Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Divulga o resultado da validação cadastral dos médicos intercambistas inscritos para o Projeto Mais Médicos para o Brasil, nos termos do Edital/SGTES nº 04, de 16 de janeiro de 2014 que interpuseram recurso em face da Portaria nº 06, de 18 de fevereiro de 2014.
O COORDENADOR DO PROJETO MAIS MÉDICOS PARA
O BRASIL, designado nos termos da Portaria nº 1494/GM/MS,
de 18 de julho de 2013, e no uso das atribuições que lhe confere, o
art. 8º, inciso IV, da Portaria Interministerial nº 1.369/MS/MEC, de 8
de julho de 2013, resolve:
Art. 1º Divulgar o resultado da validação cadastral dos médicos intercambistas inscritos para o Projeto Mais Médicos para o Brasil, nos termos do Edital/SGTES nº 04, de 16 de janeiro de 2014, cujos recursos em face da Portaria nº 06, de 18 de fevereiro de 2014 foram deferidos, através do site http://maismedicos.saude.gov.br.
Art. 2º Os médicos intercambistas que constem da lista a que se refere o art. 1º deverão acessar o site http://maismedicos.saude.gov.br, a partir de 19h do dia 26 de fevereiro de 2014 até as 19h horas do dia 28 de fevereiro de 2014 e efetuar a seleção dos municípios em que pretendem realizar as ações de aperfeiçoamento e respectiva homologação da vaga nos termos do Edital/SGTES nº 04, de 16 de janeiro de 2014.
Art.3º Para que não haja comprometimento do cronograma de alocação nos municípios, a homologação da vaga será automáticaà seleção do município, não se aplicando o prazo previsto no item, 5.8, alínea b.12 do Edital/SGTES nº 04, de 16 de janeiro de 2014.
Art. 4º Os médicos intercambistas que não efetivarem a seleção dos municípios, nos termos do art. 2º, estarão automaticamente excluídos das demais fases no terceiro ciclo do Projeto Mais Médicos para o Brasil, conforme Edital/SGTES nº 04, de 16 de janeiro de 2014.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.