Minist�rio da Sa�de
Conselho Nacional de Saúde

RESOLUÇÃO Nº 494, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2013

O Plenário do Conselho Nacional de Saúde, em sua Ducentésima Quinquagésima Primeira Reunião Ordinária, realizada nos dias 6 e 7 de novembro de 2013, no uso de suas competências regimentais e atribuições conferidas pela Lei no- 8.080, de 19 de setembro de 1990, pela Lei no- 8.142, de 28 de dezembro de 1990, e pelo Decreto no- 5.839, de 11 de julho de 2006, resolve:

Aprovar o Regimento Interno da 4a Conferência Nacional de Saúde do Trabalhador e da Trabalhadora.

CAPÍTULO I

DA NATUREZA E FINALIDADE

Art. 1o- - A 4a Conferência Nacional de Saúde do Trabalhador e da Trabalhadora - CNST, convocada pela Portaria GM/MS no- 2.808 de 20 de novembro de 2013, tem como objetivo propor diretrizes para a implementação da Política Nacional de Saúde do Trabalhador e da Trabalhadora - PNST.

CAPÍTULO II

DA REALIZAÇÃO

Art. 2o- - A 4a Conferência Nacional de Saúde do Trabalhador e da Trabalhadora - CNST terá abrangência nacional, mediante a realização das Etapas Macrorregionais, Estaduais (incluindo o Distrito Federal) e Nacional, observado o seguinte cronograma:

I - Etapa Macrorregional - de 1 de janeiro de 2014 até 31 de maio de 2014;

II - Etapa Estadual - até 30 de junho de 2014; e

III - Etapa Nacional - 10 a 13 de novembro de 2014.

§ 1o- - Considera-se Macrorregião, para fins desta Conferência, aquelas definidas no Plano Diretor de Regionalização de Saúde ou, na ausência deste, conforme definição do Conselho Estadual de Saúde.

§ 2o- - O não cumprimento do prazo previsto neste artigo, por uma ou mais Macrorregiões, Estados e Distrito Federal, não constituirá impedimento para a realização da Etapa Nacional.

§ 3o- - A Etapa Estadual será precedida de Conferências Macrorregionais, e a Etapa Nacional será precedida de Conferências Estaduais.

§ 4o- - Os Conselhos Estaduais de Saúde deverão informar à Comissão Organizadora, até 28 de fevereiro de 2014, o cronograma de realização das Conferências Macrorregionais e Estadual (Distrito Federal).

§ 5o- - Poderão ser realizadas oficinas em quaisquer das Etapas da 4ª Conferência Nacional de Saúde do Trabalhador e da Trabalhadora - CNST, para aprofundamento dos temas em debate.

Seção I

DA ETAPA MACRORREGIONAL

Art. 3o- - A Etapa Macrorregional terá por objetivo analisar as prioridades constantes no Documento Orientador e elaborar propostas para Municípios, Macrorregiões, Estados e União para a implementação da Política Nacional de Saúde do Trabalhador e da Trabalhadora, considerando os processos produtivos no território e a situação de saúde dos trabalhadores, formais e informais, rurais ou urbanos, e emitirá Relatório da Etapa Macrorregional, juntamente com a lista dos Delegados da Macrorregião eleitos para a Etapa Estadual (Distrito Federal), considerando-se os prazos previstos no Regimento da Conferência Estadual.

Art. 4o- - O Conselho Estadual (Distrito Federal) de Saúde coordenará as Conferências Macrorregionais de Saúde, devendo convocar os Conselhos Municipais de Saúde da Macrorregião para compor a organização e solicitar o acompanhamento da Comissão Organizadora em nível Nacional da 4ª Conferência Nacional de Saúde do Trabalhador e da Trabalhadora - CNST, quando achar necessário.

Art. 5o- - O número de Delegados Eleitos para a Etapa Estadual (Distrito Federal) nas Conferências Macrorregionais deverá levar em conta a proporcionalidade da População Economicamente Ativa por Municípios.

