Ministério da Saúde
Conselho Nacional de Saúde

RESOLUÇÃO Nº 477, DE 7 DE AGOSTO DE 2013

O Plenário do Conselho Nacional de Saúde, em sua Ducentésima Quadragésima Oitava Reunião Ordinária, realizada nos dias 6 e 7 de agosto de 2013, no uso de suas competências regimentais e atribuições conferidas pela Lei no 8.080, de 19 de setembro de 1990, pela Lei no 8.142, de 28 de dezembro de 1990, e pelo Decreto no 5.839, de 11 de julho de 2006, e

Considerando a necessidade de dotar a Comissão Intersetorial de Eliminação da Hanseníase - CIEH de representação institucional, condizente com as competências estabelecidas para as comissões intersetoriais deste colegiado, resolve:

Art. 1º Aprovar a reestruturação da Comissão Intersetorial de Eliminação da Hanseníase - CIEH, para o exercício do mandato de 2013 a 2015, com a composição de 12 (doze) titulares e 10 (dez) suplentes constituída da seguinte forma:

I - Titulares

Coordenador - Movimento de Reintegração das Pessoas Atingidas pela Hanseníase - MORHAN

Coordenador-Adjunto - Confederação Brasileira de Aposentados, Pensionistas e Idosos - COBAP

1) Associação Brasileira de Enfermagem - ABEn

2) Associação de Fisioterapeutas do Brasil - AFB

3) Conselho Nacional de Secretarias Municipais de Saúde - CONASEMS

4) Federação Nacional dos Assistentes Sociais - FENAS

5) Federação Nacional dos Enfermeiros - FNE

6) Fórum de Presidentes de Conselhos Distritais de Saúde Indígena - FPCONDISI

7) Movimento Popular de Saúde - MOPS

8) Ministério da Saúde - MS

9) Pastoral da Criança - organismo de ação social da CNBB

10) Sociedade Brasileira de Hansenologia - SBH

II - Suplentes

1) Federação de Sindicatos de Trabalhadores Técnico-Administrativos em Instituições de Ensino Superior Pública do Brasil - FASUBRA

2) Nova Central Sindical de Trabalhadores - NCST

3) Sociedade Brasileira de Dermatologia - SBD

4) Sindicato Nacional dos Trabalhadores Aposentados, Pensionistas e Idosos - SINTAPI- CUT

5) Associação Nacional de Travestis e Transexuais do Brasil - ANTRA

6) Pastoral da Saúde Nacional

7) Organização Nacional de Entidades de Deficientes Físicos - ONEDEF

8) Ministério da Saúde - MS

9) Confederação Brasileira de Aposentados, Pensionistas e Idosos - COBAP

10) Movimento de Reintegração das Pessoas Atingidas pela Hanseníase - MORHAN

Art. 2º Poderão ser convidados representantes de instituições, das entidades e de áreas do Ministério da Saúde com atuação respectiva a temáticas tratadas pela CIEH e que sejam imprescindíveis para o andamento dos trabalhos da Comissão.

Art. 3º Fica revogada a Resolução CNS no 412, de 12 de fevereiro de 2009.

Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

MARIA DO SOCORRO DE SOUZA
Presidente do Conselho Nacional de Saúde

Homologo a Resolução CNS nº 477, de 7 de agosto de 2013, nos termos do Decreto de Delegação de Competência de 12 de novembro de 1991.

ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA
Ministro de Estado da Saúde

Saúde Legis - Sistema de Legislação da Saúde