Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
O Plenário do Conselho Nacional de Saúde, em sua Ducentésima Quadragésima Oitava Reunião Ordinária, realizada nos dias 6 e 7 de agosto de 2013, no uso de suas competências regimentais e atribuições conferidas pela Lei no 8.080, de 19 de setembro de 1990, pela Lei no 8.142, de 28 de dezembro de 1990 e pelo Decreto no 5.839, de 11 de julho de 2006, e
Considerando a necessidade de dotar a Comissão Intersetorial de Saúde Indígena - CISI de representação institucional, condizente com as competências estabelecidas para as comissões intersetoriais deste colegiado,
Resolve:
Art. 1º Aprovar a reestruturação da Comissão Intersetorial de Saúde Indígena - CISI, para o exercício do mandato de 2013 a 2015, com a composição de 13 (treze) titulares e 10 (dez) suplentes constituída da seguinte forma:
I - Titulares
Coordenador - Coordenação das Organizações Indígenas da Amazônia Brasileira - COIAB
Coordenador-Adjunto - Conferência Nacional dos Bispos do Brasil - CNBB
1) Associação Brasileira de Antropologia - ABA
2) Conselho Nacional de Secretarias Municipais de Saúde - CONASEMS
3) Conselho Nacional de Secretários de Saúde - CONASS
4) Federação de Sindicatos de Trabalhos Técnico-Administrativos em Instituições de Ensino Superior Públicas do Brasil - FASUBRA
5) Fórum de Presidentes de Conselhos Distritais de Saúde Indígena - FPCONDISI
6) Fundação Nacional do Índio - FUNAI
7) Secretaria Especial de Saúde Indígena - SESAI/MS
v8) Regiões Indígenas - Sul
9) Regiões Indígenas - Norte
10) Regiões Indígenas - Nordeste
11) Conselho Indigenista Missionário - CIMI
II - Suplentes
1) Associação Brasileira de Saúde Coletiva - ABRASCO
2) Conselho Federal de Farmácia - CFF
3) Conselho Federal de Psicologia - CFP
4) Associação Brasileira de Enfermagem - ABEn
5) Confederação Nacional de Trabalhadores da Agricultura - CONTAG
6) Federação Nacional de Fisioterapeutas e Terapeutas Ocupacionais - FENAFITO
7) Regiões Indígenas - Sudeste
8) Regiões Indígenas - Centro Oeste
9) Movimento Brasileiro de Luta contra as Hepatites Virais - MBHV
10)Pastoral da Criança - organismo de ação social da CNBB
Art. 2º Poderão ser convidados representantes de instituições, das entidades e de áreas do Ministério da Saúde com atuação respectiva a temáticas tratadas pela CISI e que sejam imprescindíveis para o andamento dos trabalhos da Comissão.
Art. 3º Fica revogada a Resolução CNS no 380, de 14 de junho de 2007.
Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Homologo a Resolução CNS nº 483, de 7 de agosto de 2013, nos termos do Decreto de Delegação de Competência de 12 de novembro de 1991.