Seção II

DA ETAPA ESTADUAL

Art. 6o- - A Etapa Estadual (Distrito Federal) terá por objetivo analisar as prioridades constantes no Documento Orientador e nos Relatórios das Conferências Macrorregionais, elaborar propostas para Estados e União, e encaminhar à Comissão Organizadora Nacional um Relatório, até 15 de agosto de 2014.

Art. 7o- - Com base no total de Delegados que participarão da Etapa Estadual (Distrito Federal), os Estados (Distrito Federal) definirão o número de delegados por Macrorregionais que participarão da Etapa Estadual, observando-se a paridade prevista na Resolução no- 453/2012 do Conselho Nacional de Saúde.

Art. 8o- - Na Etapa Estadual (Distrito Federal) só poderão participar os Delegados eleitos nas Conferências Macrorregionais, os Delegados eleitos pelo Conselho Estadual de Saúde e convidados, obedecendo à paridade prevista na Resolução no- 453/2012 do Conselho Nacional de Saúde.

§ 1o- - Os Delegados eleitos pelo Conselho Estadual de Saúde são:

I - conselheiros estaduais titulares, ou suplentes, no caso de substituição do titular;

II - os conselheiros estaduais suplentes, um por composição; e

III - representantes de entidades/instituições.

§ 2o- - O número de conselheiros estaduais suplentes, somado ao número de representantes de entidades/instituições, não poderá ultrapassar o percentual de 20% (vinte por cento) do total dos Delegados eleitos nas Macrorregionais.

§ 3o- - Os Delegados referidos no parágrafo 1o- deverão ser aprovados pelo Pleno do Conselho Estadual (Distrito Federal) de Saúde, mediante proposta formulada pela Comissão Executiva em âmbito Estadual da 4ª Conferência Nacional de Saúde do Trabalhador e da Trabalhadora.

Art. 9o- - As inscrições dos Delegados da Etapa Estadual da 4a Conferência Nacional de Saúde do Trabalhador e da Trabalhadora - CNST deverão ser feitas nos Estados (Distrito Federal), pelas Comissões Organizadoras Estaduais da Conferência.

Seção III

DA ETAPA NACIONAL

Art. 10 - A Etapa Nacional terá por objetivo analisar o consolidado das propostas aprovadas nas Conferências Estaduais (Distrito Federal), para a implementação da Política Nacional de Saúde do Trabalhador e da Trabalhadora.

Art. 11 - Na Etapa Nacional só poderão participar os Delegados eleitos nas Conferências Estaduais (Distrito Federal), os Delegados eleitos pelo Conselho Nacional de Saúde e convidados, obedecendo à paridade prevista na Resolução no- 453/2012 do Conselho Nacional de Saúde.

§ 1o- - Os Delegados eleitos pelo Conselho Nacional de Saúde são:

I - conselheiros nacionais titulares, ou suplentes, no caso de substituição do titular;

II - os conselheiros nacionais suplentes, um por composição; e

III - representantes de entidades/instituições.

§ 2o- - O número de conselheiros nacionais suplentes, somado ao número de representantes de entidades/instituições, não poderá ultrapassar o percentual de 20% (vinte por cento) do total dos Delegados eleitos nas Etapas Estaduais.

§ 3o- - Os Delegados referidos no parágrafo 1º deverão ser aprovados pelo Pleno do Conselho Nacional de Saúde, mediante proposta formulada pela Comissão Executiva, em âmbito nacional, da 4a Conferência Nacional de Saúde do Trabalhador e da Trabalhadora.

Art. 12 - A não realização da Etapa Estadual, por um ou mais Estados, não inviabilizará a realização da Etapa Nacional.

Art. 13 - A 4a Conferência Nacional de Saúde do Trabalhador e da Trabalhadora - CNST será realizada em Brasília/DF.

Parágrafo único. A Programação da 4ª Conferência Nacional de Saúde do Trabalhador e da Trabalhadora - CNST será proposta pela Comissão Organizadora, aprovada pelo Conselho Nacional de Saúde e anexada ao Regulamento.

