participação social) a superar são muitos e complexos;

Considerando que o aprimoramento na gestão, no controle social e no financiamento são preocupações permanentes de todos os envolvidos diretamente com a construção do sistema de saúde, tornando-se temas constantes em todas as discussões das instâncias gestoras;

Considerando que a garantia da universalidade e integralidade não pode sofrer diante das restrições orçamentárias e financeiras e ainda a necessidade de alocar recursos de forma equânime em um país de tantas desigualdades sociais e regionais como um desafio para os gestores;

Considerando que os investimentos em saúde crescem pressionados pela transição demográfica e epidemiológica, incorporação tecnológica, expansão das estruturas e das práticas médicas e investimento em saúde no Brasil;

Considerando a redução da participação do governo federal nesses investimentos, entre 1980 e 1990 a União era responsável por mais de 70% do gasto público com saúde, em 2000 estava em torno de 58,6% e em 2008 essa participação caiu para 43,5%, ou seja, a participação dos Estados e dos Municípios no financiamento da saúde cresceu, consideravelmente, nos últimos anos; e

Considerando que o subfinanciamento tem sido uma das principais razões para ainda não termos superado o desafio de garantir a todos o acesso aos serviços e as ações de saúde no Brasil, resolve:

Convidar e mobilizar todas as forças políticas que compõem a sociedade brasileira para encontrar alternativas que propiciem:

- investir melhor os recursos que temos e garantir aumento de recursos para viabilizar o Pacto para Saúde. O Pacto em Defesa do SUS;

- ampliar e diversificar possíveis fontes de financiamento mediante destinação do orçamento da Seguridade Social sem incidência da DRU;

- debater alterações na Lei de Responsabilidade Fiscal no que se refere à saúde;

- articular a regulamentação da EC nº 29/2000 e aprovação da Lei de Responsabilidade Sanitária com urgência; e

- promover um financiamento estável, suficiente e o fim da ineficiência dos investimentos em saúde.

ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA
Presidente do Conselho

Homologo a Resolução CNS nº 438, de 17 de março de 2011, nos termos do Decreto nº 5.839, de 11 de julho de 2006.

ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA
Ministro de Estado da Saúde

Saúde Legis - Sistema de Legislação da Saúde