Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
O Plenário do Conselho Nacional de Saúde, em sua Ducentésima
Quadragésima Oitava Reunião Ordinária, realizada nos
dias 6 e 7 de agosto de 2013, no uso de suas competências regimentais
e atribuições conferidas pela Lei no 8.080, de 19 de setembro
de 1990, pela Lei no 8.142, de 28 de dezembro de 1990 e
pelo Decreto no 5.839, de 11 de julho de 2006, e
Considerando a necessidade de dotar a Comissão Intersetorial
de Saúde do Trabalhador - CIST de representação institucional,
condizente com as competências estabelecidas para as comissões intersetoriais
deste colegiado,
Resolve:
Art. 1o Aprovar a reestruturação da Comissão Intersetorial
de Saúde do Trabalhador - CIST, para o exercício do mandato de
2013 a 2015, com a composição de 16 (dezesseis) titulares e 16
(dezesseis) suplentes constituída da seguinte forma:
I - Titulares
Coordenador - Central Única dos Trabalhadores - CUT
Coordenador-Adjunto - Confederação Nacional dos Trabalhadores na Saúde - CNTS
1)Força Sindical - FS
2)Confederação Nacional de Trabalhadores do Ramo Financeiro - CONTRAF
3)Central Geral dos Trabalhadores do Brasil - CGTB
4)Central dos Trabalhadores e Trabalhadoras do Brasil - CTB
5)Confederação Nacional dos Sindicatos de Trabalhadores nas Indústrias da Construção e da Madeira filiados à CUT- CONTICOM- CUT
6)Nova Central Sindical de Trabalhadores - NCST
7)Confederação Nacional de Trabalhadores na Agricultura - CONTAG
8)Rede Nacional Feminista de Saúde - Direitos Sexuais e Direitos Reprodutivos
9)Ministério da Saúde - MS
10)Conselho Nacional de Secretarias Municipais de Saúde - CONASEMS
11)Confederação Nacional da Indústria - CNI
12)Federação de Sindicatos de Trabalhadores Técnico-Administrativos em Instituições de Ensino Superior Públicas do Brasil - FASUBRA
13)Confederação Nacional dos Trabalhadores em Seguridade Social - CNTSS
14) Federação Nacional dos Fisioterapeutas e Terapeutas Ocupacionais - FENAFITO
15)Conselho Federal de Psicologia - CFP
16) Central de Movimentos Populares - CMP
II - Suplentes
1) Federação Interestadual dos Odontologistas - FIO
2)Confederação Nacional dos Trabalhadores do Comércio e Serviços - CONTRACS
3)Direção Executiva Nacional dos Estudantes de Medicina - DENEM
4)Federação Nacional dos Trabalhadores em Aviação Civil - FENTAC
5)Federação Nacional dos Urbanitários - FNU
6)Sindicato Nacional dos Trabalhadores Aposentados, Pensionistas
e Idosos - CUT - SINTAPI
7)Movimento Popular de Saúde - MOPS
8)Rede Nacional Lai Lai Apejo - População Negra e AIDS
9)Ministério da Previdência Social - MPS
10)Ministério do Trabalho e Emprego - MTE
11)Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo - CNC
12)Conselho Federal de Serviço Social - CFESS
13)Conselho Federal de Fonoaudiologia - CFFa
14)Federação Nacional dos Enfermeiros - FNE
15)Federação Nacional dos Assistentes Sociais - FENAS
16)Fórum Nacional de Mulheres Negras - FNMN
Art. 2o Poderão ser convidados representantes de instituições, das entidades e de áreas do Ministério da Saúde com atuação respectiva a temáticas tratadas pela CIST e que sejam imprescindíveis para o andamento dos trabalhos da Comissão.
Art. 3o Fica revogada a Resolução CNS no 387, de 14 de junho de 2007.
Art. 4o Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
DESPACHO
Homologo a Resolução CNS no 482, de 7 de agosto de 2013, nos termos do Decreto de Delegação de Competência de 12 de novembro de 1991.