Ministério da Saúde
Conselho Nacional de Saúde

RESOLUÇÃO Nº 479, DE 7 DE AGOSTO DE 2013

O Plenário do Conselho Nacional de Saúde, em sua Ducentésima Quadragésima Oitava Reunião Ordinária, realizada nos dias 6 e 7 de agosto de 2013, no uso de suas competências regimentais e atribuições conferidas pela Lei no 8.080, de 19 de setembro de 1990, pela Lei no 8.142, de 28 de dezembro de 1990, e pelo Decreto no 5.839, de 11 de julho de 2006, e

Considerando a necessidade de dotar a Comissão Intersetorial de Pessoas com Patologias - CIPP de representação institucional, condizente com as competências estabelecidas para as comissões intersetoriais deste colegiado, resolve:

Art. 1º Aprovar a reestruturação da Comissão Intersetorial de Pessoas com Patologias - CIPP, para o exercício do mandato de 2013 a 2015, com a composição de 12 (doze) titulares e 10 (dez) suplentes constituída da seguinte forma:

I - Titulares

Coordenador - Federação Nacional das Associações de Pessoas com Doenças Falciformes - FENAFAL

Coordenador-Adjunto - Movimento dos Portadores de Esclerose Múltipla - MOPEM

1) Associação Brasileira de Linfoma e Leucemia - ABRALE

2) Associação Brasileira de Alzheimer e Doenças Similares - ABRAZ

3) Associação de Controle do Tabagismo, Promoção da Saúde e Direitos Humanos - ACT

4) Associação Nacional de Grupos de Pacientes Reumáticos - ANAPAR

5) Conselho Nacional de Secretarias Municipais de Saúde - CONASEMS

6) Federação Brasileira de Hemofilia - FBH

7) Federação Brasileira de Instituições Filantrópicas de Apoio a Saúde da Mama - FEMAMA

8) Federação Nacional das Associações de Celíacos do Brasil - FENACELBRA

9) Federação Nacional dos Assistentes Sociais - FENAS

10) Ministério da Saúde - MS

II - Suplentes

1) Associação Brasileira da Talessemia - ABRASTA

2) Associação Brasileira dos Terapeutas Ocupacionais - ABRATO

3) Movimento Brasileiro de Luta contra as Hepatites Virais - MBHV

4) Movimento de Reintegração das Pessoas Atingidas pela Hanseníase - MORHAN

5) Conselho Nacional de Secretários de Saúde - CONASS

6) Força Sindical - FS

7) Central de Movimentos Populares - CMP

8) Federação Nacional de Fisioterapeutas e Terapeutas Ocupacionais - FENAFITO

9) Federação Nacional dos Farmacêuticos - FENAFAR

10) Fórum de Presidentes de Conselhos Distritais de Saúde Indígena - FPCONDISI

Art. 2º Poderão ser convidados representantes de instituições, das entidades e de áreas do Ministério da Saude com atuação respectiva a temáticas tratadas pela CIPP e que sejam imprescindíveis para o andamento dos trabalhos da Comissão.

Art. 3º Fica revogada a Resolução CNS no 394, de 14 de junho de 2007.

Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

MARIA DO SOCORRO DE SOUZA
Presidente do Conselho Nacional de Saúde

Homologo a Resolução CNS nº 479, de 7 de agosto de 2013, nos termos do Decreto de Delegação de Competência de 12 de novembro de 1991.

ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA
Ministro de Estado da Saúde

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