Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
O Plenário do Conselho Nacional de Saúde, em sua Ducentésima Vigésima Primeira Reunião Ordinária, realizada nos dias 11 e 12 de maio de 2011, no uso de suas competências regimentais e atribuições conferidas pela Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, pela Lei nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990 e pelo Decreto nº 5.839, de 11 de julho de 2006, e
considerando o disposto na Resolução CNS nº 380 de 14 de junho de 2007, e o que disciplina a Lei nº 12.314 de 19 de agosto de 2010 e o Decreto 7.336 de 19 de outubro de 2010, que transfere o Subsistema de Atenção a Saúde Indígena da Fundação Nacional de Saúde - FUNASA para a Secretaria Especial de Saúde Indígena - SESAI/MS;
considerando as especificidades sócio-culturais e as características do perfil epidemiológico das sociedades indígenas;
considerando a atuação da Comissão Intersetorial de Saúde Indígena - CISI do Conselho Nacional de Saúde na articulação intersetorial, na proposição de princípios, estratégias e diretrizes para uma política específica de saúde para os povos indígenas; e
considerando a necessidade de uma composição capaz de contemplar os segmentos do controle social, a diversidade regional, as instituições de pesquisa, ensino e extensão e das entidades da sociedade civil, para apoiar o Conselho Nacional de Saúde na formulação da política de saúde indígena, resolve:
Art. 1º Aprovar a representação da Secretaria Especial de Saúde Indígena - SESAI na composição da Comissão Intersetorial de Saúde Indígena - CISI.
Homologo a Resolução CNS nº 442, de 12 de maio de 2011, nos termos do Decreto nº 5.839, de 11 de julho de 2006.