Ministério da Saúde
Secretaria de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde
Departamento de Planejamento e Regulação da Provisão de Profissionais de Saúde

PORTARIA Nº 8, DE 26 DE FEVEREIRO DE 2014

Divulga o resultado da validação cadastral dos médicos intercambistas inscritos para o Projeto Mais Médicos para o Brasil, nos termos do Edital/SGTES nº 04, de 16 de janeiro de 2014 que interpuseram recurso em face da Portaria nº 06, de 18 de fevereiro de 2014.

O COORDENADOR DO PROJETO MAIS MÉDICOS PARA O BRASIL, designado nos termos da Portaria nº 1494/GM/MS, de 18 de julho de 2013, e no uso das atribuições que lhe confere, o art. 8º, inciso IV, da Portaria Interministerial nº 1.369/MS/MEC, de 8
de julho de 2013, resolve:

Art. 1º Divulgar o resultado da validação cadastral dos médicos intercambistas inscritos para o Projeto Mais Médicos para o Brasil, nos termos do Edital/SGTES nº 04, de 16 de janeiro de 2014, cujos recursos em face da Portaria nº 06, de 18 de fevereiro de 2014 foram deferidos, através do site http://maismedicos.saude.gov.br.

Art. 2º Os médicos intercambistas que constem da lista a que se refere o art. 1º deverão acessar o site http://maismedicos.saude.gov.br, a partir de 19h do dia 26 de fevereiro de 2014 até as 19h horas do dia 28 de fevereiro de 2014 e efetuar a seleção dos municípios em que pretendem realizar as ações de aperfeiçoamento e respectiva homologação da vaga nos termos do Edital/SGTES nº 04, de 16 de janeiro de 2014.

Art.3º Para que não haja comprometimento do cronograma de alocação nos municípios, a homologação da vaga será automáticaà seleção do município, não se aplicando o prazo previsto no item, 5.8, alínea b.12 do Edital/SGTES nº 04, de 16 de janeiro de 2014.

Art. 4º Os médicos intercambistas que não efetivarem a seleção dos municípios, nos termos do art. 2º, estarão automaticamente excluídos das demais fases no terceiro ciclo do Projeto Mais Médicos para o Brasil, conforme Edital/SGTES nº 04, de 16 de janeiro de 2014.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

FELIPE PROENÇO DE OLIVEIRA

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