Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Regulamenta a RN nº 305, de 09 de outubro de 2012, e institui o Sistema de Gestão do Padrão TISS.
O Diretor responsável pela Diretoria de Desenvolvimento
Setorial - DIDES da Agência Nacional de Saúde Suplementar - ANS,
em vista do que dispõe o inciso IX do art. 23, a alínea "a" do inciso
I do art. 76 e a alínea "a" do inciso II do art. 85, todos da Resolução
Normativa - RN nº 197, de 16 de julho de 2009, e considerando o
disposto no parágrafo único do art. 4º da Resolução Normativa - RN
nº 305, de 09 de outubro de 2012, resolve:
Art. 1º Esta Instrução Normativa - IN regulamenta a RN nº 305, de 09 de outubro de 2012, e institui o Sistema de Gestão do Padrão TISS.
Art. 2º O Sistema de Gestão do Padrão TISS é o ambiente virtual que dispõe e atualiza o Padrão TISS, disponível para acesso no endereço eletrônico da ANS na internet - www.ans.gov.br.
Art. 3º Em contingência ao Sistema de Gestão do Padrão TISS a ANS disponibilizará o Padrão TISS em arquivos no endereço eletrônico www.ans.gov.br.
Art. 4º A adoção do Padrão TISS será realizada conforme a versão vigente disponível no Sistema de Gestão do Padrão TISS e será obrigatória a partir de 01 de dezembro de 2013.
Parágrafo único. É facultado às operadoras adotarem o Padrão TISS de que trata a RN nº 305, de 09 de outubro de 2012 e a presente IN antes da data limite disposta no caput.
Art. 5º Revogam-se as Instruções Normativas nº 22, de 16 de novembro de 2006; 29, de 20 de fevereiro de 2008; 34, de 13 de fevereiro de 2009; 42, de 9 de junho de 2010; 43, de 20 de agosto de 2010; 44, de 9 de setembro de 2010; e 45, de 15 de outubro de 2010, todas da Diretoria de Desenvolvimento Setorial - DIDES.
Parágrafo único. A revogação de que trata este artigo opera sem prejuízo da aplicação do disposto nos parágrafos do art. 32 da RN nº 305, de 09 de outubro de 2012.
Art. 5º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.