CAPÍTULO III

DO TEMÁRIO

Art. 14 - O tema central da Conferência que orientará as discussões nas distintas etapas da sua realização será "SAÚDE DO TRABALHADOR E DA TRABALHADORA, DIREITO DE TODOS E TODAS E DEVER DO ESTADO", a ser desenvolvido em um eixo principal e em quatro sub-eixos.

§ 1o- - O eixo principal da 4ª Conferência Nacional de Saúde do Trabalhador e da Trabalhadora - CNST será "IMPLEMENTAÇÃO DA POLÍTICA NACIONAL DE SAÚDE DO TRABALHADOR E DA TRABALHADORA".

§ 2o- - Os sub-eixos da 4ª Conferência Nacional de Saúde do Trabalhador e da Trabalhadora - CNST serão:

I - o desenvolvimento socioeconômico e seus reflexos na saúde do trabalhador e da trabalhadora;

II - fortalecer a participação dos trabalhadores e das trabalhadoras, da comunidade e do controle social nas ações de saúde do trabalhador e da trabalhadora;

III - efetivação da Política Nacional de Saúde do Trabalhador e da Trabalhadora, considerando os princípios da integralidade e intersetorialidade nas três esferas de governo; e

IV - financiamento da Política Nacional de Saúde do Trabalhador, nos Municípios, Estados e União.

§ 3o - O Documento Orientador da 4a Conferência Nacional de Saúde do Trabalhador e da Trabalhadora - CNST, de caráter propositivo, será elaborado por representantes da Comissão Organizadora, da Comissão Executiva e da Comissão de Formulação e Relatoria, com base no eixo e sub-eixos temáticos da 4a Conferência Nacional de Saúde do Trabalhador e da Trabalhadora - CNST e deverá considerar as deliberações das 14a Conferência Nacional de Saúde e a Política Nacional de Saúde do Trabalhador e da Trabalhadora.

CAPÍTULO IV

DO FUNCIONAMENTO

Art. 15 - A 4a Conferência Nacional de Saúde do Trabalhador e da Trabalhadora - CNST será presidida pela Presidenta do Conselho Nacional de Saúde e na sua ausência ou impedimento eventual pelo Coordenador da CIST Nacional.

Art. 16 - O funcionamento da Etapa Nacional da 4a CNST se dará através da realização de oficinas, constituição de trabalhos de
grupo e de uma Plenária Final.

Art. 17 - Os Relatórios das Conferências Macrorregionais deverão ser finalizados, consolidados e apresentados à Comissão Organizadora Estadual (Distrito Federal) até o 10o- dia após o término da Conferência, e os relatórios das Conferências Estaduais (Distrito Federal) deverão ser apresentados à Comissão Organizadora em âmbito Nacional da 4a Conferência Nacional de Saúde do Trabalhador e da Trabalhadora - CNST, até 15 de agosto de 2014.

§ 1o- - Os Relatórios das Etapas Estaduais (Distrito Federal) deverão conter, NO MÁXIMO, 12 (doze) propostas, sem número mínimo de propostas por sub-eixo, a serem apresentadas em papel tamanho A4, fonte tipo Arial 12, espaço duplo.

§ 2o- - Caberá à Comissão de Formulação e Relatoria elaborar o Relatório Consolidado das Etapas Estaduais, a ser publicado e distribuído para subsidiar a Etapa Nacional da 4a CNST.

I - a Comissão de Formulação e Relatoria da 4ª CNST consolidará as propostas dos Relatórios Estaduais (Distritais), considerando apenas o tema central de cada proposta, observando o número máximo de 12 (doze) temas.

CAPÍTULO V

DAS COMISSÕES

Art. 18 - A 4a Conferência Nacional de Saúde do Trabalhador e da Trabalhadora - CNST será conduzida pelas seguintes comissões:

a) Comissão Executiva;

b) Comissão Organizadora;

c) Comissão de Comunicação e Mobilização; e

d) Comissão de Formulação e Relatoria.

§ 1o- - A Comissão Executiva terá os seguintes representantes:

- 4 (quatro) do Conselho Nacional de Saúde;

- 2 (dois) da SVS/MS (Secretaria de Vigilância em Saúde/Ministério da Saúde);

- 2 (dois) da SGEP/MS (Secretaria de Gestão Estratégica e Participativa/Ministério da Saúde).

