Ministério da Saúde
Secretaria Executiva

RESOLUÇÃO CONED Nº 4, DE 20 DE MAIO DE 2005

Aprova o Planejamento Editorial Integrado 2005 e estabele fluxos para a execução de produtos editoriais

O Plenário do Conselho Editorial do Ministério da Saúde, em sua Décima Primeira Reunião Ordinária, realizada no dia 3 de maio de 2005, no uso de suas competências regimentais e atribuições conferidas pela Portaria n.° 1.722/GM, de 2 de setembro de 2003, e

Considerando o processo de implantação da Política Editorial do Ministério da Saúde, no que diz respeito à necessidade de estabelecer mecanismos e instrumentos que favoreçam a gestão da produção editorial do MS;

Considerando a necessidade de definir fluxos editoriais que possibilitem o acompanhamento do Planejamento Editorial Integrado (PEI) 2005, no que concerne à execução dos produtos editoriais, resolve:

Art. 1º Aprovar o documento básico de Planejamento Editorial Integrado (PEI) 2005 que apresenta as propostas editoriais da Administração Direta e Entidades Vinculadas ao Ministério da Saúde.

Art. 2º Estabelecer os seguintes fluxos subseqüentes para a execução de produtos editoriais:

I - todas as iniciativas editoriais devem ser registradas no Cadastro de Produtos Editoriais do Ministério da Saúde, acessível na intranet do MS e vinculadas;
II - as propostas editoriais não previstas e/ou não incluídas no Planejamento 2005 deverão ser aprovadas pelo comitê setorial ou pelo conselheiro representante da área, ad referendum do Coned;
III - as propostas editoriais não planejadas, mas já executadas em 2005 devem ser registradas no Cadastro de Produtos Editoriais do Ministério da Saúde;
IV - as propostas editoriais validadas no Planejamento Editorial Integrado 2005 devem, de acordo com o cronograma de execução, ser acompanhadas pelo respectivo comitê setorial e encaminhadas pela área autora, com as devidas autorizações dos dirigentes, diretamente às unidades editoriais responsáveis, a fim de se proceder à normalização e orientação sobre o processo de registro, produção e distribuição;
V - as unidades editoriais responsáveis, no caso da Administração Direta, a Editora MS, devem encaminhar, sistematicamente, aos respectivos membros do Conselho Editorial (Coned) e comitês setoriais, informações sobre as propostas editoriais em execução;
VI - as áreas responsáveis pelo cadastramento das propostas e/ou produtos editoriais devem complementar os dados de produção de 2003 e 2004 e regularizar a situação de depósito legal junto à Biblioteca Central do Ministério da Saúde e correspondente veiculação na BVS/MS;
VII - as publicações produzidas por terceiros devem ser encaminhadas, em arquivo editável, para depósito legal nas unidades editoriais setoriais da administração direta e das entidades vinculadas, de forma a facilitar novas edições ou reimpressões;
VIII - a produção de 2005 deve ser devidamente registrada no Cadastro de Produtos Editoriais contemplando, necessariamente, os custos de produção editorial.

Art. 3º As publicações periódicas do Ministério da Saúde registradas no Planejamento Editorial Integrado 2005 serão objeto de resolução específica do Coned.

Art. 4º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

ANTÔNIO ALVES DE SOUZA

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