Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
O DIRETOR DE FISCALIZAÇÃO, no uso das atribuições
que lhe foram delegadas através da portaria nº 2530, publicada no
D.O.U. de 19 de março de 2008, seção 2, fl. 29, pelo Diretor-
Presidente da Agência Nacional de Saúde - ANS, e tendo em vista o
disposto no art. 11, inciso VI e o art. 41 § único do regulamento
aprovado pelo decreto nº 3.327, de 5 de janeiro de 2000, resolve:
Designar os servidores adiante relacionados, para o exercício
das atividades de fiscalização das Operadoras de Planos Privados de
Assistência à Saúde, em todo o território nacional, por um período de
um ano, com validade a partir de 14 de agosto de 2008.