§ 2o- - A Comissão Organizadora da 4a Conferência Nacional de Saúde do Trabalhador e da Trabalhadora - CNST será indicada pelo Plenário do Conselho Nacional de Saúde e será composta por 24 (vinte e quatro) representantes de forma paritária, podendo ou não ser Conselheiro, contemplando-se os representantes nos respectivos segmentos, seguintes:

I - SEGMENTO DE USUÁRIOS - 12 representantes:

- CGTB (Central Geral dos Trabalhadores do Brasil);

- CUT (Central Única dos Trabalhadores);

- NCST (Nova Central Sindical de Trabalhadores);

- FS (Força Sindical);

- CTB (Central dos Trabalhadores e Trabalhadoras do Brasil);

- CONTAG (Confederação Nacional dos Trabalhadores na Agricultura);

- Rede Nacional Feminista de Saúde, Direitos Sexuais e Reprodutivos;

- UNEGRO (União de Negros pela Igualdade);

- MOPS (Movimento Popular de Saúde);

- ANTRA (Associação Nacional de Travestis e Transexuais);

- ONCB (Organização Nacional dos Cegos do Brasil); e

- COIAB (Coordenação das Organizações Indígenas da Amazônia Brasileira).

II - SEGMENTO DE TRABALHADORES DA SAÚDE - 6 representantes

- FENAPSI (Federação Nacional dos Psicólogos);

- ABEn (Associação Brasileira de Enfermagem);

- FENAS (Federação Nacional dos Assistentes Sociais);

- ABRATO (Associação Brasileira de Terapeutas Ocupacionais);

- CNTSS (Confederação Nacional dos Trabalhadores em Seguridade Social); e

- ABRASCO (Associação Brasileira de Saúde Coletiva).

III - SEGMENTO DE GESTORES E PRESTADORES - 6 representantes

- CONASS (Conselho Nacional de Secretários de Saúde);

- CONASEMS (Conselho Nacional de Secretarias Municipais de Saúde);

- SVS/MS (Secretaria de Vigilância em Saúde/Ministério da Saúde);

- CNI (Confederação Nacional da Indústria);

- MPS (Ministério da Previdência Social); e

- MTE (Ministério do Trabalho e Emprego).

§ 3o- - A Comissão de Comunicação e Mobilização terá os seguintes representantes:

I - 5 (cinco) de Coordenação de Plenária;

II - 5 (cinco) de CIST (Comissão Intersetorial de Saúde do Trabalhador) ESTADUAIS;

III - 5 (cinco) da RENAST (Rede Nacional de Atenção Integral à Saúde do Trabalhador);

IV - 1 (um) do MTE (Ministério do Trabalho e Emprego);

V - 2 (dois) das Centrais Sindicais;

VI - 1 (um) da FIOCRUZ (Fundação Oswaldo Cruz);

VII - 1 (um) do Ministério da Saúde;

VIII - 1 (um) da Secretaria Executiva do Conselho Nacional de Saúde.

§ 4o- - A Comissão de Formulação e Relatoria terá os seguintes representantes:

I - 2 (dois) da FIOCRUZ (Fundação Oswaldo Cruz);

II - 2 (dois) do DIEESE (Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos);

III - 2 (dois) da FUNDACENTRO (Fundação Jorge Duprat e Figueiredo);

IV - 2 (dois) do DIESAT (Departamento Intersindical de Estudos e Pesquisas de Saúde e dos Ambientes de Trabalho);

V - 4 (quatro) da ABRASCO (Associação Brasileira de Saúde Coletiva);

VI - 2 (dois) do FENTAS (Fórum das Entidades Nacionais dos Trabalhadores da Área da Saúde);

VII - 2 (dois) do Ministério da Saúde - 1 da SVS e 1 da SGEP;

VIII - 1 (um) da Rede Unida;

IX - 1 (um) do CEBES (Centro Brasileiro de Estudos de Saúde); e

X - 1 (um) da CNC (Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismos).

