Ministério da Saúde
Agência Nacional de Saúde Suplementar
Diretoria de Desenvolvimento Setorial

INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 40, DE 27 DE ABRIL DE 2010

Altera a Instrução Normativa - IN n.º 22, de 16 de novembro de 2006.

O Diretor responsável pela Diretoria de Desenvolvimento Setorial - DIDES da Agência Nacional de Saúde Suplementar - DIDES/ANS, no uso de suas atribuições legais definidas nos arts. 3º, 4º, XXIV, XXXI e XLI, "b" da Lei n.º 9.961, de 28 de janeiro de 2000 bem como nos arts. 23, II, IV, V e IX e 76 I "a" da Resolução Normativa - RN nº 197, de 16 de julho de 2009 e, considerando o disposto no art. 4º da Resolução Normativa - RN nº 153, de 28 de maio de 2007, bem como no art. 20 da Lei n.º 9.656, de 3 de junho de 1998, em fiel cumprimento à decisão liminar exarada no dia 10 de novembro de 2008 pelo MM. Juiz Federal Substituto da 6ª Vara Federal da Seção Judiciária do Rio de Janeiro, Dr. Rafael de Souza Pereira Pinto, nos autos da Ação Civil Pública n.º 2007.510.1022606-4 impetrada pelo CREMERJ - Conselho Regional de Medicina do Estado do Rio de Janeiro em face da Agência Nacional de Saúde Suplementar - ANS, que determinou que a ANS suspendesse a exigência da aplicação do Código Internacional de Doenças - CID nas guias de TISS, resolve:

Art. 1° A presente IN altera a IN n.º 22, de 16 de novembro de 2006.

Art. 2º O Anexo I da IN nº 22, de 16 de novembro de 2006, que dispõe especificamente, sobre o padrão de conteúdo e estrutura das guias (TISS), passa a vigorar nos termos do anexo I da presente IN, disponível para consulta e cópia no sítio da ANS na rede mundial de computadores, no endereço eletrônico http://www.ans.gov.br.

Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor a partir da data de sua publicação.

Art. 3º Esta Instrução Normativa vigorará enquanto produzir efeitos a decisão liminar exarada pelo Juízo da 6ª Vara Federal da Seção Judiciária do Rio de Janeiro, Dr. Rafael de Souza Pereira Pinto, nos autos da Ação Civil Pública n.º 2007.510.1022606-4.

MAURICIO CESCHIN

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