Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
O Plenário do Conselho Nacional de Saúde, em sua Ducentésima Quadragésima Oitava Reunião Ordinária, realizada nos dias 6 e 7 de agosto de 2013, no uso de suas competências regimentais e atribuições conferidas pela Lei no 8.080, de 19 de setembro de 1990, pela Lei no 8.142, de 28 de dezembro de 1990, e pelo Decreto no 5.839, de 11 de julho de 2006, e
Considerando a necessidade de dotar a Comissão Intersetorial de Eliminação da Hanseníase - CIEH de representação institucional, condizente com as competências estabelecidas para as comissões intersetoriais deste colegiado, resolve:
Art. 1º Aprovar a reestruturação da Comissão Intersetorial de Eliminação da Hanseníase - CIEH, para o exercício do mandato de 2013 a 2015, com a composição de 12 (doze) titulares e 10 (dez) suplentes constituída da seguinte forma:
I - Titulares
Coordenador - Movimento de Reintegração das Pessoas Atingidas pela Hanseníase - MORHAN
Coordenador-Adjunto - Confederação Brasileira de Aposentados, Pensionistas e Idosos - COBAP
1) Associação Brasileira de Enfermagem - ABEn
2) Associação de Fisioterapeutas do Brasil - AFB
3) Conselho Nacional de Secretarias Municipais de Saúde - CONASEMS
4) Federação Nacional dos Assistentes Sociais - FENAS
5) Federação Nacional dos Enfermeiros - FNE
6) Fórum de Presidentes de Conselhos Distritais de Saúde Indígena - FPCONDISI
7) Movimento Popular de Saúde - MOPS
8) Ministério da Saúde - MS
9) Pastoral da Criança - organismo de ação social da CNBB
10) Sociedade Brasileira de Hansenologia - SBH
II - Suplentes
1) Federação de Sindicatos de Trabalhadores Técnico-Administrativos em Instituições de Ensino Superior Pública do Brasil - FASUBRA
2) Nova Central Sindical de Trabalhadores - NCST
3) Sociedade Brasileira de Dermatologia - SBD
4) Sindicato Nacional dos Trabalhadores Aposentados, Pensionistas e Idosos - SINTAPI- CUT
5) Associação Nacional de Travestis e Transexuais do Brasil - ANTRA
6) Pastoral da Saúde Nacional
7) Organização Nacional de Entidades de Deficientes Físicos - ONEDEF
8) Ministério da Saúde - MS
9) Confederação Brasileira de Aposentados, Pensionistas e Idosos - COBAP
10) Movimento de Reintegração das Pessoas Atingidas pela Hanseníase - MORHAN
Art. 2º Poderão ser convidados representantes de instituições, das entidades e de áreas do Ministério da Saúde com atuação respectiva a temáticas tratadas pela CIEH e que sejam imprescindíveis para o andamento dos trabalhos da Comissão.
Art. 3º Fica revogada a Resolução CNS no 412, de 12 de fevereiro de 2009.
Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Homologo a Resolução CNS nº 477, de 7 de agosto de 2013, nos termos do Decreto de Delegação de Competência de 12 de novembro de 1991.