§ 5o- - As comissões da 4a CNST poderão, na medida em que se mostre necessário, convidar, por consenso de seus membros, colaboradores para a realização de trabalhos específicos e pontuais que lhes competem.

CAPÍTULO VI

DAS ATRIBUIÇÕES DAS COMISSÕES

Art. 19 - À Comissão Executiva compete:

I - implementar as deliberações da Comissão Organizadora;

II - subsidiar e apoiar a realização das atividades das demais Comissões;

III - garantir as condições da infra-estrutura necessárias para a realização da 4a Conferência Nacional de Saúde do Trabalhador e da Trabalhadora - CNST;

IV - propor e viabilizar a execução do orçamento e providenciar as suplementações orçamentárias;

V - prestar contas à Comissão Organizadora, dos recursos destinados à realização da Conferência, considerando-se os gastos das comissões nacionais na participação das Conferências Macrorregionais e Estaduais (Distrito Federal);

VI - propor as condições de acessibilidade e de infra-estrutura necessárias para a realização da 4a Conferência Nacional de Saúde do Trabalhador e da Trabalhadora - CNST, referentes ao local, ao credenciamento, equipamentos e instalações audiovisuais, de reprografia, comunicação (telefone, Internet, fax, dentre outros), hospedagem, transporte, alimentação e outras;

VII - providenciar e acompanhar a celebração de contratos e convênios necessários à realização da 4a Conferência Nacional de Saúde do Trabalhador e da Trabalhadora - CNST; e

VIII - propor a lista dos convidados e Delegados referidos no parágrafo 1o- do artigo 11, obedecendo à paridade prevista na Resolução no- 453/2012 do Conselho Nacional de Saúde.

Parágrafo único. A Comissão Executiva deverá participar de todas as reuniões da Comissão Organizadora.

Art. 20 - À Comissão Organizadora da 4ª Conferência Nacional de Saúde do Trabalhador e da Trabalhadora - CNST compete:

I - promover, coordenar e supervisionar a realização da 4ª Conferência Nacional de Saúde do Trabalhador e da Trabalhadora - CNST, atendendo aos aspectos técnicos, políticos, administrativos e financeiros, e apresentando as propostas para deliberação do Conselho Nacional de Saúde;

II - elaborar e propor:

a) o Regulamento da 4ª Conferência Nacional de Saúde do Trabalhador;

b) apreciar a prestação de contas realizada pela Comissão Executiva; e

c) resolver as questões julgadas pertinentes não previstas nos itens anteriores.

III - acompanhar a disponibilidade da organização, da infraestrutura e do orçamento da Etapa Nacional; e

IV - estimular, monitorar e apoiar a realização das Conferências Macrorregionais e Estaduais (Distrito Federal) de Saúde do Trabalhador.

Art. 21 - À Comissão de Formulação e Relatoria compete:

I - elaborar e propor o método para consolidação dos Relatórios das Etapas Estaduais (Distrito Federal) e da Plenária Final;

II - consolidar os Relatórios da Etapa Estadual (Distrito Federal);

III - propor nomes para compor a equipe de relatores da Plenária Final;

IV - elaborar o Relatório Final da 4ª Conferência Nacional de Saúde do Trabalhador e da Trabalhadora - CNST;

V - propor metodologia para a etapa final da 4ª CNST;

VI - propor, encaminhar e coordenar a publicação do Documento Orientador e de textos de apoio para a 4ª Conferência Nacional de Saúde do Trabalhador e da Trabalhadora - CNST; e

VII - estimular e acompanhar o encaminhamento, em tempo hábil, dos Relatórios das Conferências Estaduais à Comissão de Formulação e Relatoria da 4ª Conferência Nacional de Saúde do Trabalhador e da Trabalhadora - CNST.

Parágrafo único - A Comissão de Formulação e Relatoria trabalhará articulada com a Coordenação de Comunicação do Conselho Nacional de Saúde e com a Comissão de Comunicação e Mobilização na produção dos textos para a 4ª CNST.

