Ministério da Saúde
Conselho Nacional de Saúde

RESOLUÇÃO Nº 490, DE 7 DE AGOSTO DE 2013

O Plenário do Conselho Nacional de Saúde, em sua Ducentésima Quadragésima Oitava Reunião Ordinária, realizada nos dias 6 e 7 de agosto de 2013, no uso de suas competências regimentais e atribuições conferidas pela Lei no 8.080, de 19 de setembro de 1990, pela Lei no 8.142, de 28 de dezembro de 1990, e pelo Decreto no 5.839, de 11 de julho de 2006, e

Considerando a necessidade de dotar a Comissão Intersetorial de Educação Permanente para o Controle Social no SUS - CIEPCSS de representação institucional, condizente com as competências estabelecidas para as comissões intersetoriais deste colegiado, resolve:

Art. 1º Aprovar a reestruturação da Comissão Intersetorial de Educação Permanente para o Controle Social no SUS - CIEPCSS, para o exercício do mandato de 2013 a 2015, com a composição de 12 (doze) titulares e 10 (dez) suplentes constituída da seguinte forma:

I - Titulares

Coordenador - Federação de Sindicatos de Trabalhadores Técnico-Administrativos em Instituições de Ensino Superior Públicas do Brasil - FASUBRA

Coordenador-Adjunto - Movimento de Reintegração das Pessoas Atingidas pela Hanseníase - MORHAN

1) Associação Nacional de Educação Popular em Saúde - ANEPS;

2) Associação Brasileira de Ensino em Fisioterapia - ABENFISIO;

3) Coordenação das Organizações Indígenas da Amazônia Brasileira - COIAB;

4) Conselho Nacional de Secretarias Municipais de Saúde - CONASEMS;

5) Conselho Nacional de Secretários de Saúde - CONASS;

6) Confederação Nacional dos Trabalhadores na Agricultura - CONTAG;

7) Movimento Popular de Saúde - MOPS;

8) Movimento Nacional de Luta contra a AIDS;

9) Secretaria de Gestão Estratégica e Participativa - SGEP/MS; e

10) Rede Unida.

II - Suplentes:

1) Direção Executiva Nacional dos Estudantes de Medicina - DENEM;

2) Federação Nacional dos Enfermeiros - FNE;

3) Pastoral da Criança - organismo de ação social da CNBB;

4) União Nacional dos Auditores do SUS - UNASUS;

5) Rede Nacional de Promoção e Controle Social das Lésbicas Negras- REDE SAPATÁ

6) Central Única dos Trabalhadores - CUT;

7) Organização Nacional de Cegos do Brasil - ONCB;

8) Federação Brasileira das Associações de Síndrome de Down - FBASD;

9) Federação Interestadual dos Farmacêuticos - FEIFAR; e

10) Federação Interestadual dos Odontologistas - FIO.

Art. 2º Poderão ser convidados representantes de instituições, das entidades e de áreas do Ministério da Saúde com atuação respectiva a temáticas tratadas pela CIEPCSS e que sejam imprescindíveis para o andamento dos trabalhos da Comissão.

Art. 3º Fica revogada a Resolução CNS no 411, de 12 de fevereiro de 2009.

Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

MARIA DO SOCORRO DE SOUZA
Presidente do Conselho Nacional de Saúde

Homologo a Resolução CNS nº 490, de 7 de agosto de 2013, nos termos do Decreto de Delegação de Competência de 12 de novembro de 1991.

ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA
Ministro de Estado da Saúde

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