Ministério da Saúde
Secretaria de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde
Departamento de Planejamento e Regulação da Provisão de Profissionais de Saúde

PORTARIA Nº 13, DE 22 DE ABRIL DE 2014

Divulga o resultado da validação cadastral dos médicos intercambistas inscritos para o Projeto Mais Médicos para o Brasil, nos termos do Edital/SGTES nº 21, de 31 de março de 2014 que interpuseram recurso em face das Portarias nº 10, 07 de abril de 2014 e Portaria nº 11, de 08 de abril de 2014.

O COORDENADOR DO PROJETO MAIS MÉDICOS PARA O BRASIL - SUPLENTE, designado nos termos da Portaria nº 1.427/GM/MS, de 12 de julho de 2013, e no uso das atribuições que lhe confere, o art. 8º, inciso IV, da Portaria Interministerial nº 1.369/MS/MEC, de 8 de julho de 2013, resolve:

Art. 1º Divulgar, através do site http://maismedicos.saude.gov.br, o resultado da validação cadastral dos médicos intercambistas inscritos para o Projeto Mais Médicos para o Brasil, nos termos do Edital/SGTES nº 21, de 31 de março de 2014 que cujos recursos em face da Portaria nº 10, de 07 de abril de 2014 e da Portaria nº 11, de 08 de abril de 2014,foram deferidos.

Art. 2º Os médicos intercambistas que constem da lista a que se refere o art. 1º deverão acessar o site http://maismedicos.saude.gov.br, a partir das 12 horas do dia 23 de abril de 2014 até as 12h horas do dia 25 de abril de 2014 e efetuar a seleção dos municípios em que pretendem realizar as ações de aperfeiçoamento e respectiva homologação da vaga nos termos do Edital/SGTES nº 21, de 31 de março de 2014.

Art.3º Para que não haja comprometimento do cronograma de alocação nos municípios, a homologação da vaga será automática à seleção do município.

Art. 4º Os médicos intercambistas que não efetivarem a seleção dos municípios, nos termos do art. 2º, estarão automaticamente excluídos das demais fases no quinto ciclo do Projeto Mais Médicos para o Brasil, conforme Edital/SGTES nº 21, de 31 de março de 2014.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

JÉRZEY TIMÓTEO RIBEIRO SANTOS

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