Art. 22 - À Comissão de Comunicação e Mobilização compete:

I - definir instrumentos e mecanismos de divulgação da 4ª Conferência Nacional de Saúde do Trabalhador e da Trabalhadora - CNST, incluindo imprensa, Internet e outras mídias;

II - promover a divulgação do Regimento e do Regulamento da 4ª Conferência Nacional de Saúde do Trabalhador e da Trabalhadora - CNST;

III - orientar as atividades de comunicação social da 4ª CNST;

IV - apresentar relatórios periódicos das ações de comunicação e divulgação, incluindo recursos na mídia;

V - divulgar a produção de materiais, da programação e o Relatório Final da 4ª Conferência Nacional de Saúde do Trabalhador e da Trabalhadora - CNST;

VI - mobilizar e estimular a participação de todos os segmentos/setores pertinentes nas etapas de realização;

VII - estimular a realização de atividades envolvendo os trabalhadores e trabalhadoras e gestores, para discussão do Documento Orientador; e

VIII - estimular a realização de Seminários Mobilizadores.

CAPÍTULO VII

DOS PARTICIPANTES

Art. 23 - A 4a Conferência Nacional de Saúde do Trabalhador e da Trabalhadora - CNST contará com os seguintes participantes, conforme distribuição constante do Anexo I deste Regimento:

a) Delegados eleitos pelo Conselho Nacional de Saúde, com direito a voz e voto;

b) Delegados eleitos na Etapa Estadual da 4ª Conferência Nacional de Saúde do Trabalhador e da Trabalhadora - CNST, conforme previsto no Anexo I deste Regimento, com direito a voz e voto; e

c) Convidados, com direito a voz.

§ 1o- - No processo eleitoral para a escolha de delegados, deverão ser eleitos Delegados Suplentes, no total de 30% (trinta por cento) das vagas de cada segmento, devendo ser encaminhada a ficha de inscrição do Delegado Suplente, assim caracterizado no conjunto dos delegados inscritos, à Comissão Organizadora da 4a Conferência Nacional de Saúde do Trabalhador e da Trabalhadora - CNST, até 18 de julho de 2014.

§ 2o- - Serão convidados para a 4o- Conferência Nacional de Saúde do Trabalhador e da Trabalhadora - CNST representantes de ONGs, Entidades, Instituições Nacionais e Internacionais e Personalidades Nacionais e Internacionais, com atuação de relevância em saúde dos trabalhadores e setores afins, num percentual máximo de até 10% (dez por cento) do total de Delegados Eleitos (nos Estados), que serão indicados pela Comissão Executiva, e aprovados pelo Plenário do Conselho Nacional de Saúde.

§ 3o- - A lista de Convidados será concluída até 15 de agosto de 2014.

§ 4o- - Deverá ser estimulada a participação de representantes de todos os setores de Estado envolvidos com as ações de Saúde do Trabalhador, incluindo, entre outros, Trabalho e Emprego, Previdência Social, Assistência Social, Desenvolvimento Agrário, Educação e Ministério Público, como Delegados Eleitos pelo Conselho Nacional de Saúde, assim como convidados.

§ 5o- - Deverá ser estimulada a participação de representantes dos segmentos/setores envolvidos com as ações de Saúde do Trabalhador, considerando os principais setores produtivos e as questões de gênero, geração, raça, etnia, orientação sexual, além dos trabalhadores em condição de informalidade.

Art. 24 - As inscrições dos Delegados para a Etapa Nacional da 4a Conferência Nacional de Saúde do Trabalhador e da Trabalhadora - CNST deverão ser feitas junto à Comissão Organizadora até o dia 18 de julho de 2014.

Art. 25 - O credenciamento dos Delegados Eleitos e Convidados deverá ser realizado no dia 10 de novembro de 2014, das 10 às 21 horas e no dia 11 de novembro de 2014, das 9 às 18 horas.

Art. 26 - O credenciamento dos Delegados Suplentes Eleitos em substituição aos Delegados Titulares Eleitos deverá ser realizado no dia 11 de novembro de 2014, das 18 às 21 horas.

Art. 27 - Os participantes com deficiência e/ou patologias deverão fazer o registro na ficha de inscrição da 4a Conferência Nacional de Saúde do Trabalhador, para que sejam providenciadas as condições necessárias à sua participação.

