Ministério da Saúde
Conselho Nacional de Saúde

RESOLUÇÃO Nº 459, DE 10 DE OUTUBRO DE 2012

O Plenário do Conselho Nacional de Saúde, em sua Ducentésima Trigésima Oitava Reunião Ordinária do Conselho Nacional de Saúde realizada nos dias 09 e 10 de outubro de 2012, no uso de suas competências regimentais e atribuições conferidas pela Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, pela Lei nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, pelo Decreto nº 5.839, de 11 de julho de 2006, e pela Lei Complementar nº 141/2012, e

Considerando a necessidade de aprovação de modelo padronizado do Relatório Quadrimestral conforme estabelecido na Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, no artigo 36, parágrafo 4º; e

Considerando o modelo de relatório apresentado pelo Departamento de Articulação Interfederativa da Secretaria de Gestão Participativa do Ministério da Saúde na reunião do Conselho Nacional de Saúde de 09 e 10/10/2012, nos termos da proposta aprovada pela COFIN/CNS na reunião de 02 e 03/10/2012, resolve:

Art.1º Aprovar o Modelo Padronizado de Relatório Quadrimestral de Prestação de Contas para os Estados e Municípios, conforme dispõe o parágrafo 4º do artigo 36 da Lei Complementar nº 141/2012, na forma do Anexo I desta resolução.

Art. 2º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA

Presidente do Conselho Nacional de Saúde

Homologo a Resolução CNS nº 459, de 10 de outubro de 2012, nos termos do Decreto nº 5.839, de 11 de julho de 2006.

ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA

Ministro de Estado da Saúde

ANEXO 1

Saúde Legis - Sistema de Legislação da Saúde