Ministério da Saúde
Conselho Nacional de Saúde

RESOLUÇÃO Nº 482, DE 7 DE AGOSTO DE 2013

O Plenário do Conselho Nacional de Saúde, em sua Ducentésima Quadragésima Oitava Reunião Ordinária, realizada nos
dias 6 e 7 de agosto de 2013, no uso de suas competências regimentais e atribuições conferidas pela Lei no 8.080, de 19 de setembro de 1990, pela Lei no 8.142, de 28 de dezembro de 1990 e pelo Decreto no 5.839, de 11 de julho de 2006, e

Considerando a necessidade de dotar a Comissão Intersetorial de Saúde do Trabalhador - CIST de representação institucional,
condizente com as competências estabelecidas para as comissões intersetoriais deste colegiado,

Resolve:

Art. 1o Aprovar a reestruturação da Comissão Intersetorial de Saúde do Trabalhador - CIST, para o exercício do mandato de
2013 a 2015, com a composição de 16 (dezesseis) titulares e 16 (dezesseis) suplentes constituída da seguinte forma:

I - Titulares

Coordenador - Central Única dos Trabalhadores - CUT

Coordenador-Adjunto - Confederação Nacional dos Trabalhadores na Saúde - CNTS

1)Força Sindical - FS

2)Confederação Nacional de Trabalhadores do Ramo Financeiro - CONTRAF

3)Central Geral dos Trabalhadores do Brasil - CGTB

4)Central dos Trabalhadores e Trabalhadoras do Brasil - CTB

5)Confederação Nacional dos Sindicatos de Trabalhadores nas Indústrias da Construção e da Madeira filiados à CUT- CONTICOM- CUT

6)Nova Central Sindical de Trabalhadores - NCST

7)Confederação Nacional de Trabalhadores na Agricultura - CONTAG

8)Rede Nacional Feminista de Saúde - Direitos Sexuais e Direitos Reprodutivos

9)Ministério da Saúde - MS

10)Conselho Nacional de Secretarias Municipais de Saúde - CONASEMS

11)Confederação Nacional da Indústria - CNI

12)Federação de Sindicatos de Trabalhadores Técnico-Administrativos em Instituições de Ensino Superior Públicas do Brasil - FASUBRA

13)Confederação Nacional dos Trabalhadores em Seguridade Social - CNTSS

14) Federação Nacional dos Fisioterapeutas e Terapeutas Ocupacionais - FENAFITO

15)Conselho Federal de Psicologia - CFP

16) Central de Movimentos Populares - CMP

II - Suplentes

1) Federação Interestadual dos Odontologistas - FIO

2)Confederação Nacional dos Trabalhadores do Comércio e Serviços - CONTRACS

3)Direção Executiva Nacional dos Estudantes de Medicina - DENEM

4)Federação Nacional dos Trabalhadores em Aviação Civil - FENTAC

5)Federação Nacional dos Urbanitários - FNU

6)Sindicato Nacional dos Trabalhadores Aposentados, Pensionistas e Idosos - CUT - SINTAPI
7)Movimento Popular de Saúde - MOPS

8)Rede Nacional Lai Lai Apejo - População Negra e AIDS

9)Ministério da Previdência Social - MPS

10)Ministério do Trabalho e Emprego - MTE

11)Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo - CNC

12)Conselho Federal de Serviço Social - CFESS

13)Conselho Federal de Fonoaudiologia - CFFa

14)Federação Nacional dos Enfermeiros - FNE

15)Federação Nacional dos Assistentes Sociais - FENAS

16)Fórum Nacional de Mulheres Negras - FNMN

Art. 2o Poderão ser convidados representantes de instituições, das entidades e de áreas do Ministério da Saúde com atuação respectiva a temáticas tratadas pela CIST e que sejam imprescindíveis para o andamento dos trabalhos da Comissão.

Art. 3o Fica revogada a Resolução CNS no 387, de 14 de junho de 2007.

Art. 4o Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

MARIA DO SOCORRO DE SOUZA
Presidenta do Conselho Nacional de Saúde

DESPACHO

Homologo a Resolução CNS no 482, de 7 de agosto de 2013, nos termos do Decreto de Delegação de Competência de 12 de novembro de 1991.

ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA
Ministro de Estado da Saúde

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