CAPÍTULO VIII

DOS RECURSOS FINANCEIROS

Art. 28 - As despesas com a organização geral para a realização da Etapa Nacional da 4a Conferência Nacional de Saúde do Trabalhador e da Trabalhadora - CNST caberão à dotação orçamentária consignada ao Ministério da Saúde.

§ 1o- - O Ministério da Saúde arcará com as despesas referentes à hospedagem e alimentação de todos os Delegados e convidados.

§ 2o- - As despesas com o deslocamento dos Delegados Estaduais de seus Estados de origem até Brasília serão de responsabilidade da respectiva unidade federada.

§ 3o- - As despesas com o deslocamento dos representantes de entidades/instituições eleitos Delegados pelo Conselho Nacional de Saúde da cidade de origem até Brasília serão de responsabilidade das Entidades que representam.

§ 4o- - As despesas com o deslocamento dos convidados até Brasília caberão à dotação orçamentária consignada ao Ministério da Saúde.

§ 5o- - As despesas com as Conferências Macrorregionais poderão ser custeadas pelos Fundos Estaduais e/ou Municipais de Saúde, incluindo os recursos destinados aos CEREST.

§ 6o- - As despesas com as Conferências Estaduais (Distrito Federal) serão custeadas pelo Fundo Estadual de Saúde.

§ 7o- - Os Delegados Suplentes Eleitos dos segmentos dos Usuários e dos Trabalhadores de Saúde somente terão direito à hospedagem e à alimentação, pagas pelo Ministério da Saúde, quando configurado o seu credenciamento enquanto Delegado, em substituição ao Delegado Titular Eleito.

CAPÍTULO IX

DAS INSTÂNCIAS DELIBERATIVAS

Art. 29 - Serão consideradas como instâncias deliberativas da 4ª CNST:

I - Plenária de Abertura;

II - Grupos de Trabalho; e

III - Plenária Final.

§ 1o- - A Plenária de Abertura terá como objetivo deliberar sobre o Regulamento da Etapa Nacional da 4a CNST e contará com uma mesa paritária com coordenação e secretaria, todos indicados pela Comissão Organizadora.

§ 2o- - Os grupos de trabalho, distribuídos paritariamente, serão realizados simultaneamente, em um número total de 12 (doze), e deliberarão sobre o Relatório Consolidado das Etapas Estaduais (Distrito Federal), disponibilizados aos delegados da Etapa Nacional da 4ª CNST da seguinte forma:

I - o Relatório Consolidado das Etapas Estaduais (Distrito Federal) será lido e votado;

II - as propostas constantes do Relatório Consolidado das Etapas Estaduais (Distrito Federal) e não destacadas em pelo menos 7 (sete) grupos de trabalho serão consideradas aprovadas e farão parte do Relatório Final da 4a CNST;

III - as propostas destacadas que obtiverem 70% (setenta por cento) ou mais de aprovação em pelo menos 7 (sete) grupos de trabalho farão parte do Relatório Final da 4a CNST;

IV - para apreciação na Plenária Final, as propostas constantes do Relatório Consolidado das Etapas Estaduais (Distrito Federal), destacadas nos grupos de trabalho, deverão ter a aprovação de, no mínimo, 50% (cinquenta por cento) dos votos em pelo menos 7 (sete) grupos de trabalho;

V - na Etapa Nacional não serão acatadas propostas novas; e

VI - os grupos de trabalho terão mesas paritárias, com coordenação e secretaria, todos indicados pela Comissão Organizadora.

§ 3o- - O resultado do trabalho de grupo será sistematizado pela Comissão de Formulação e Relatoria, constituindo o Relatório Preliminar Final, encaminhado para Plenária Final.

§ 4o- - A Plenária Final terá como objetivo votar o conjunto de propostas que deverão ser a ela submetidas na forma deste Regimento e aprovar as Moções de âmbito nacional.

