Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
O Plenário do Conselho Nacional de Saúde, em sua Ducentésima Quinquagésima Sétima Reunião Ordinária, realizada nos dias 7 e 8 de maio de 2014, no uso de suas competências regimentais e atribuições conferidas pela Lei no 8.080, de 19 de setembro de 1990, pela Lei no 8.142, de 28 de dezembro de 1990, e pelo Decreto no 5.839, de 11 de julho de 2006, e
Considerando a necessidade de dotar a Comissão Intersetorial de Recursos Humanos - CIRH de representação institucional, condizente com as competências estabelecidas para as Comissões Intersetoriais. Resolve:
Art. 1o Aprovar a Reestruturação da Comissão Intersetorial de Recursos Humanos - CIRH, para o exercício do mandato de 2013 a 2015, com a composição de 17 (dezessete) titulares e 17 (dezessete) suplentes constituída da seguinte forma:
I - Titulares
Coordenador - Associação Brasileira de Enfermagem - ABEn
Coordenador-Adjunto - Ministério da Saúde - MS
1. Conselho Nacional de Secretários de Saúde - CONASS
2. Conselho Nacional Secretarias Municipais de Saúde - CONASEMS
3. Ministério da Saúde - MS
4. Ministério da Saúde - MS
5. Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo - CNC
6. Ministério da Educação - MEC
7. Associação Nacional de Pós-Graduandos - ANPG
8. Central Única dos Trabalhadores - CUT
9. Associação Brasileira de Autismo - ABRA
10. Rede Nacional Lai Lai Apejo - População Negra e Aids
11. Fórum de Prestadores de Conselhos Distritais de Saúde Indígena - FPCONDISI
12. Federação de Sindicatos de Trabalhadores Técnicos Administrativos em Instituições de Ensino Superior Público do Brasil - FASUBRA
13. Confederação Nacional dos Trabalhadores na Saúde - CNTS
14. Confederação Nacional dos Trabalhadores em Seguridade Social - CNTSS
15. Conselho Federal de Odontologia - CFO
16. Conselho Federal de Serviço Social - CFESS
17. Conselho Federal de Farmácia - CFF- Suplentes
1. Conselho Nacional de Secretários de Saúde - CONASS
2. Ministério da Saúde - MS
3. Ministério da Saúde - MS
4. Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação - MCT
5. Ministério da Educação - MEC
6. Conselho Nacional Secretarias Municipais de Saúde - CONASEMS
7. Central Geral dos Trabalhadores do Brasil - CGTB
8. Federação Brasileira das Associações de Síndrome de Down - FBASD
9. Confederação Espírita Panamericana - CEPA
10. Confederação Brasileira dos Aposentados, Pensionistas e Idosos - COBAP
11. Confederação Nacional dos Trabalhadores na Agricultura - CONTAG
12. Associação Brasileira de Ensino em Fisioterapia - ABENFISIO
13. Rede Unida
14. Federação Nacional dos Enfermeiros - FNE
15. Federação Nacional dos Médicos Veterinários - FENAMEV
16. Conselho Federal de Psicologia - CFP
17. Conselho Federal de Fonoaudiologia - CFFa
Art. 2o Serão convidados representantes de instituições, das entidades e de áreas do Ministério da Saude com atuação respectiva a temáticas tratadas pela CIRH e que sejam imprescindíveis para o andamento dos trabalhos da Comissão.
Art. 3o Tornar sem efeito a Resolução CNS no 492, de 07 de agosto de 2013.
Art. 4o Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Homologo a Resolução CNS no 496, de 08 de maio de 2014,nos termos do Decreto de Delegação de Competência de 12 de novembro de 1991.