Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
O Plenário do Conselho Nacional de Saúde, em sua Ducentésima Quadragésima Oitava Reunião Ordinária, realizada nos dias 6 e 7 de agosto de 2013, no uso de suas competências regimentais e atribuições conferidas pela Lei no 8.080, de 19 de setembro de 1990, pela Lei no 8.142, de 28 de dezembro de 1990, e pelo Decreto no 5.839, de 11 de julho de 2006, e
Considerando a necessidade de dotar a Comissão Intersetorial de Educação Permanente para o Controle Social no SUS - CIEPCSS de representação institucional, condizente com as competências estabelecidas para as comissões intersetoriais deste colegiado, resolve:
Art. 1º Aprovar a reestruturação da Comissão Intersetorial de Educação Permanente para o Controle Social no SUS - CIEPCSS, para o exercício do mandato de 2013 a 2015, com a composição de 12 (doze) titulares e 10 (dez) suplentes constituída da seguinte forma:
I - Titulares
Coordenador - Federação de Sindicatos de Trabalhadores Técnico-Administrativos em Instituições de Ensino Superior Públicas do Brasil - FASUBRA
Coordenador-Adjunto - Movimento de Reintegração das Pessoas Atingidas pela Hanseníase - MORHAN
1) Associação Nacional de Educação Popular em Saúde - ANEPS;
2) Associação Brasileira de Ensino em Fisioterapia - ABENFISIO;
3) Coordenação das Organizações Indígenas da Amazônia Brasileira - COIAB;
4) Conselho Nacional de Secretarias Municipais de Saúde - CONASEMS;
5) Conselho Nacional de Secretários de Saúde - CONASS;
6) Confederação Nacional dos Trabalhadores na Agricultura - CONTAG;
7) Movimento Popular de Saúde - MOPS;
8) Movimento Nacional de Luta contra a AIDS;
9) Secretaria de Gestão Estratégica e Participativa - SGEP/MS; e
10) Rede Unida.
II - Suplentes:
1) Direção Executiva Nacional dos Estudantes de Medicina - DENEM;
2) Federação Nacional dos Enfermeiros - FNE;
3) Pastoral da Criança - organismo de ação social da CNBB;
4) União Nacional dos Auditores do SUS - UNASUS;
5) Rede Nacional de Promoção e Controle Social das Lésbicas Negras- REDE SAPATÁ
6) Central Única dos Trabalhadores - CUT;
7) Organização Nacional de Cegos do Brasil - ONCB;
8) Federação Brasileira das Associações de Síndrome de Down - FBASD;
9) Federação Interestadual dos Farmacêuticos - FEIFAR; e
10) Federação Interestadual dos Odontologistas - FIO.
Art. 2º Poderão ser convidados representantes de instituições, das entidades e de áreas do Ministério da Saúde com atuação respectiva a temáticas tratadas pela CIEPCSS e que sejam imprescindíveis para o andamento dos trabalhos da Comissão.
Art. 3º Fica revogada a Resolução CNS no 411, de 12 de fevereiro de 2009.
Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Homologo a Resolução CNS nº 490, de 7 de agosto de 2013, nos termos do Decreto de Delegação de Competência de 12 de novembro de 1991.