Art. 30 - O Relatório Final da Conferência conterá as propostas aprovadas nos grupos de trabalho e as propostas e Moções aprovadas na Plenária Final, devendo expressar os debates realizados nas três Etapas bem como conter diretrizes nacionais para a implementação da Política Nacional de Saúde do Trabalhador e da Trabalhadora.

Parágrafo único. O Relatório, aprovado na Plenária Final da 14a Conferência Nacional de Saúde, será encaminhado ao Conselho Nacional de Saúde e ao Ministério da Saúde.

CAPÍTULO X

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 31 - Os Regimentos das Etapas Macrorregionais e Estaduais (Distrito Federal) terão como referência o Regimento da Etapa
Nacional.

Art. 32 - Os Estados e o Distrito Federal devem respeitar a distribuição prevista no Anexo I.

Art. 33 - Os casos omissos neste Regimento serão resolvidos pela Comissão Organizadora da 4o- Conferência Nacional de Saúde do Trabalhador e da Trabalhadora - CNST.

Art. 34 - As dúvidas quanto à aplicação deste Regimento nas Etapas Macrorregionais, Estaduais (Distrito Federal) e Nacional serão esclarecidas pela Comissão Organizadora da 4a CNST.

#ASS MARIA DO SOCORRO DE SOUZA

Presidente do Conselho Nacional de Saúde

Homologo a Resolução CNS No- 404, de 7 de novembro de 2013, nos termos do Decreto de Delegação de Competência, de 12 de novembro de 1991.

ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA

Ministro de Estado da Saúde

ANEXO I

Distribuição de Delegados por Estados, segundo a paridade constante Resolução no- 453/2012 do Conselho Nacional de Saúde.

TOTAL BRASIL Usuários Trabalhadores da Saúde Gestores/Prestadores TOTAL ESTADO
Região Norte 48 24 24 96
Rondônia 6 3 3 12
Acre 4 2 2 8
Amazonas 8 4 4 16
Roraima 4 2 2 8
Pará 16 8 8 32
Amapá 4 2 2 8
Tocantins 6 3 3 12
Região Nordeste 120 60 60 240
Maranhão 14 7 7 28
Piauí 8 4 4 16
Ceará 18 9 9 36
Rio G. do Norte 8 4 4 16
Paraíba 8 4 4 16
Pernambuco 18 9 9 36
Alagoas 8 4 4 16
Sergipe 6 3 3 12
Bahia 32 16 16 64
Região Sudeste 186 93 93 372
Minas Gerais 44 22 22 88
Espírito Santo 8 4 4 16
Rio de Janeiro 38 19 19 76
São Paulo 96 48 48 192
Região Sul 64 32 32 128
Paraná 24 12 12 48
Santa Catarina 16 8 8 32
Rio Grande do Sul 24 12 12 48
Centro Oeste 32 16 16 64
Mato Grosso Sul 6 3 3 12
Mato Grosso 6 3 3 12
Goiás 14 7 7 28
Distrito Federal 6 3 3 12
TOTAL GERAL 450 225 225 900

Observação: Na distribuição das vagas foi estabelecido o número mínimo de 8 (oito) Delegados por UF e aplicado o critério de proporcionalidade populacional, observando-se o número exato para aplicação da paridade.

1) Delegados Eleitos nas Etapas Estaduais (Distrito Federal): 900;

2) Delegados Eleitos pelo Conselho Nacional de Saúde, observando-se a paridade prevista na Resolução no453/2012 do Con- selho Nacional de Saúde:

a) 48 conselheiros nacionais de saúde titulares, ou suplentes, no caso de substituição do titular;

b) 180 representantes (ATÉ 20% dos Delegados Eleitos nas Etapas Estaduais/Distrito Federal) distribuídos da seguinte forma:

1) 48 conselheiros nacionais de saúde suplentes, um por composição;

2) 132 representantes de entidades/instituições;

3) Convidados (ATÉ 10% dos Delegados Eleitos nas Etapas Estaduais/Distrito Federal): 88 convidados (44 usuários; 22 trabalhadores da saúde e 22 gestores e prestadores de serviço privados conveniados, ou sem fins lucrativos).

TOTAL DE PARTICIPANTES: 1.216 participantes;

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