Ministério da Saúde
Conselho Nacional de Saúde

RESOLUÇÃO Nº 442, DE 12 DE MAIO DE 2011

O Plenário do Conselho Nacional de Saúde, em sua Ducentésima Vigésima Primeira Reunião Ordinária, realizada nos dias 11 e 12 de maio de 2011, no uso de suas competências regimentais e atribuições conferidas pela Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, pela Lei nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990 e pelo Decreto nº 5.839, de 11 de julho de 2006, e

considerando o disposto na Resolução CNS nº 380 de 14 de junho de 2007, e o que disciplina a Lei nº 12.314 de 19 de agosto de 2010 e o Decreto 7.336 de 19 de outubro de 2010, que transfere o Subsistema de Atenção a Saúde Indígena da Fundação Nacional de Saúde - FUNASA para a Secretaria Especial de Saúde Indígena - SESAI/MS;

considerando as especificidades sócio-culturais e as características do perfil epidemiológico das sociedades indígenas;

considerando a atuação da Comissão Intersetorial de Saúde Indígena - CISI do Conselho Nacional de Saúde na articulação intersetorial, na proposição de princípios, estratégias e diretrizes para uma política específica de saúde para os povos indígenas; e

considerando a necessidade de uma composição capaz de contemplar os segmentos do controle social, a diversidade regional, as instituições de pesquisa, ensino e extensão e das entidades da sociedade civil, para apoiar o Conselho Nacional de Saúde na formulação da política de saúde indígena, resolve:

Art. 1º Aprovar a representação da Secretaria Especial de Saúde Indígena - SESAI na composição da Comissão Intersetorial de Saúde Indígena - CISI.

ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA

Presidente do Conselho

Homologo a Resolução CNS nº 442, de 12 de maio de 2011, nos termos do Decreto nº 5.839, de 11 de julho de 2006.

ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA

Ministro de Estado da Saúde

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